TJSP 01/10/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
1570
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2009.000158-9/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ HIROSHI OZAWA X BANCO ITAÚ
SA - Fls. 103 - 1 - Arquive-se, observadas as formalidades legais. 2 - Int. - ADV BRUNO RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952 ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
372.01.2009.000235-0/000001-000 - nº ordem 97/2009 - Condenação em Dinheiro - Carta de Sentença - EDMILSON
ANTONIO DELTREGGIA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos, Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ofertada pelo
executado. Após, conclusos para decisão. - ADV SILVANA APARECIDA PIRONE OAB/SP 138584 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2009.000392-6/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Condenação em Dinheiro - WILSON BENEDITO DE CARVALHO
X CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS SOROCABA ME - Fls. 35 - 1 - Tendo em vista a informação supra, redesigno a audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2010, às 09:30 horas. 2 - Cite-se. 3 - Intimem-se. - ADV ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2009.001160-6/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Declaratória (em geral) - LEONICE TORRES SILVA X TIM
CELULAR SA - Fls. 92 - 1 - Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens. 2 - Int. - ADV
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
372.01.2009.001251-0/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Reparação de Danos (em geral) - AMAURI PARANHOS DA SILVA
X VALTER LUIZ DURAES - Fls. 73 - 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 - No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada
informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de
manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exeqüente. 3 - Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica a parte executada devidamente intimada
para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 - Int. - ADV DENISE FORCHETTI
TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV RICARDO LUÍS PRESTA OAB/SP 168622
372.01.2009.001379-3/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LAURA COMPARETE
CHAVIERO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 145 - Vistos. 1 - Para o pedido de conversão da obrigação
principal em perdas e danos, esclareça a autora se é possível obter a instalação de linha telefônica de outro fornecedor, e qual
o custo para tanto, a fim de que seja possível apurar o valor do prejuízo; 2 - Sem prejuízo, defiro a execução das astreintes.
Intime-se a requerida para pagar o valor de R$ 15.000,00 à autora (fls. 141), no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da
multa 10% sobre o valor do débito, bem como expedição de mandado de penhora, a requerimento do credor, tudo nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP
223337 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA RESENDE OAB/SP 224637 - ADV NIVALDO RAIMUNDO DA SILVA OAB/SP 239228 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV GUSTAVO PADOVAN DE OLIVEIRA OAB/SP 287056
372.01.2009.003102-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIA PIMENTEL PETRACHIN X
BLINK COM BOX E VIDROS TEMPERADOS LTDA - (Audiência de tentativa de conciliação designada para 15 de fevereiro de
2011, às 10:10 horas). - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
372.01.2009.003179-5/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS BENEDITO DIAS X
MANOEL PEREIRA DE QUEIROZ - Fls. 25/26 - Vistos. Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, os bens que
guarnecem a residência do executado não podem ser penhorados, a não ser que representem bens supérfluos, que ultrapassam
as necessidades comuns ao médio padrão de vida. A jurisprudência vem se posicionando no seguinte sentido : “Bem de família
- Lei n° 8.009/90 - Bens que guarnecem a residência - Indeferimento da penhora de um aparelho de som e videocassete Guarnecendo a residência dos devedores, a impenhorabilidade é imperativa - Decisão mantida”. (A.I. n° 544.075-5 - 3a C -j 10
08.93 - Rel. Aloísio Toledo). “Penhora - Bem de família - Lei n° 8M9/90A Incidência sobre televisor a cores e aparelho de som
- Equipamentos que guarnecem a residencial não podendo ser considerados como suntuosos - Impenhorabilidade /Embargos
de terceiro procedentes - Recurso improvido” (Ap n° 597 418-1 - 6a C - j 06 06 95 - Rel. Evaldo Veríssimo) “Execução - Penhora
- Lei n° 8,009/90 - Aparelho de televisão - Impenhorabilidade - Pelas disposições da Lei n° 8,009/90, o aparelho de televisão que
hoje normalmente se encontra na modesta residência do executado tornou-se impenhorável, assim como o imóvel destinado à
entidade familiar” (R.Esp n° 110.436-0 - SP - 2a Turma - j 20 02.97 - Rel. Ministro Hélio Mosimann - maioria). “Execução - Penhora
- Aparelhos domésticos (som, forno e freezer) - Exclusão da penhora - Lei n° 8,009/90 - Recurso/conhecido e provido”{REsp
n° 130 390 - 4a T. - j 14.10 97- Rel. Min Ruy Rosado de Aguiar). Assim, partindo da posição dos nossos Tribunais, entendo
que bens supérfluos são aqueles de elevado valor (fixados por essa julgadora em valor superior a dois salários mínimos), os
eletrônicos e eletrodomésticos existentes em duplicidade. Assim, defiro a expedição de mandado de constatação e penhora na
residência do executado, devendo o Sr. Meirinho descrever e penhorar apenas aqueles bens que se enquadrem nas descrições
acima. Int. e dil. Monte Mor, 30 de setembro de 2010 BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS Juíza de Direito - ADV FABIO ANDRE
BATISTELA OAB/SP 143533
372.01.2009.004791-3/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA ESTELA
DOS SANTOS X INEPI INDÚSTRIA DE COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - (Manifestar-se o vencedor - a r. sentença
proferida transitou em julgado). - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767 - ADV DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI OAB/SP 263364
372.01.2009.004811-9/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Condenação em Dinheiro - SIVANEI ROBSON MOLLER ME X
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo). - ADV WALTON ASSIS
PEREIRA OAB/SP 139350 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV MARCELO MITSUO TAKEICHI
INOUE OAB/SP 290802
372.01.2009.004931-0/000000-000 - nº ordem 485/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCOS DA SILVA PONTALTI X M
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º