Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 - Página 1570

  1. Página inicial  > 
« 1570 »
TJSP 01/10/2010 - Pág. 1570 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 808

1570

FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2009.000158-9/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Condenação em Dinheiro - LUIZ HIROSHI OZAWA X BANCO ITAÚ
SA - Fls. 103 - 1 - Arquive-se, observadas as formalidades legais. 2 - Int. - ADV BRUNO RUFFOLO TOMAC OAB/SP 238952 ADV GUSTAVO SQUARIZI MICHEL OAB/SP 263420 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
372.01.2009.000235-0/000001-000 - nº ordem 97/2009 - Condenação em Dinheiro - Carta de Sentença - EDMILSON
ANTONIO DELTREGGIA X BANCO NOSSA CAIXA SA - Vistos, Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ofertada pelo
executado. Após, conclusos para decisão. - ADV SILVANA APARECIDA PIRONE OAB/SP 138584 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
372.01.2009.000392-6/000000-000 - nº ordem 123/2009 - Condenação em Dinheiro - WILSON BENEDITO DE CARVALHO
X CARLOS ALBERTO DE MEDEIROS SOROCABA ME - Fls. 35 - 1 - Tendo em vista a informação supra, redesigno a audiência
de Tentativa de Conciliação para o dia 23 de novembro de 2010, às 09:30 horas. 2 - Cite-se. 3 - Intimem-se. - ADV ALVARO
RODRIGO MOREIRA GOMES OAB/SP 245769
372.01.2009.001160-6/000000-000 - nº ordem 197/2009 - Declaratória (em geral) - LEONICE TORRES SILVA X TIM
CELULAR SA - Fls. 92 - 1 - Subam os autos ao E. Colégio Recursal de Piracicaba-SP., com nossas homenagens. 2 - Int. - ADV
DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
372.01.2009.001251-0/000000-000 - nº ordem 205/2009 - Reparação de Danos (em geral) - AMAURI PARANHOS DA SILVA
X VALTER LUIZ DURAES - Fls. 73 - 1 - Intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de
incidência da multa de 10% prevista no art. 475, “j”, do CPC. 2 - No caso de depósito voluntário, deverá a parte executada
informar se o depósito é feito para quitação do débito ou para garantia do Juízo, com a advertência de que a ausência de
manifestação será interpretada como quitação do débito, com a conseqüente extinção da execução e liberação do valor em
favor da parte exeqüente. 3 - Caso o depósito seja feito para garantia do Juízo, fica a parte executada devidamente intimada
para oferecimento de impugnação, no prazo de 15 dias, contados da data do depósito. 4 - Int. - ADV DENISE FORCHETTI
TIGRE CAETANO OAB/SP 121511 - ADV RICARDO LUÍS PRESTA OAB/SP 168622
372.01.2009.001379-3/000000-000 - nº ordem 211/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - LAURA COMPARETE
CHAVIERO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA - Fls. 145 - Vistos. 1 - Para o pedido de conversão da obrigação
principal em perdas e danos, esclareça a autora se é possível obter a instalação de linha telefônica de outro fornecedor, e qual
o custo para tanto, a fim de que seja possível apurar o valor do prejuízo; 2 - Sem prejuízo, defiro a execução das astreintes.
Intime-se a requerida para pagar o valor de R$ 15.000,00 à autora (fls. 141), no prazo de quinze dias, sob pena da incidência da
multa 10% sobre o valor do débito, bem como expedição de mandado de penhora, a requerimento do credor, tudo nos termos
do artigo 475-J do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV LETÍCIA JACOB OAB/SP 178615 - ADV DANILO JACOB OAB/SP
223337 - ADV ADRIANA DE OLIVEIRA RESENDE OAB/SP 224637 - ADV NIVALDO RAIMUNDO DA SILVA OAB/SP 239228 ADV ADAM MIRANDA SÁ STEHLING OAB/SP 252075 - ADV GUSTAVO PADOVAN DE OLIVEIRA OAB/SP 287056
372.01.2009.003102-0/000000-000 - nº ordem 362/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIA PIMENTEL PETRACHIN X
BLINK COM BOX E VIDROS TEMPERADOS LTDA - (Audiência de tentativa de conciliação designada para 15 de fevereiro de
2011, às 10:10 horas). - ADV WALTON ASSIS PEREIRA OAB/SP 139350
372.01.2009.003179-5/000000-000 - nº ordem 387/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIS BENEDITO DIAS X
MANOEL PEREIRA DE QUEIROZ - Fls. 25/26 - Vistos. Em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana, os bens que
guarnecem a residência do executado não podem ser penhorados, a não ser que representem bens supérfluos, que ultrapassam
as necessidades comuns ao médio padrão de vida. A jurisprudência vem se posicionando no seguinte sentido : “Bem de família
- Lei n° 8.009/90 - Bens que guarnecem a residência - Indeferimento da penhora de um aparelho de som e videocassete Guarnecendo a residência dos devedores, a impenhorabilidade é imperativa - Decisão mantida”. (A.I. n° 544.075-5 - 3a C -j 10
08.93 - Rel. Aloísio Toledo). “Penhora - Bem de família - Lei n° 8M9/90A Incidência sobre televisor a cores e aparelho de som
- Equipamentos que guarnecem a residencial não podendo ser considerados como suntuosos - Impenhorabilidade /Embargos
de terceiro procedentes - Recurso improvido” (Ap n° 597 418-1 - 6a C - j 06 06 95 - Rel. Evaldo Veríssimo) “Execução - Penhora
- Lei n° 8,009/90 - Aparelho de televisão - Impenhorabilidade - Pelas disposições da Lei n° 8,009/90, o aparelho de televisão que
hoje normalmente se encontra na modesta residência do executado tornou-se impenhorável, assim como o imóvel destinado à
entidade familiar” (R.Esp n° 110.436-0 - SP - 2a Turma - j 20 02.97 - Rel. Ministro Hélio Mosimann - maioria). “Execução - Penhora
- Aparelhos domésticos (som, forno e freezer) - Exclusão da penhora - Lei n° 8,009/90 - Recurso/conhecido e provido”{REsp
n° 130 390 - 4a T. - j 14.10 97- Rel. Min Ruy Rosado de Aguiar). Assim, partindo da posição dos nossos Tribunais, entendo
que bens supérfluos são aqueles de elevado valor (fixados por essa julgadora em valor superior a dois salários mínimos), os
eletrônicos e eletrodomésticos existentes em duplicidade. Assim, defiro a expedição de mandado de constatação e penhora na
residência do executado, devendo o Sr. Meirinho descrever e penhorar apenas aqueles bens que se enquadrem nas descrições
acima. Int. e dil. Monte Mor, 30 de setembro de 2010 BRUNA CARRAFA BESSA LEVIS Juíza de Direito - ADV FABIO ANDRE
BATISTELA OAB/SP 143533
372.01.2009.004791-3/000000-000 - nº ordem 481/2009 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIA ESTELA
DOS SANTOS X INEPI INDÚSTRIA DE COMPUTADORES DO BRASIL LTDA - (Manifestar-se o vencedor - a r. sentença
proferida transitou em julgado). - ADV ROSIMARA CRISTINA DUARTE ROVENTINI OAB/SP 142767 - ADV DANIELA EMILIA DE
OLIVEIRA BALDACINI OAB/SP 263364
372.01.2009.004811-9/000000-000 - nº ordem 483/2009 - Condenação em Dinheiro - SIVANEI ROBSON MOLLER ME X
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS - (Manifeste-se o autor sobre o cumprimento do acordo). - ADV WALTON ASSIS
PEREIRA OAB/SP 139350 - ADV ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022 - ADV MARCELO MITSUO TAKEICHI
INOUE OAB/SP 290802
372.01.2009.004931-0/000000-000 - nº ordem 485/2009 - Condenação em Dinheiro - MARCOS DA SILVA PONTALTI X M
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo