TJSP 01/10/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
2023
438.01.2008.006607-2/000000-000 - nº ordem 1079/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS - EDSON BILCHE GIROTTO X BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte Requerida sobre os cálculos
juntados pela parte Requerente ao autos. Prazo: 15 dias. - ADV ANA PAULA LIMA BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983
- ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
438.01.2008.007633-8/000000-000 - nº ordem 1295/2008 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO FURTADO X
CLAUDIO MARTINS - Ciência ao patrono do autor da certidão do Oficial de Justiça de fls. 80-verso: (baixo o presente mandado
em cartório, pois o exequente e seu advogado não entraram em contato comigo. Liguei no escritório do procurador no número
indicado nos dias 10/09 e 15/09, porém até esta data ele nao retornou as ligações. Diante disso, baixo o presente em Cartório
a fim de que o exeqüente compareça na Vara em qualquer dia útil a partir das 13 horas e 30 minutos, que o acompanhei
na diligência de entrega, independentemente de agendamento). - ADV SEMIR ZAR OAB/SP 86584 - ADV CINTIA DA SILVA
FERNANDES OAB/SP 259064 - ADV VAGNER GAVA FERREIRA OAB/SP 282263
438.01.2008.007186-1/000000-000 - nº ordem 1363/2008 - Execução de Título Extrajudicial - VINICIUS ZACHEU X ROGÉRIO
FIGUEIREDO DE SOUZA E OUTROS - Considerando que a tentativa de penhora on line restou infrutífera, manifeste-se a parte
Autora sobre a seguinte Certidão: (O presente feito está aguardando por até 30 dias para que o(a) Requerente/Exeqüente
forneça bens penhoráveis do(a)(s) Requerido/Executado(a)(s), sob pena de extinção, nos termos do parágrafo 4º, do artigo 53
da Lei 9099/95 (por analogia se for o caso) e Provimento nº 806/03 do CSM, itens 117 e 117.1). - ADV RODOLFO VALADÃO
AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052
438.01.2008.008208-8/000000-000 - nº ordem 1415/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXIBIÇÃO
DE DOCUMENTOS - PEDRO FELTRIN X BANCO ITAÚ S/A - Certidão: [CERTIFICO E DOU FÉ, EM CUMPRIMENTO À R.
DETERMINAÇÃO DE FLS. 197, QUE PROCEDI AO CÁLCULO DETERMINADO, CONFORME SEGUE ABAIXO: - Foi, pela v.
acórdão de fls.175/178, condenada a reclamada a pagar o percentual de 42,72% relativo ao período de janeiro de 1989, sobre
a conta poupança nº. 14853-0, com correção monetária nos termos da lei e juros de 1% ao mês a partir da citação e juros
remuneratórios de 0,5% capitalizados desde a data do fato. Houve ainda condenação em 20% de honorários advocatícios. Assim, foram elaboradas as planilhas que seguem, cujos valores apurados estão abaixo descritos: conta 14.853-0 janeiro/89 =
R$ 300,12 (total atualizado dos expurgos devidos). R$ 300,12 + 20% (honorários v. acórdão) = R$ 360,15 (Trezentos e sessenta
reais e quinze centavos - valor atualizado com a condenação em honorários. Conforme Provimento CSM 1670/09 de 17/09/2009,
Subseção XX - item 117 é devida multa de 10%, caso não ocorra o pagamento no prazo de 15 dias, contados do trânsito em
julgado, independente de intimação. Ocorreu o trânsito em julgado em 17/02/2010, decorrendo os 15 dias em 04/03/2010. O
pagamento ocorreu em 04/03/2010 (fls. 179). Assim, não é cabível no presente caso a multa de 10% prevista no art. 475-J. Foi
depositado pelo banco reclamado a importância de R$ 350,21 - (fls. 137) Valor devido = R$ 360,15 Valor depositado = R$ 350,21
Total = R$ 9,94 (Nove reais e noventa e quatro centavos - valor a ser complementado pelo reclamado)]. - ADV ANA PAULA LIMA
BILCHE BLASQUE E SILVA OAB/SP 228983 - ADV CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO
COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.008886-9/000000-000 - nº ordem 1539/2008 - Outros Feitos Não Especificados - açao de rescisao de contrato
c/c declaratoria de inexigibili - MARISA LIPI PEREIRA GOMES E OUTROS X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A TELESP - Ante a inércia da Requerida, Manifeste-se o Requerente apresentando o cálculo atualizado de seu crédito e pedido
de penhora on line. - ADV ADILSON PERES ECCHELI OAB/SP 137111 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP
75081
438.01.2008.009371-4/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO NEGATÓRIA DE
DÉBITO CC. REPRAÇÃO DE DANOS MORAIS - JOSÉ MACHADO DA SILVA X TELEFÔNICA S/A - Sentença: [Vistos. Satisfeita
a obrigação conforme fl. 98/99, julgo extinta a presente ação entre as partes supra, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizado o desentranhamento de documentos para entrega a quem de direito,
caso requerido. Expeça-se guia de levantamento de eventual quantia depositada, em favor do interessado. Arquivem-se,
fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins exigidos pelo Provimento 806/03
do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, proceda-se a destruição.P.R.I.C]. - ADV ANTONIO
HENRIQUE TEIXEIRA RIBEIRO OAB/SP 213133 - ADV LARISSA MARIA DE NEGREIROS OAB/SP 243514 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
438.01.2008.009414-5/000000-000 - nº ordem 1633/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA JOAO FRANCISCO ROMERA X BANCO DO BRASIL S/A - Despacho: [Fls. 134 e 135: O banco reclamado já foi intimado
para se manifestar sobre o valor controverso conforme fls. 129 e 130 verso, sendo que protocolou sua manifestação fora do
prazo determinado. Assim, cumpra-se a determinação de fls. 133, expedindo-se mandado de levantamento do valor controverso
depositado, em favor do autor. Após, arquivem-se os autos]. Retire a parte Requerente/Exeqüente o mandado de levantamento
judicial que se encontra grampeado na contracapa dos autos. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV
ANTONIO SERGIO F BARROSO DE CASTRO OAB/SP 132330
438.01.2008.009592-3/000000-000 - nº ordem 1679/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA YUKINARI MIYATA X BANCO ITAU S/A - Despacho: [Ante o depósito efetuado às fls. 113, expeça-se guia de levantamento em
favor do autor e após arquivem-se com as cautelas de praxe]. Retire a parte Requerente/Exeqüente o mandado de levantamento
judicial que se encontra grampeado na contracapa dos autos. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654 - ADV
CARLOS EDUARDO COLENCI OAB/SP 119682 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
438.01.2008.009662-7/000000-000 - nº ordem 1689/2008 - Execução de Título Extrajudicial - V. A. P. PINHEIRO
CONFECÇÕES-ME X TAILA CRISTINA ROCHA MONTOVANI - Sentença: [VISTOS. (...) julgo extinta a presente ação em fase
de execução entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95 (inexistindo bens penhoráveis ou não
sendo encontrado o devedor). Autorizo desde já, se houver, o levantamento do valor depositado nos autos para entrega a
quem de direito. Arquivem-se, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias, inclusive na ficha memória para os fins
exigidos pelo Provimento 806/03 do Conselho Superior da Magistratura e, decorrido o prazo de 180 dias, prazo dentro do qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º