TJSP 05/10/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 5 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 809
2016
providenciado pelo exequente. Int. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV EDUARDO HENRIQUE
MOUTINHO OAB/SP 146878 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
368.01.2000.001378-8/000000-000 - nº ordem 889/2000 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL NAHFI LTDA X
LEONILDA FERREIRA DE SOUZA BERGO - O Dr. Adilson Alexandre Miani fica devidamente intimado de que estes autos foram
desarquivados e encontrar-se-ão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
126973
368.01.2002.001293-3/000000-000 - nº ordem 809/2002 - Precatória (em geral) - COMIND LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ORVILLE CASTELLETI BUSNARDI - Fls. 339 - 1. O perito judicial indicou em seu laudo, de forma clara e
discriminada, as características do imóvel, o método de avaliação e também as pesquisas de mercado, apresentando juntamente
com os esclarecimentos de fls.326/327, minuciosa planilha com a relação de amostras e homogeneização (fls.328/330). As
avaliações trazidas pelo executado, elaboradas por imobiliárias particulares (fls.317/321), não apresentam qualquer parâmetro
comparativo para justificar os valores apresentados, conforme ressaltou o perito judicial. Assim, rejeito a impugnação apresentada
pelo executado e homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo apresentado pelo perito oficial, onde foi
avaliada a parte comercial do imóvel (unidade 1) em R$873.000,00 (oitocentos e setenta e três mil reais). Int. - ADV HERALDO
ANTONIO RUIZ OAB/SP 92543 - ADV ALBERTO LEITE RIBEIRO FILHO OAB/SP 45584 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA
OAB/SP 16920 - ADV PAULO SERGIO CURTI OAB/SP 192640 - ADV CARLOS EDUARDO RETTONDINI OAB/SP 199320
368.01.2002.001325-8/000000-000 - nº ordem 825/2002 - Ação Monitória - KENGIRO MATSUMURA X AUTO MOTO ESCOLA
ROMANO SC LTDA E OUTROS - O autor, através de seu patrono, fica devidamente intimado sobre o “Detalhamento de Minuta
para Ordens Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD fls. 115/117 dos autos, que resultou infrutífero. - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163
368.01.2002.001325-8/000000-000 - nº ordem 825/2002 - Ação Monitória - KENGIRO MATSUMURA X AUTO MOTO ESCOLA
ROMANO SC LTDA E OUTROS - Fls. 114 - 1. Fls.108/109: Considerando que pela nova sistemática processual da execução a
indicação de bens passou a ser do credor, defiro o pedido formulado pelo exequente e nesta data passo a proceder ao bloqueio
de ativos financeiros em nome dos executados, de acordo com o CNPJ e CPF que constam dos autos, através do sistema
Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. 2. Resultando frutífera a diligência, aguarde-se a transferência
do valor bloqueado para conta judicial e, após, lavre-se o termo de penhora sobre o depósito. A seguir, providencie o exequente
o prévio recolhimento da diligência do sr. Oficial de Justiça e, após, expeça-se mandado para intimação pessoal dos executados
sobre o termo de penhora, para que ofereçam impugnação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, observando o disposto no
artigo 475-L, do Código de Processo Civil. Int. - ADV NELSON EDUARDO ROSSI OAB/SP 68251 - ADV CARLOS ROBERTO
CAMILOTTI DA SILVA OAB/SP 83163
368.01.2002.001611-7/000000-000 - nº ordem 945/2002 - Ação Monitória - ADELCIO SUSTER X MARITA SICOLI HORO
GIL - Fica a parte interessada, através de seu procurador, devidamente intimada sobre o “Detalhamento de Minuta para Ordens
Judiciais de Desbloqueios, Transferências e/ou Reiterações, para Bloqueio de Valores” - sistema BACENJUD - fls. 185/186
dos autos, que resultou frutífero para o bloqueio de valores. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV ROODNEY DAS
GRAÇAS MARQUES OAB/SP 76301 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2002.001611-7/000000-000 - nº ordem 945/2002 - Ação Monitória - ADELCIO SUSTER X MARITA SICOLI HORO
GIL - Fls. 184 - 1. Conforme certidão de fls.155, já decorreu “in albis” o prazo para oferecimento de impugnação. Como o
levantamento já efetuado pela exequente não abrangeu a totalidade da dívida, foi procedido novo bloqueio através do Bacenjud,
no valor de R$378,60, conforme comprovante de depósito judicial de fls.180, cujo valor também não liquidou a execução.
Assim, defiro o pedido de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado e nesta data passo a acessar
o sistema Bacenjud. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. Após, manifeste-se a exequente. 2. No tocante a
realização de penhora “on line” de imóveis, necessária a indicação de imóvel de propriedade do executado, matrícula e Cartório
de Registro de Imóveis correspondente. Providencie a exequente. Int. - ADV JEFERSON IORI OAB/SP 112602 - ADV ROODNEY
DAS GRAÇAS MARQUES OAB/SP 76301 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973
368.01.2002.002564-4/000000-000 - nº ordem 1327/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - SUPERMERCADO BARBIZAN
LTDA X SANDRA C DOS PRAZERES BANDEIRA ME - Fls. 157 - Proc. nº 1327/2002. Diante dos termos da certidão de fls. 156,
manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP
126973
368.01.2003.001405-3/000000-000 - nº ordem 628/2003 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO RESC CONTRATO
CV CC REST VALORES - JOSE NERI DOMINGUES X ONIVAL JOSE MAZIERI - Fls. 109 - Fls.108: Defiro. Decorrido o prazo,
manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ADEMIR DIZERO OAB/SP 61976 - ADV
ADRIANO TEIXEIRA ABRAHAO OAB/SP 111320
368.01.2004.001098-4/000000-000 - nº ordem 659/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON GARCIA FERREIRA X
MARIZE APARECIDA QUADRADO MONTE ALTO ME - Fls. 132 - 1. Fls.130/131: Nesta data acessei o sistema Bacenjud 2.0 na
tentativa de localização do atual endereço da executada. Aguarde-se, por 03 dias, o retorno das informações. Com a resposta,
manifeste-se o exequente. 2. Caso reste infrutífera a diligência, oficie-se à Delegacia da Receita Federal de Jaboticabal-SP,
CPFL, JUCESP, Telefônica e Empresas de Telefonia Móvel, na tentativa de localização do atual endereço da executada, devendo
os ofícios ser retirados, em cartório, pelo exequente. Int. - ADV DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA OAB/SP 227282
368.01.2004.001098-4/000000-000 - nº ordem 659/2004 - Execução de Título Extrajudicial - ADILSON GARCIA FERREIRA
X MARIZE APARECIDA QUADRADO MONTE ALTO ME - O exequente, através de seu procurador, fica devidamente intimado
sobre o “Detalhamento de Ordem Judicial de Requisição de Informações”, fls. 133/135 dos autos, que resultou com as seguintes
informações sobre endereços da executada constantes do sistema BACEN JUD, qual seja: Avenida Borba Gato, 093, Monte
Alto-SP, C.E.P.-15910-000. - ADV DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA OAB/SP 227282
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