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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - Página 1215

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TJSP 06/10/2010 - Pág. 1215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 810

1215

considerando que o valor da dívida atualizado até 05/08/2010 (fl. 313) importa em R$-211.790,96, descontado o saldo dos ativos
bloqueados junto ao Bradesco e antes referidos, tem-se o valor da dívida ainda descoberta de constrição de R$-41.425,81
(ou seja, R$-211.790,96 - R$-170.365,15). Por isso, de se manter a constrição junto à BM&F-Bovespa, até que se tenha
definitivamente fixado o valor real de tais ativos em R$-50.000,00, justificando-se esta pequena exasperação face a volatilidade
dos recursos lá aplicados, o que é da própria natureza do mercado acionário. Isto posto, determino a liberação das aplicações
e/ou investimentos junto à BM&F-Bovespa e corretoras respectivas, no valor que exceda R$-50.000,00 (cinqüenta mil
reais), permanecendo os ativos que correspondam a esta importância ainda bloqueados e à disposição deste Juízo. Determino,
ainda, a liberação ao executado do acesso e movimentação de suas aplicações ou investimentos junto à BM&F-Bovespa
e corretoras, à exceção do valor referido no parágrafo anterior. Oficie-se. No mais, manifeste-se a exeqüente. Int. Matão - SP.,
01 de setembro de 2.010. MARCOS THEREZENO MARTINS Juiz de Direito - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP 97519 - ADV
LUÍS RICARDO SAMPAIO OAB/SP 175037 - ADV GREICYANE DOS SANTOS OAB/SP 208768
347.01.2002.010117-0/000000-000 - nº ordem 1192/2002 - Execução Fiscal (em geral) - U. X E. I. Q. L. E OUTROS - J.
oficie-se, reiterando a determinação, sob pena de cominação de multa por este juízo. - ADV MARIO LUIZ RIBEIRO OAB/SP
97519 - ADV LUÍS RICARDO SAMPAIO OAB/SP 175037 - ADV GREICYANE DOS SANTOS OAB/SP 208768
347.01.2003.007552-0/000000-000 - nº ordem 143/2003 - Execução de Alimentos - V. S. D. (. P. S. M. E OUTROS X C. D.
- “ Manifeste-se o(a) requerente, sobre os cálculos de fls. 161” - ADV WAGNER ANDERSON GALDINO OAB/SP 124967 - ADV
REGIS FERNANDO TORELLI OAB/SP 119951
347.01.2003.000378-6/000000-000 - nº ordem 163/2003 - Ação Monitória - ASSOCIACAO DE ENSINO DE RIBEIRAO PRETO
X ISAAC DA COSTA BARBOSA - EXPEDIENTE REQUERENDO DESARQUIVAMENTO: Tendo em vista que os autos encontramse arquivados no pacote 1738, deverá a peticionário (DR. JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVIERA - OAB/SP 232.992) juntar ao
expediente o recolhimento das custas para o seu desarquivamento no prazo de 30 (trinta) dias. Após, sem manifestação, será o
expediente arquivado em pasta própria - ADV JEAN CARLOS ANDRADE DE OLIVEIRA OAB/SP 232992
347.01.2003.000700-7/000000-000 - nº ordem 213/2003 - Acidente do Trabalho - ELZA APARECIDA PEREIRA HENRIQUE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE esta
ação movida por Elza Aparecida Pereira Henrique contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Arcará a autora com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$-500,00 (quinhentos
reais). Por ser beneficiária da Assistência Judiciária, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos arts.
11, § 2º e 12 da Lei nº. 1.060/50. P.R.I. - ADV IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP
51835
347.01.2003.001172-6/000000-000 - nº ordem 293/2003 - Precatória (em geral) - ANTONIO CARLOS MATOS X FISCHER
S/A AGROPECUARIA CONSTANCIA - Fls. 53 - Diante da irrisoriedade da quantia (fl. 51), determino o seu desbloqueio. Prov.-se,
e no mais, manifeste-se o exequente em prosseguimento. Prov.-se.
347.01.2003.004528-9/000000-000 - nº ordem 953/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA SUELI DA ROCHA
ERNANDES E OUTROS X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - “(Fls. 724/800) - Ciência à parte contrária. (juntada
da recomposição da dívida em consonância com o v. acórdão, pelo réu). - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP
140810 - ADV ALBANO MOLINARI JUNIOR OAB/SP 46777 - ADV MILENA MARQUES ORTEGA OAB/SP 165491 - ADV MARIA
LUIZA POLATTO MOLINA OAB/SP 254352
347.01.2003.004783-6/000000-000 - nº ordem 1013/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - AURORA DE OLIVEIRA
BRITO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Cite-se nos termos do artigo 730 do C.P.C. Int. - ADV ANA CRISTINA
LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV ISIDORO PEDRO AVI OAB/SP 140426 - ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP
51835
347.01.2003.005042-2/000000-000 - nº ordem 1072/2003 - Ação Monitória - JOANAS ROSA DE OLIVEIRA X KELEN CRISTINA
DA SILVA - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado às fls. 159, e em conseqüência, julgo
extinto o feito com fundamento no artigo 794, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento da quantia bloqueada nos
autos a título de penhora “on line” em prol da exeqüente. Defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
mediante substituição por cópias como requerido. Ciência ao oficial de justiça do recolhimento da diligência às fls. 169. Com o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV RENATA TAMAROZZI RODRIGUES OAB/SP
140810 - ADV DANIELA SICHIERI BARBOZA OAB/SP 206226
347.01.2003.005253-8/000000-000 - nº ordem 1102/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO SERGIO BIANCHINI
E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fl. 157 e ss. Diga a autora. Após, cls p/ decisão. I - ADV
ROSIMEIRE MARIA RENNO OAB/SP 205334 - ADV CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 201346 ADV LAERCIO PEREIRA OAB/SP 51835
347.01.1998.001864-8/000000-000 - nº ordem 27/2004 - (apensado ao processo 347.01.1996.001700-4/000000-000 nº ordem 174/1996) - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO X BAMBOZZI S/A MAQUINAS
HIDRAULICAS E ELETRICAS - Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários e manifestação do perito de fl. 63/65
- ADV PAULO AUGUSTO BERNARDI OAB/SP 95941
347.01.2004.000003-1/000000-000 - nº ordem 202/2004 - Adjudicação Compulsória - JOAO BARBOSA X JOAO BATISTA DE
OLIVEIRA E OUTROS - Cite-se a herdeira Renata (fls. 72 e 82v) (INFORME A AUTORA O ATUAL ENDEREÇO DA HERDEIRA
RENTA PARA FINS DE CITAÇÃO DA MESMA) - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494 - ADV
ALFREDO APARECIDO ESTEVES TORRES OAB/SP 22100
347.01.2004.001591-7/000000-000 - nº ordem 527/2004 - Execução de Título Extrajudicial - JOAO BATISTA BORGES X
CGU COMPANHIA DE SEGUROS - Os autos foram desarquivados e encontram-se à disposição do Dr. Darcio Jose Mota - OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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