TJSP 06/10/2010 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 810
1708
114.01.2010.025098-0/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Condenação em Dinheiro - ROMILDA GUIDA X BANCO
BRADESCO S/A - Vistos. Conforme decisões proferidas nos RE 591.797 (plano Collor I), RE 626.307 (Planos Bresser e
Verão - Relator Ministro Dias Toffoli), e AI 754.745 (Plano Collor II - Relator Ministro Gilmar Mendes), nos quais se ordenou o
sobrestamento de todos os recursos/processos que se refiram às matérias aludidas, determino a suspensão deste processo
até o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Int. Campinas, 22 de setembro de 2010. ROBERTO
CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV EDUARDO ALEXANDRE FURLAN OAB/SP 197679
114.01.2010.025476-5/000000-000 - nº ordem 1652/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO ZAMBRONA
SERVIÇOS DE SERRALHERIA LTDA ME X FRICAM FRIGORIFICO CAMPINAS LTDA - Autos nº 2010/25476-5 Vistos. Intime-se
o requerente para que complemente a documentação juntando a última declaração de imposto de renda, para que se verifique
se a empresa preenche os requisitos do enquadramento como microempresa ou EPP. Junte cópia da nota fiscal referente ao
negócio que originou a emissão do título. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO
JUNIOR Juiz de Direito - ADV ANTONIO SEVERINO BENTO OAB/SP 223293
114.01.2010.027132-7/000000-000 - nº ordem 1742/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FABIANO ANTONIO GABRIEL
& CIA LTDA - ME X JOSÉ LUIS BIZARRO - Autos nº 2010/27132-7 Vistos. Verifico que a ação foi distribuída incorretamente como
execução de título extrajudicial. Regularize-se a distribuição, pois se trata de ação de cobrança. Após, intime-se o requerente
para que complemente a documentação juntando a última declaração de imposto de renda, para que se verifique se a empresa
preenche os requisitos do enquadramento como microempresa ou EPP. Junte cópia da nota fiscal referente ao negócio que
originou a emissão do título. Prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Campinas, d.s. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz
de Direito - ADV GERLANE GRACIELE PRAES OAB/SP 273530
114.01.2010.029782-3/000000-000 - nº ordem 1895/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS ALBERTO MARIOTONI
E OUTROS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Conforme decisões proferidas nos RE 591.797 (plano Collor I),
RE 626.307 (Planos Bresser e Verão - Relator Ministro Dias Toffoli), e AI 754.745 (Plano Collor II - Relator Ministro Gilmar
Mendes), nos quais se ordenou o sobrestamento de todos os recursos/processos que se refiram às matérias aludidas, determino
a suspensão deste processo até o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Int. Campinas, 22 de
setembro de 2010. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES NETO
OAB/SP 219299
114.01.2010.030393-9/000000-000 - nº ordem 1938/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Conforme decisões proferidas nos RE 591.797 (plano Collor I), RE 626.307
(Planos Bresser e Verão - Relator Ministro Dias Toffoli), e AI 754.745 (Plano Collor II - Relator Ministro Gilmar Mendes), nos
quais se ordenou o sobrestamento de todos os recursos/processos que se refiram às matérias aludidas, determino a suspensão
deste processo até o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Int. Campinas, 22 de setembro de
2010. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO DE MORA MARCON OAB/SP 143039 - ADV THAÍS
DE PAULA TREVIZAN GALVÃO OAB/SP 208827
114.01.2010.030395-4/000000-000 - nº ordem 1940/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO GONÇALVES DA SILVA
JUNIOR X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Conforme decisões proferidas nos RE 591.797 (plano Collor I), RE 626.307
(Planos Bresser e Verão - Relator Ministro Dias Toffoli), e AI 754.745 (Plano Collor II - Relator Ministro Gilmar Mendes), nos
quais se ordenou o sobrestamento de todos os recursos/processos que se refiram às matérias aludidas, determino a suspensão
deste processo até o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Int. Campinas, 22 de setembro de
2010. ROBERTO CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO DE MORA MARCON OAB/SP 143039 - ADV THAÍS
DE PAULA TREVIZAN GALVÃO OAB/SP 208827
114.01.2010.030962-2/000000-000 - nº ordem 1984/2010 - Condenação em Dinheiro - ROSANGELA MARIA CORREIA
LEVES X BANCO ITAU S/A - Vistos. Conforme decisões proferidas nos RE 591.797 (plano Collor I), RE 626.307 (Planos Bresser
e Verão - Relator Ministro Dias Toffoli), e AI 754.745 (Plano Collor II - Relator Ministro Gilmar Mendes), nos quais se ordenou
o sobrestamento de todos os recursos/processos que se refiram às matérias aludidas, determino a suspensão deste processo
até o julgamento definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Int. Campinas, 22 de setembro de 2010. ROBERTO
CHIMINAZZO JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO KHATTAR GALLI OAB/SP 253367 - ADV BRENO TEIXEIRA VIEIRA
OAB/SP 292697 - ADV DANIELLE ANDREA DOS SANTOS FOSCHIANI OAB/SP 295497
114.01.2010.033699-5/000000-000 - nº ordem 2137/2010 - Condenação em Dinheiro - OLIVEIROS VALIM X BANCO ITAU
S/A - Vistos. Conforme decisões proferidas nos RE 591.797 (plano Collor I), RE 626.307 (Planos Bresser e Verão - Relator
Ministro Dias Toffoli), e AI 754.745 (Plano Collor II - Relator Ministro Gilmar Mendes), nos quais se ordenou o sobrestamento
de todos os recursos/processos que se refiram às matérias aludidas, determino a suspensão deste processo até o julgamento
definitivo dos recursos pelo C. Supremo Tribunal Federal. Int. Campinas, 22 de setembro de 2010. ROBERTO CHIMINAZZO
JUNIOR Juiz de Direito - ADV PAULO CÉSAR DA SILVA BRAGA OAB/SP 232730 - ADV ALYNE CONTI DAMIANI FERREIRA
RODRIGUES OAB/SP 288655
114.01.2010.051604-0/000000-000 - nº ordem 3277/2010 - Declaratória (em geral) - LILIANA SILVA BERNARDES X BANCO
IBI S.A BANCO MULTIPLO E OUTROS - Intime-se o patrono da autora para retirar oficios - ADV IRIA MARIA RAMOS DO
AMARAL OAB/SP 24576
114.01.2010.051604-0/000000-000 - nº ordem 3277/2010 - Declaratória (em geral) - LILIANA SILVA BERNARDES X BANCO
IBI S.A BANCO MULTIPLO E OUTROS - Fls. 20 - Vistos. Alegou a autora que não manteve qualquer relação jurídica com a
ré que justificasse a inclusão de seu nome em cadastros de devedores. Diante da afirmação feita na inicial, a antecipação da
tutela merece ser deferida. Não se pode exigir da autora a prova negativa (prova de que não deve). Cabe à credora provar a
existência do seu crédito e não o contrário e até que isto ocorra o autor não pode ser considerado devedor inadimplente. Defiro
a antecipação da tutela para determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de devedores inadimplentes em relação ao
suposto débito com as rés até decisão final do processo. Oficie-se com urgência ao SERASA e SCPC para exclusão e para que
em dez dias informem todas as inclusões e exclusões em nome da autora com as respectivas datas. Designe-se audiência de
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