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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - Página 2013

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TJSP 06/10/2010 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 810

2013

438.01.2010.002792-0/000000-000 - nº ordem 322/2010 - Sustação de Protesto - ANGELO LUIS ARCOS X MAHIDINI
GENNENI - ME - Fls. 21. - Sentença nº 902/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 59 às Fls. 89: Proc.nº. 438.01.2010.0027920/0. Nº de Ordem: 322/10. Vistos, ANGELO LUIS ARCOS ajuizou a presente Cautelar de Sustação de Protesto contra MAHIDINI
GENNENI - ME. Concedida a liminar (fls. 14), o requerente não ajuizou o processo principal no prazo de 30 dias (certidão de
fls. 20), previsto no artigo 806 do Código de Processo Civil. Não houve necessidade de citação, pois a obrigação titulada seria
discutida na ação principal. Em conseqüência, nos termos dos artigos 806 e 808, inciso I, combinados, do Código de Processo
Civil, DECLARO CESSADA A EFICÁCIA DA MEDIDA concedida à fls. 14 e EXTINTO O PROCESSO sem julgamento do mérito.
Oportunamente, levante-se a caução efetivada. Oficie-se ao Cartório de Protestos informando a cessação do obstáculo judicial
ao protesto. Custas pelo autor, sem condenação em honorários, ou mesmo por litigância de má-fé, porque não houve sequer
citação. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Int. Penápolis, 20 de julho de 2010. - ADV ADILSON
PERES ECCHELI OAB/SP 137111
438.01.2010.002916-1/000000-000 - nº ordem 337/2010 - Consignatória de Aluguel - GILBERTO CEZAR DE MORAES E
OUTROS X JOSÉ AURELIO ANELLI - Fl. 24 e ss. (contestação): digam os requerentes. - ADV MARLENE SPINA OAB/SP
205913 - ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269 - ADV PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS OAB/SP 265706
438.01.2010.003115-8/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - C. M. C. D. S. X V. P. D.
S. - Sentença nº 879/2010 registrada em 20/07/2010 no livro nº 59 às Fls. 41/42: Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
e converto em divórcio a separação das partes, com fundamento no art. 226, § 6°, da Constituição Federal, no art. 1.580 do
Código Civil e art. 37 da Lei de Divórcio, permanecendo inalteradas as cláusulas da separação judicial. Condeno o requerido
nas custas e despesas processuais, observada, porém a gratuidade ora concedida. Sem honorários advocatícios, vez que não
houve resistência ao pedido. Fixo os honorários da patrona da requerente em 100% da Tabela DP/OAB. Transitada em julgado,
expeça-se o necessário mandado de averbação e, a seguir, arquive-se o processo. P.R.I.C. Penápolis, 19 de julho de 2010. ADV GIULIANA LACAL PINHEIRO DE FREITAS OAB/SP 135208
438.01.2010.003159-3/000000">438.01.2010.003159-3/000000-000 - nº ordem 370/2010 - Procedimento Sumário - C. F. S. B. X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 33. - Sentença nº 901/2010 registrada em 23/07/2010 no livro nº 59 às Fls. 88: Proc.nº.
438.01.2010.003159-3/0. Nº de Ordem: 370/10. Vistos, CAIO FERNANDO SILVA BATISTA propôs a presente ação de amparo
social contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, a qual foi distribuída sob nº. de ordem 370/10. A petição
inicial não está em termos. Não foi atendido o determinado no despacho de fls. 19/21. O autor foi intimado para regularizá-la no
prazo de 60 dias, sob pena de indeferimento da inicial (confira-se a publicação de fls. 23). Nada fez. Assim, acabou incidindo
na norma do art. 295, inc. VI, do mesmo Código acima citado. Aqui não há necessidade da intimação pessoal de que trata o
art. 267, inc. III, § 1º. Trata-se de sanção direta, vinculada ao Juízo de admissibilidade da petição inicial. Posto isto, JULGO
EXTINTA a ação com base no art. 267, inc. I, do Cód. Proc. Civil. Custas e despesas pela autora. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruiu a inicial, devendo os mesmos serem substituídos por cópias xerográficas. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. R. e Int. Penápolis, 22 de julho de 2010. - ADV ZACARIAS ALVES COSTA OAB/SP 103489 - ADV IGOR
LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.003453-0/000000-000 - nº ordem 406/2010 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E DEMAIS PROFISS X WAGNER MARCONDES VITOR E
OUTROS - Fl. 27v. (os executados mudaram-se): diga a exequente. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP
159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 215491
438.01.2010.003584-9/000000-000 - nº ordem 421/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - CARLA
GRAZIELE SILVA X MARCOS PEREIRA DOS SANTOS - Fl. 20 e ss. (contestação): diga a requerente. - ADV RODOLFO
VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842 - ADV MARCIO JOSE DOS REIS PINTO OAB/SP 153052 - ADV JOSE VIEIRA COSTA
JUNIOR OAB/SP 263145 Rel.74-10-Telma
Centimetragem justiça
4º OFÍCIO JUDICIAL E ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Fórum de Penápolis - Comarca de Penápolis
JUIZ: JOSÉ ANTONIO BERNARDO
438.01.2005.014070-2/000000-000 - nº ordem 166/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICENTE ANTONIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 131. - Nº de Ordem: 166/05. Vistos, Tendo em vista a
concordância da autora (fls. 130), homologo, o cálculo de fls.119/126, nos autos da Ação de Benefício de Prestação Continuada
em que VICENTE ANTONIO DA SILVA move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para que
produza seus jurídicos efeitos. Requisite-se o pagamento nos termos da Resolução nº. 154/06 do Conselho da Justiça Federal.
Feito o depósito, intimem-se as partes para se manifestarem. P. e Int. - ADV ISSAMU IVAMA OAB/SP 44817 - ADV IGOR LINS
DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050 Rel.75/10-Urg-Telma.
438.01.2007.009485-5/000000-000 - nº ordem 1090/2007 - Usucapião - OSMAR ALVES DOS SANTOS X N.C. - Fl. 103v. (a
testemunha Márcio Bezerra da Silva não foi intimada): diga o requerente. - ADV CINTIA DA SILVA FERNANDES OAB/SP 259064
- ADV PAULO ANTONIO VIEIRA OAB/SP 53701
438.01.2007.010474-6/000000-000 - nº ordem 1201/2007 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - E. N. D. S. X GERSON
ANTONIO DOS SANTOS E OUTROS - Fl. 238v. (a testemunha Carlos Roberto Ruiz não foi intimada): diga a requerente. ADV VICENTE DE PAULA CAMPOS OAB/SP 72269 - ADV PAULA MARIELLI THEODORO CAMPOS OAB/SP 265706 - ADV
RENATA FRANCO SAKUMOTO MASCHIO OAB/SP 124752 - ADV LIDIANI CRISTINA CASAROTI OAB/SP 240628 - ADV PAULA
MARIELLI THEODORO CAMPOS OAB/SP 265706
438.01.2009.008021-5/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU PONTIM E OUTROS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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