TJSP 06/10/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
2014
X BANCO REAL S/A - Ao procurador dos requerentes - dr. Adib Elias - assinar a petição (fl. 93). - ADV ADIB ELIAS OAB/SP
219117 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2009.008021-5/000000-000 - nº ordem 975/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRINEU PONTIM E OUTROS
X BANCO REAL S/A - Fls. 88. - Nº de Ordem: 975/09. Vistos, Recebo o recurso de apelação de fls. 74/87 em ambos os efeitos.
Intimem-se os apelados-autores para contrarrazões, após, remetam-se os autos ao Extinto Segundo Tribunal de Alçada Civil,
São Paulo, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe. Int. - ADV ADIB ELIAS OAB/SP 219117 ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
438.01.2010.002074-7/000000-000 - nº ordem 244/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODETTE GALAVOTI ROCCHI
E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 12. - Nº de Ordem: 244/10. Vistos, Emendem as autoras a inicial, no prazo de
10 dias, sob pena de indeferimento, para especificar no pedido qual plano econômico deseja cobrança dos expurgos, bem assim
quais meses, tudo, ainda, em contemplação da sentença de mérito já proferida nos autos 881/07, desta Vara, cuja cópia ora é
juntada. Int. Penápolis, data supra. - ADV GRASIÉLE FERNANDES CASTILHO OAB/SP 216551
438.01.2010.002528-2/000000-000 - nº ordem 301/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. M. D. O. X A. D. O. Fl.23 (certidão da carta precatória): diga o requerente. - ADV MARCIA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 202458 - ADV GABRIELA
BENEZ TOZZI CARANI OAB/SP 152555 - ADV MARCIA CRISTINA FERREIRA OAB/SP 202458
438.01.2010.006342-6/000000-000 - nº ordem 755/2010 - Modificação de Guarda - L. A. T. X A. L. D. F. E OUTROS - Fls.
45. - Nº de Ordem: 755/10. Vistos, Fls. 43: Proceda-se ao estudo social e nova vistas ao M.Público. Int. - ADV DIEGO ORTIZ DE
OLIVEIRA OAB/SP 213160 - ADV RODOLFO VALADÃO AMBRÓSIO OAB/SP 184842
438.01.2010.007111-9/000000-000 - nº ordem 857/2010 - Declaratória (em geral) - AMÉLIA RIGOBELLI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115. - Nº de Ordem: 857/10. Vistos, Ciente do indeferimento do pedido na
via administrativa de fls. 114. O pedido de tutela não pode ser concedido, por ora. A despeito da relevância dos argumentos
invocados, tenho que dos documentos acostados à inicial não se mostram suficientes a comprovar a verossimilhança do
alegado, sendo necessária dilação probatória. Assim, ausente prova inequívoca do alegado fica indeferido, por ora, o pedido de
antecipação da tutela. Cite-se o requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo de sessenta
(60) dias. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Int. - ADV REINALDO DANIEL RIGOBELLI OAB/SP 283124 - ADV IGOR LINS
DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050
438.01.2010.007805-8/000000-000 - nº ordem 938/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO VERDEIRO DA
CRUZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 67. - Nº de Ordem: 938/10. Vistos, Fls. 66: Tendo em vista
o endereço do autor e as comunicações de fls. 12, 17, 18 dando conta que a agência da previdência é da Comarca de Birigui,
S.Paulo, determino a redistribuição da presente ação a umas das Varas Cíveis daquela Comarca, procedendo-se às devidas
anotações de praxe. Int. - ADV MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO OAB/SP 205914 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO
OAB/PE 28050
438.01.2010.009473-0/000000-000 - nº ordem 1152/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA MADALENA
CISI X ESTHER DOS SANTOS CISI - Fls. 17. - Nº de Ordem: 1152/10. Vistos, Concedo a gratuidade processual à requerente.
Tendo em vista trata-se de Testamento Público (fls 11), desnecessária audiência para sua abertura e leitura (art. 1.125, CPC).
Nomeio testamenteira a requerente. Registre-se o testamento de fls 11. Não há vícios aparentes que o tornem suspeito de
nulidade ou falsidade (CPC, art. 1.126). Assim, determino o seu cumprimento. Após o registro, intime-se a testamenteira para
assinar o Termo de Testamentaria em 5 dias (CPC, art. 1.127). Para que se executem as disposições testamentárias, mister
que haja inventário em andamento. Informe, pois, a requerente a existência de inventário e o local de tramitação. Não havendo,
assino-lhe o prazo de 30 dias, a partir da assinatura do Termo de Testamentaria, para distribuição por dependência a este
feito. Distribuído o inventário, apensem-lhe os presentes autos para cumprimento. Se em tramitação prévia em Vara diversa,
remetam-se os presentes autos, para fins de execução. Sem prejuízo, vistas ao Ministério Público, nos termos do ar. 1.126, do
CPC. Int. - ADV NILSON ADALBERTO DE PAULA OAB/SP 152638
438.01.2010.009473-0/000000-000 - nº ordem 1152/2010 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - MARIA MADALENA
CISI X ESTHER DOS SANTOS CISI - À requerente: assinar o termo de testamentária (fl. 20). - ADV NILSON ADALBERTO DE
PAULA OAB/SP 152638
438.01.2010.009578-9/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - (apensado ao processo 438.01.2010.006342-6/000000-000 - nº
ordem 755/2010) - Medida Cautelar (em geral) - LUZIA ALVES TEIXEIRA X ANDREZA LIMA DA FONSECA E OUTROS - À
requerente: acompanhar a diligência. - ADV DIEGO ORTIZ DE OLIVEIRA OAB/SP 213160
438.01.2010.010189-4/000000-000 - nº ordem 1240/2010 - Procedimento Sumário - RITA GONCALVES DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 20. - Nº de Ordem: 1240/10. Vistos, 1. Ciente do indeferimento do
pedido na via administrativa de fls.19. 2. Processe-se pelo rito sumário. Anote-se. 3. Concedo ao(à) autor(a) os benefícios da
gratuidade processual. 4. Cite-se o instituto-réu para contestar a ação em audiência de instrução e julgamento a ser realizada
no dia 17/03/2011, às 14:00 horas, atentando-se para o prazo em dobro conferido à Fazenda Pública (art. 277 do CPC).
Observo que, por imperativo de economia processual, deixo de designar audiência de conciliação e contestação, conforme
determinado no art. 277 do CPC, vez que os procuradores do requerido não tem poderes de conciliação, razão pela qual a
audiência é desnecessária, posto que a contestação pode ser apresentada na audiência de instrução. Intime-se o(a) autor(a)
para depoimento pessoal e testemunhas arroladas. 5. Int. - ADV ACIR PELIELO OAB/SP 127455 - ADV ALESSANDRO ACIR
PELIELO OAB/SP 139766 - ADV IGOR LINS DA ROCHA LOURENÇO OAB/PE 28050 Rel.75/10-Urg-Telma.
Centimetragem justiça
Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º