TJSP 06/10/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 810
2017
sem providência. Em conseqüência, com fundamento no artigo 267, III, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o processo,
sem julgamento de mérito. Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Transitada em julgado, enviem os presentes autos ao contador, para apuração de
eventuais custas e despesas em aberto. Em havendo, intime-se para pagamento. Caso não haja o recolhimento das custas,
proceda-se a inscrição do débito e caso não haja o pagamento da taxa de mandato, oficie-se à Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo. Oportunamente, comunique-se ao distribuidor e enviem os autos ao arquivo. P.R.I. - DRS. EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123.199), EDUARDO DE SOUZA STEFANONE (OAB 127.390)
PROC. 0529/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - BEATRIZ SILVA PEREIRA E MANOEL DOS SANTOS PEREIRA
X SEBASTIAO JOSE DE SOUZA RIBEIRO - Defiro o pedido de fls. 21/23, para determinar o desentranhamento e aditamento
do mandado de fl. 19, para o seu integral cumprimento. Int. - DRS. ANTÔNIO DIAS PEREIRA (OAB 247.585) E DANILO DIAS
PEREIRA (OAB 300.263)
2ª Vara
05/10/2010
SEGUNDO CARTÓRIO CÍVEL DA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
JUIZ TITULAR: RODRIGO FERREIRA ROCHA
PROC. 0219/2000 - MONITÓRIA (CONVERTIDA EM EXECUÇÃO) - BANCO DO BRASIL S/A X BEATRIZ DENIPOTI DA
SILVA PROENCA, MARCO ANTONIO PROENCA, MARIA LUCIA DENIPOTI SILVA, MIRSAIL GABRIEL SILVA E SOBERANA
MECANIZACAO AGRICOLA LTDA - Decisão de fl. 321:- Vistos. Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento
(fls.310/319), mantenho a decisão proferida a fls. 289 e 297 por seus próprios fundamentos que já foram nela expostos. No
mais, vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos.
Não obstante, decorrido o prazo de prazo de 30 (trinta) dias, deverá a serventia juntar, aos autos, pesquisa sobre o andamento
processual, referente ao Agravo de Instrumento interposto. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado.
Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. THYRSO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 70.057) E LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 83.947), SEBASTIÃO OVIDIO NICOLETTI (OAB 179.684)
PROC. 0471/2006 - COBRANÇA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALTENIR MARTINS DA SILVA E SUELI
VALVERDE ROCHA X MUTUÁRIA PAZ UNIÃO S/C. LTDA. - Cientificação das partes, por intermédio de seus procuradores,
da designação de audiência pelo Juízo deprecado de AURIFLAMA-SP, para o dia 23 de Novembro de 2010 - 09h15min Carta Precatória nº 795/2010. - DRS. MARCELO ATAÍDES DEZAN (OAB 133.938) E JOSÉ ROBERTO ALEGRE JUNIOR (OAB
222.164), OLIDIO MEGIANI JUNIOR (OAB 144.428) E CARLOS ROBERTO DE BIAZI (OAB 79.382), CELSO THIAGO OLIVEIRA
DE BIAZI [RÉ] (OAB 277.852)
PROC. 0162/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OSMAR JOSÉ FACIN X JOSÉ LUIZ SILVA - Decisão de fl.
159:- Vistos. Fls. 157/158: Defiro, ressaltando que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada junto ao Banco Central do
Brasil, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Com a realização das buscas, o bloqueio de valores se
concretizou e foi efetuado a transferência de numerária da conta do(a) executado(a) para conta judicial, conforme demonstra
o detalhamento e recibo que seguem em frente, devendo, pois, os autos aguardarem por 30 (trinta) dias a comunicação do
Banco do Brasil local acerca do depósito judicial da penhora. Com a comunicação, diga o credor, para se manifestar quanto ao
depósito. Para o caso de haver débito remanescente, o exeqüente deverá apresentar memória de cálculo atualizado e indicar
bens passíveis de penhora. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se. - DR. OSMAR JOSÉ FACIN (OAB 59.380)
PROC. 0465/2007 - MONITÓRIA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA) - OLGA TERUKO SAWADA X JOEL RAIMUNDO DE SOUZA
- Obs.:- Manifeste-se a exequente no prazo legal, por intermédio de seu procurador, ante o teor da certidão do oficial
de justiça de fl. 193.............. Não foi possivel a realização da penhora ante a recusa do executado em deixar o oficial de
justiça adentrar em sua residência. Bem como recolha o valor referente à diligência de oficial de justiça remanescente
margeada no valor de R$ 10,24 (dez reais e vinte e quatro centavos) comprovando aos autos por petição. - DRS. VALÉRIA
TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618), ALI MOHAMED
SUFEN (OAB 94.062)
PROC. 0835/2007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO
LTDA.. X LUIZ HENRIQUE PASTORELI -ME, LUIZ GONÇALO PASTORELI E IRENE CARVALHO PASTORELI - Obs.:- Manifestese a exequente Small Distribuidora de Derivados de Petróleo Ltda, por intermédio de seu procurador, ante a devolução
do mandado de entrega de bem (fl. 181/182), o qual não foi cumprido, por ausência da exequente para recebimento do
bem, tendo em vista que o mandado ficou na posse do oficial pelo prazo legal. - DRS. VALDEMIR DA SILVA PINTO (OAB
115.567) E VALMIR DA SILVA PINTO (OAB 92.650), CRISTOVAM ALBERT GARCIA JUNIOR (OAB 165.214)
PROC. 1237/2007 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO DO BRASIL S.A. X AMANDA PEROLA FERREIRA
E DILMA ANTUNES DE OLIVEIRA - Decisão de fl. 174:- Vistos. Fls.173: Concedo ao Banco exeqüente, o prazo de quinze (15)
dias para a apresentação da planilha atualizada do débito. Decorrido tal prazo, sem nova conclusão, determino a suspensão
dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte
requisitar quando necessário. Cumpra-se e Intimem-se. - DR. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797)
PROC. 1343/2007 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA URUBUPUNGAAECU X EUNICE BEIRÃO DOS SANTOS FUZETO - Decisão de fl. 77:- Vistos, Face depósito de fls.76, referente ao bloqueio
realizado pelo sistema BACEN JUD (fls.68), diga a exeqüente se o valor satisfaz sua pretensão executória. Ademais, ante
o bloqueio, pelo que parece, o acordo de fls.75 e verso perdeu sua eficácia. Int. - DR. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE
ALMEIDA (OAB 230.160)
PROC. 1372/2007 - MONITÓRIA - NORBERTO APARECIDO TOZETTI X AUNÉLIA TSUEKO KAVAKITA YABU E FÁBIO KOJI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º