Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - Página 2018

  1. Página inicial  > 
« 2018 »
TJSP 06/10/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 810

2018

YABU - Obs.:- Manifeste-se o autor, por intermédio de seu procurador, sobre o teor da CONTESTAÇÃO apresentada pela
curadora especial do requerido Fabio Yabu Koji bem como sobre o teor do ofício do CRC de Hortolândia-SP e CO de fl.
141/142. - DRS. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB
226.618), EDUARDO SOARES [RÉ AUNELIA] (OAB 225.661) E RITA DE CASSIA APARECIDA ROCHA [RÉU FABIO] (OAB
260.425)
PROC. 0315/2008 - ARRESTO APENSO AOS AUTOS Nº 432/2008 - COMERCIAL IKEDA LTDA X JOSÉ VENANCIO BRITOME - Decisão de fl. 77:- Vistos, Indefiro o pedido de devolução dos produtos arrestados, porquanto são produtos perecíveis
e o tempo transcorrido. Assim, cumpra-se a decisão de fls.68, efetuando o depósito judicial da importância de R$ 2.629,28
(dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), sob pena da multa já estabelecida (fls.68). Vale observar
que o depósito acima deverá estar vinculado aos autos de nº 153/2008 (Falência), devendo apenas comprovar nestes autos.
Quanto ao mais, cumpra-se o tópico final da sentença (cópia) de fls.68/72. Por fim, corrija a numeração a partir de fls.71
e cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos. Int. - DRS. ALDO JOSÉ BARBOZA DA SILVA (OAB 133.965) E
JULIANO STEVANATO PEREIRA (OAB 238.666), TATIANA CARMONA FARIA [PROC. ADM. JUDICIAL] (OAB 199.991), ELY
DE OLIVEIRA FARIA [PROC. ADM. JUDICIAL] (OAB 201.008), JAIR ALBERTO CARMONA [ADM. JUDICIAL] (OAB 27.414) E
BRUNO LEANDRO DO SOUZA SANTOS [PROC. ADM. JUDICIAL] (OAB 288.146)
PROC. 0472/2008 - COBRANÇA - SILVIA CARLA MARÇAL X MUNICIPIO DE SUD MENNUCCI - Decisão de fl. 116:- Vistos.
Ciência as partes do retorno dos presentes autos e do v. acórdão. Ante o exposto, remetam-se os autos ao contador para
apuração de eventuais custas remanescentes. Se existentes, deverão ser suportadas pelo requerido, conforme tópico final da
sentença a fls.83/85, no prazo de 10 dias. Decorrido tal prazo, sem pagamento, expeçam-se certidões de praxe para inscrição,
se o caso. Quanto ao mais, aguarde-se por seis (06) meses à execução da sentença, nos termos do § 5º do artigo 475-J do
Código de Processo Civil, sendo pertinente que os autos aguardem-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar
quando necessário. Cumpra-se e Intimem-se. - DRS. VALÉRIA TEREZA CANEVARI FURTADO DA SILVA (OAB 225.365) E
ROGÉRIO FURTADO DA SILVA (OAB 226.618), ELLEN REGINA NITOPI SIQUEIRA GARUZE (OAB 196.705) E LÍVIA LELIS
SILVA (OAB 217.341)
PROC. 0235/2009 - EXECUÇÃO CIVIL DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - MUNICÍPIO DE SUD MENNUCCI/SP. X
ILDETE JOSÉ BALDOINO - Decisão de fls. 125:- Vistos, Considerando qeu a sentença condenatória não é liquida, determino
o liquidação por arbitramento, nos temros do artigo 475-C do Código de Processo Civil, nomeio como perito judicial o Sr.
Alcione Luiz de Oliveira. Fixo os honorários do sr. perito judicial em R$ 1.000,00, devendo o municipio providenciar o
depósito em cinco (05) dias.Faculto as partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de
cinco (05) dias. Efetuado o depósito, expeça-se mandado de intimação do perito judicial, para designar data e horário para ínicio
de seus trabalhos, podendo ele solicitar documento que achar necessário. Int. - DRS. RUBENS AMIGONE MESQUITA JR. (OAB
270.805), CLAUDIO ROBERTO DA SILVA LULIO (OAB 154.928)
PROC. 1218/2009 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VALERIA APARECIDA DOS
SANTOS - Decisão de fl. 107:- Vistos. Fl.106: Defiro. Concedo a vista dos autos impreterivelmente pelo prazo legal de DEZ (10)
DIAS, devendo oferecer manifestação, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no mesmo prazo
acima. Decorrido tal prazo, sem nova conclusão, determino a suspensão dos autos nos termos do artigo 791, III, do Código de
Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo, devendo a parte requisitar quando necessário. Cumpra-se e Intimem-se.
- DRS. ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79.797), MASSAO RIBEIRO MATUDA (OAB 103.409)
PROC. 1243/2009 - AÇÃO MONITÓRIA - ALMIR PAULINO GOMES X CLAÚDIA HAMURI OKA - ME - Manifeste-se o autor,
por intermédio de seu procurador, ante o teor da certidão de fl. 34, a seguir transcrita:- ........................... Certifico e dou
fé, que decorreu o prazo legal de 15 dias em 25.08.2010 sem manifestação da requerida Claudia Harumi Oka-ME.Nada
mais. Pereira Barreto-SP, 01 de Outubro de 2010. - DR. MARISA PIVA MOREIRA (OAB 135.951)
PROC. 0361/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO X CARLOS
RICARDO PEROZIM E SEKI PEROZIM & PEROZIM LTDA - ME - Decisão de fl. 35:- Vistos, Regularize-se o acordo entabulado
entre as partes (fls.31/33), porquanto falta assinatura do executado-fiador. A regularização ganha maior importância pelo fato
de o advogado, que representa os executados, não juntou procuração. A irregularidade da representação processual implica
na ausência de um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido do processo. Int. - DRS. JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73.055), FLORIANO TOSHIAKI WAKO [RÉUS] (OAB 93.662)
PROC. 0424/2010 - COBRANÇA - BANCO NOSSA CAIXA S/A X JOAQUIM MARTINS DOS ANJOS E JOSE ALVES DA SILVA
- Decisão de fl. 35:- Vistos, Informe o autor quais são as parcelas inadimplidas e os seus valores individualizados. Prazo: 10
(dez) dias. Int. - DR. VINICIUS FERREIRA CARVALHO (OAB 207.369)
PROC. 0695/2010 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - ELIZETE DE SOUZA LOPES, ELIZETE DE SOUZA LOPES DA SILVA ME E MARCOS JOSÉ DA SILVA X BANCO DO BRASIL S/A. - Decisão de fl. 22:- Vistos, Conheço os embargos de declaração
interpostos, pois tempestivos, mas lhes nego provimento, por terem nítido caráter infringente, não havendo, na sentença,
omissão, contradição ou ambigüidade alguma que os justifique. Insurgência sob “pretexto de esclarecer uma inexistente
situação de obscuridade, omissão ou contradição”, mas com real “objetivo de infringir o julgado e de, assim, viabilizar um
indevido reexame da causa” é “inadmissível” (STJ, EDAGRAG nº 239.612-SP, in RTJ 189/734-746). Vale lembrar que a fls.16 os
embargantes nada manifestaram em relação a não possibilidade de juntada do contrato em discussão. Ademais, não foi juntado
aos autos requerimento administrativo ou negativa do banco em fornecer tal documento. Pelo exposto, conheço os embargos de
declaração interpostos, negando-lhes provimento, persistindo a sentença proferida tal como já lançada. Int. - DR. MOCYR DE
BRITO (OAB 67.895)
PROC. 0819/2010 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CHADE & CIA LTDA X ARÃO DIAS MENDES - Decisão
de fl. 17:- Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial, ajuizada por Chade & Cia Ltda em face de Arão Dias
Mendes, que, a inicial (fls. 02/05), veio acompanhada dos documentos de fls. 06/16. No entanto, o devedor reside na Rua Treze
de Maio, nº 635, no município de Itapura-SP (fls. 03). No mais, as ações referentes ao referido município, deverão ser propostas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo