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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 - Página 1738

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TJSP 07/10/2010 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 811

1738

é suficiente para o julgamento do feito. O laudo pericial acostado aos autos (fls. 92/102), não constatou qualquer incapacidade
laboral no autor. Desse modo, não há qualquer comprometimento da capacidade funcional do autor. Importante ressaltar que
para concessão do benefício ora pleiteado é imprescindível a existência do dano atual incapacitante. Para que não fique sem
registro, importante consignar que a pretensão do autor, lançada a fls. 104/114, é descabida, porque o vistor judicial foi criterioso
e ofertou laudo conclusivo. Com efeito, não se pode desabilitar o perito nomeado somente por conta de sua especialidade.
Como se vê, as doenças mencionadas na inicial podem ser identificadas e devidamente avaliadas por médico clínico. Afora isso,
o autor não trouxe elementos concretos comprobatórios de que o vistor nomeado não tenha condições técnicas profissionais
para elaboração do laudo. Nesse sentido: “Perito - Habilitação técnica - Discordância da autora que sustenta faltar condição
profissional frente a especificidade da perícia - Inadmissibilidade - Juiz, destinatário da prova, que considera não haver a
parte apresentado elementos concretos infirmadores da condição técnica do experto - Não se pode coartar o convencimento
e a discrição desse Magistrado - Recurso improvido” (Agravo de Instrumento nº 615.408-4/6-00 - julgado em 27/08/2009).
Ademais, o autor teve oportunidade para indicar assistente técnico, mas quedou-se inerte. De rigor, assim, a improcedência do
pedido. Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente ação movida por José de Almeida, contra Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS. Condeno o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários
advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se que
o vencido é beneficiário da justiça gratuita. Com ou sem recurso voluntário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. P.R.I.C. Mogi Guaçu, 28 de setembro de 2010. SÉRGIO AUGUSTO FOCHESATO Juiz de Direito - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA
DA SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/SP 218117 - ADV GISELLE
SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA
DE SOUZA OAB/SP 222748 - ADV ELIANA COELHO OAB/SP 281788
362.01.2009.006897-8/000000-000 - nº ordem 997/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SEBASTIÃO MASTRACOUZO
E MASTRACOUZO LTDA EPP X MARCIA SALVI - Fls. 92 - Fls. 90/91: anote-se o valor da execução. Manifeste-se o exeqüente
em termos de prosseguimento. - ADV MARILENA BENJAMIM OAB/SP 113839 - ADV ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO
OAB/SP 40355 - ADV JEFERSON ANDRE DORIN OAB/SP 220405 - ADV MELISSA TOLEDO DE MACEDO DORIN OAB/SP
219665 - ADV LUIZ CARLOS THIM OAB/SP 111850
362.01.2009.007264-7/000000-000 - nº ordem 1073/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDERALDO JOSE FRANCO
X MARLON ALVES DOS SANTOS - Fls. 56 - Fls. 55: defiro. Expeça-se certidão de honorários a favor do Dr. João Luiz Porta, nos
termos fixados na sentença de fls. 51 e vº.. Após, cumpra-se a última parte do despacho de fls. 53. - ADV ADALIA TAVARES DE
ARAUJO OAB/SP 255033 - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274
362.01.2009.007327-5/000000-000 - nº ordem 1094/2009 - Produção Antecipada de Provas - MARCIO DE LELLIS MARTINI
E OUTROS X TELESP - TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S.A. - Fls. 137 - Fls 132/135: manifeste(m)-se o(a)(s) partes,
em dez (10) dias. - ADV JOSE MARTINI NETO OAB/SP 100990 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
362.01.2009.007645-0/000000-000 - nº ordem 1139/2009 - Interdição - DARCI MARIA DE MORAES X JOSEPH RIBEIRO Fornecer certidão de nascimento - ADV SILVANA DOS SANTOS DIMITROV OAB/SP 132391 - ADV JOAO BATISTA SIQUEIRA
FRANCO FILHO OAB/SP 139708 - ADV PAULO ROBERTO SANDY OAB/SP 181849
362.01.2009.008112-4/000000-000 - nº ordem 1185/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ S/A X F METAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTROS - Fls. 57 - 01. (Fls. 53/56): Defiro o pedido de pesquisa de endereço pelo sistema
bacen jud (fls. 56). 02. Manifeste o autor em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação das partes pelo
prazo legal. Decorrido o prazo, intime-se o exeqüente para que promova o regular andamento do processo em quarenta e oito
horas, sob pena de extinção (CPC, artigo 267, inciso II). - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV
MARIA ELISA PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV RAFAELA FERNANDA SUTANI HASS OAB/SP 263498
362.01.2009.008090-3/000000-000 - nº ordem 1257/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 327 - Expeça-se mandado
em favor da autora, para o levantamento do valor total da guia de fls 326, o qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. Após,
cumpra-se integralmente o despacho de fls 323. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
362.01.2009.008850-5/000000-000 - nº ordem 1281/2009 - Indenização (Ordinária) - CONDOR ASSESSORIA TÉCNICA DE
SEGUROS S/S LTDA X MARÍTIMA SEGUROS S/A - Fls. 198 - Em cinco (05) dias, esclareçam as partes se têm interesse na
composição; em caso positivo, será designada a audiência prevista no artigo 331, do Código de Processo Civil. No silêncio, a
conciliação será dada por prejudicada. - ADV ROMUALDO DEVITO OAB/SP 83493 - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP
124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
362.01.2009.008189-9/000000-000 - nº ordem 1308/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRMANDADE DA SANTA
CASA DE MISERICORDIA DE MOGI GUAÇU X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Fls. 260 - Expeça-se mandado
em favor da autora, para o levantamento do valor total da guia de fls 258, o qual deverá ser retirado em cinco (5) dias. Após,
cumpra-se integralmente a sentença de fls 255. - ADV IRANI RIBEIRO FRAZÃO OAB/SP 243485 - ADV LUIZ BERNARDO
ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI OAB/SP 257220
362.01.2009.009240-0/000000-000 - nº ordem 1352/2009 - Regulamentação de Visitas - P. C. A. X V. H. P. - Fls. 35 - Fls 34:
indefiro o pedido, posto que os autos encontram-se regularmente extintos e arquivados. Em conseqüência, tornem os autos ao
arquivo. - ADV ROSA CRISTINA MASCARO OAB/SP 219637
362.01.2009.009418-0/000000-000 - nº ordem 1388/2009 - Execução de Alimentos - R. D. P. O. E OUTROS X R. C. D. O. Fls. 56 - Ante o acordo noticiado a fls 50/52, suspendo a execução com fundamento no artigo 792, do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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