TJSP 07/10/2010 - Pág. 1823 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 811
1823
também, a aposentadoria do INSS. Requereu a incidência do desconto também, sobre a aposentadoria. O acordo realizado
entre as partes em relação a pensão está sendo devidamente cumprido, pois a autora está recebendo a sua pensão, conforme
estipulado. Não houve manifestação na época do acordo em relação a aposentadoria do réu, portanto, indefiro o pedido da
autora, pois o que a mesma quer na realidade é receber 18% dos vencimentos líquidos do réu junto à empresa mais 18% de sua
aposentadoria, totalizando o valor de 36% os descontos do réu, sendo que isto não foi acordado e sim, somente 18%, portanto,
eventual descontentamento deverá ser através de ação própria. Cumpra-se e publique-se, após, tornem os autos ao arquivo.
Int. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV CLAUDETE DE JESUS CAVALINI OAB/SP 105829 - ADV
ANA MARIA SACCO OAB/SP 76654 - ADV FATIMA MARIA DA SILVA ALVES OAB/SP 56419 - ADV MYRIAM DE LIMA OAB/SP
40109 - ADV ANA MARIA SACCO OAB/SP 76654 - ADV FATIMA MARIA DA SILVA ALVES OAB/SP 56419 - ADV MYRIAM DE
LIMA OAB/SP 40109
366.01.2003.000923-0/000000-000 - nº ordem 1096/2003 - Execução de Título Extrajudicial - IVETE RODRIGUES GASPAR
X SIDNEY SUCENA - Intime-se a defensora da requerente para que a mesma cumpra o disposto no artigo 45 do CPC. - ADV
ELADIR APARECIDA LOPES SILVA OAB/SP 98163
366.01.2004.000378-2/000000-000 - nº ordem 701/2004 - Separação (Ordinário) - L. M. P. X S. S. P. - Intime-se a autora nos
termos da manifestação do Ministério Público de fls. 150, que diz: “Observo que as partes já se encontram separadas de fato
desde 2004. Assim, r. intime-se a autora a manifestar-se em termos de conversão da presente ação de divórcio.” - ADV KARLA
DA CONCEIÇÃO IVATA OAB/SP 183881 - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473
366.01.2004.000851-9/000000-000 - nº ordem 83/2004 - Usucapião - ADAO GONCALVES DA SILVA E OUTROS X
IMOBILIARIA MANDAGUARI S/A E OUTROS - Intime-se o requerente para que o mesmo se manifeste acerca dos ofícios
juntados aos autos. - ADV CELIA REGINA MOTA GONÇALVES DOS SANTOS OAB/SP 204673 - ADV SUELI DA MOTA
GONÇALVES COVRE OAB/SP 202377
366.01.2005.001751-8/000000-000 - nº ordem 1709/2005 - Mandado de Segurança - LUIZ ANTONIO ABREU DA SILVA X
COORDENADOR GERAL DAS UNID.PRISIONAIS DA REG.V.RIB.E LIT.EST.S.P. - Ciência às partes acerca do v. acórdão. - ADV
IVAN RODRIGUES AFONSO OAB/SP 128498 - ADV CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA OAB/SP 172862 - ADV MARIA
REGINA MACRI OAB/SP 105931 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV MARIALICE DIAS GONCALVES
OAB/SP 132805
366.01.2005.001896-0/000000-000 - nº ordem 1816/2005 - Outros Feitos Não Especificados - ACAO DEMOLITORIA PREFEITURA DA ESTANCIA BALNEARIA DE MONGAGUA X JORGE BARBOSA DOS SANTOS - Fls. 92 - Processo n. 1816/05
Os honorários periciais já foram fixados, portanto, cumpra-se o determinado (fls. 80). Int. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA
BUENO Juiz de Direito - ADV DANCRID TOALHARES OAB/SP 105000 - ADV JOSE ROBERTO PEREIRA MANZOLI OAB/SP
118688 - ADV ANA PAULA DA SILVA ALVARES OAB/SP 132667 - ADV MANOEL GIL NUNES DE OLIVEIRA OAB/SP 75059 ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV TATHIANE TUPINA PRETTYMAN FRAGA MOREIRA
OAB/SP 226065 - ADV SANDRO LUIZ FERREIRA DE ABREU OAB/SP 148173 - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA OAB/
SP 259369 - ADV ISAIAS DOS ANJOS MESSIAS E SILVA OAB/SP 265739 - ADV NIDIA PEREIRA KUROIWA OAB/SP 278380
366.01.2005.001964-9/000000-000 - nº ordem 169/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - J. E. D. S. X J. R. D.
O. - Intime-se o requerente para fornecer a minuta do edital. - ADV EDUARDO GARCIA CANTERO OAB/SP 164149
366.01.2005.005209-0/000000-000 - nº ordem 1954/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUCINDA DE BORBA
DOMINGUES X CHARLES ANTUNES BECHERA - Manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pelo IMESC. - ADV
OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473 - ADV FÁBIO LUIZ LORI DIAS OAB/SP 229216 - ADV FERNANDO
RIBEIRO DE SOUZA PAULINO OAB/SP 229452
366.01.2006.001293-3/000000-000 - nº ordem 624/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CECILIA NUNES DE ARAUJO
X BANCO BRADESCO - Ciência às partes acerca do v. acórdão. - ADV ROSEMARY CRISTINA BUENO REIS OAB/SP 127175 ADV RODRIGO DE CAMARGO COSTA OAB/SP 186802 - ADV APARECIDA BUENO REIS OAB/SP 112154
366.01.2006.001446-2/000000-000 - nº ordem 689/2006 - Usucapião - SEVERINO AUGUSTO DE OLIVEIRA E OUTROS X
SAVOY IMOBILIARIA E CONSTRUTORA LIMITADA - Manifeste-se o requerente acerca do ofício oriundo da Prefeitura local.
- ADV MERENCIANO OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR OAB/SP 194892 - ADV JOSUE LUIZ GAETA OAB/SP 12416 - ADV LUCIO
SALOMONE OAB/SP 11322 - ADV EMANOEL TAVARES COSTA OAB/SP 36571 - ADV SABRINA BERARDOCCO CARBONE
OAB/SP 138405
366.01.2006.002194-7/000000-000 - nº ordem 1004/2006 - (apensado ao processo 366.01.2006.001101-0/000000-000 - nº
ordem 527/2006) - Execução de Alimentos - C. B. A. N. X P. V. P. N. - Fls. 48 - Intime-se o autor para promover o andamento
do feito em 48 horas, sob pena de extinção. No silêncio, intime-se pessoalmente. Int. - ADV ELAINE PEREIRA BIAZZUS
RODRIGUES OAB/SP 200425 - ADV ROMÁRIO MOREIRA FILHO OAB/SP 159433
366.01.2007.001347-9/000000-000 - nº ordem 489/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S.A
X CAMPING DA CACHOEIRA S/C LTDA E OUTROS - Manifeste-se o exequente sobre a devolução da carta precatória com
diligência negativa. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
366.01.2007.001472-0/000000-000 - nº ordem 538/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. S. D. S. X M.
A. R. D. S. - Sentença nº 312/2010 registrada em 02/07/2010 no livro nº 130 às Fls. 250/253: Dispositivo. Isto posto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido dos autos nº 538, para reconhecer a existência da união estável entre ANTONIO
SATURINO DA SILVA E MARIA APARECIDA RAMOS DA SILVA no período compreendido entre 23/04/1994 e 11/12/2006, bem
como decretar a sua dissolução. Ainda, determino a partilha do patrimônio comum (qual seja: acessão do imóvel situado a Av
Arco íris, nº 780, balneário samas; lote 15 da quadra 12, do loteamento jardim marabá; e lote 11 da quadra 12 do loteamento
jardim marabá, todos neste município) de acordo com fundamentação. Desacolho a partilha dos valores em dólares, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º