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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 - Página 1825

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TJSP 07/10/2010 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 811

1825

ESPÓLIO X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 89 - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, se há INTERESSE
NA DESIGNAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR prevista no artigo 331 do Código de Processo Covil, visando à tentativa de
conciliação sobre o litígio objeto da presente ação. A não manifestação dentro deste prazo será considerada como negativa
tácita à tentativa de conciliação. Sem prejuízo de eventual “extinção do processo” ou “ julgamento antecipado da lide” ( artigo
329 e 330 do Código de Processo Civil), especifiquem as partes, no mesmo prazo comum de cinco dias, quais as espécies de
PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, justificando-as pormenorizadamente, ou seja, fundamentando a finalidade, pertinência,
relevância e necessidade da prova a ser realizada. Não existindo manifestação dentro deste prazo, tornar-se-á precluso o direito
da parte à produção de provas, nos termos do artigo 183, “caput”, do Código de Processo Civil. Com as respostas ou sem elas,
voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, nos termos do artigo 329 e seguintes do Código de Processo
Civil. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA MARTINEZ Juiz de Direito - ADV SHEILA LOPES MONTALVÃO OAB/SP 202000 ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV SHEILA LOPES MONTALVÃO OAB/SP 202000
366.01.2008.005113-8/000000-000 - nº ordem 613/2008 - Medida Cautelar (em geral) - E. R. D. L. X A. B. N. - Ciência às
partes acerca do ofício oriundo do INSS. - ADV OSVALDO DE FREITAS FERREIRA OAB/SP 130473 - ADV JORGE EDUARDO
DOS SANTOS OAB/SP 131023
366.01.2009.003008-0/000000-000 - nº ordem 617/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X MARCOS ANTONIO RIBEIRO - CONCLUSÃO EM 29 DE JUNHO DE 2010 FAÇO
CONCLUSÃO DESTES AUTOS AO MM. JUIZ DE DIREITO DR. RODRIGO GARCIA MARTINEZ. A escr. Processo n. 617/09
Vistos, Acolho o requerido pelo autor e nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil, Julgo Extinto este
processo de Busca e Apreensão requerido por Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A contra Marcos Antonio Ribeiro.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. Int. Mongaguá, d.s. RODRIGO GARCIA
MARTINEZ Juiz de Direito - ADV RICARDO PENACHIN NETTO OAB/SP 31405
366.01.2009.003426-0/000000-000 - nº ordem 708/2009 - (apensado ao processo 366.01.1997.028325-4/000000-000 - nº
ordem 504/1997) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X OSWALDO NUNES - Manifeste-se
o embargado sobre a petição do INSS. - ADV ALVARO MICHELUCCI OAB/SP 163190 - ADV CICERO SOARES DE LIMA FILHO
OAB/SP 75670
366.01.2009.003451-8/000000-000 - nº ordem 717/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ELIZA DA SILVA LOPES X REINALDO
BURIOL - Fls. 15 - Processo n. 717/09 Trata-se de medida cautelar de produção antecipada de prova pericial requerida por Eliza
da Silva Lopes contra Reinaldo Buriol. As fls. 32 a inicial foi recebida e deferida a prova pericial determinando a intimação do
requerido para depositar os honorários provisórios do perito. Verifico nesta oportunidade que cabe a autora proceder o depósito
dos honorários periciais, pois ela requereu a prova, portanto, fixo os honorários do perito em R$ 1.500,00, intimando-se a
autora para proceder o depósito em 20 dias. Com o depósito, intime-se o perito para apresentar o laudo em 10 dias. Com a
apresentação do laudo digam as partes. Tendo em vista que o requerido não foi intimado de despacho de fls. 32, intime-o para
que apresente seus quesitos no prazo de 10 dias. Int. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV JOSE
CARLOS FERNANDES OAB/SP 94027 - ADV FARID SALIM KEEDI OAB/SP 81661 - ADV UILSON OLIVEIRA DE SÁ OAB/SP
192343
366.01.2010.002369-1/000000-000 - nº ordem 537/2010 - Anul. e Substituição de Tít. ao Portador - SUELI CECARE
CAETANO DE JESUS X EDIFÍCIO FLORIANÓPOLIS - Fls. 41 - Processo n. 537/10 Vistos, Considerando que a autora contratou
advogado particular para ajuizar a presente ação, providencie, em 10 dias, sob pena de indeferimento do pedido de concessão
de Assistência Judiciária Gratuita, a juntada aos autos de: a) declaração de ajuste anual de imposto sobre a renda de pessoas
físicas ou declaração anual de isento e certidão do DETRAN/CIRETRAN; b) cópias das seis últimas contas telefônicas da
residência do autor, para assim, possa ser apreciada a sua real situação financeira e concessão dos benefícios da justiça
gratuita, nos exatos termos do art. 4º da Lei 1.060/50. Int. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV
JANAÍNA TEDESCHI LARA OAB/SP 260159
366.01.2010.002404-0/000000-000 - nº ordem 549/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CLEUSA MARIA ZANI X
ANDERSON DE JESUS BOAVENTURA - Fls. 20 - Processo n. 549/10 Considerando o fato segundo o qual a autora é locatária
de bem imóvel, indefiro o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária aos necessitados a autora. Ademais, a
autora encontra-se representada processualmente por advogado constituído e não dativo. Nessa ordem de idéias, comprove
a autora, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa judiciária, da contribuição à r. CPA e das despesas postais com a
citação e intimação da ré. Int. Mongaguá, d.s. ALUÍSIO MOREIRA BUENO Juiz de Direito - ADV PAOLA DOUGLACIR APARECIDA
PEREIRA CAMPOS OAB/SP 129062
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Mongaguá - Comarca de Mongaguá
JUIZ: ALBERTO GENTIL DE ALMEIDA PEDROSO
366.01.1994.000019-7/000000-000 - nº ordem 598/1994 - Procedimento Ordinário (em geral) - ODILA ARENS ROVIRALTA E
OUTROS X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO AGUAPEHU I E OUTROS - 878: Certidão da serventia informando que deixou de proceder
citação por edital, por não constar nos autos a respectiva minuta. - ADV JOAQUIM DE ALMEIDA BAPTISTA OAB/SP 13405 - ADV
DULCINEIA LEME RODRIGUES OAB/SP 82236 - ADV DANCRID TOALHARES OAB/SP 105000 - ADV PAULO WIAZOWSKI
FILHO OAB/SP 105886 - ADV TELMA APARECIDA DE AZEVEDO MORAES COSTA OAB/SP 107216 - ADV RICARDO DA
SILVA TIMOTHEO OAB/SP 113444 - ADV ANA PAULA DA SILVA ALVARES OAB/SP 132667 - ADV TANIA VIAZOVSKI OAB/SP
133667 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA CABRAL OAB/SP 76046 - ADV AUZILIO ANTONIO BOSSO OAB/SP 68595 - ADV
JOSE ROBERTO UGEDA OAB/SP 62548 - ADV MANOEL BARREIRO RODRIGUES OAB/SP 56734 - ADV SILVIO RUBENS
MICHELMAN OAB/SP 32603 - ADV LAZARO BIAZZUS RODRIGUES OAB/SP 39982 - ADV GERSON ANTONIO LEITE OAB/
SP 40148 - ADV ARTUR TOPGIAN OAB/SP 44397 - ADV GILBERTO MORAES COSTA OAB/SP 81513 - ADV EDUARDO
GARCIA CANTERO OAB/SP 164149 - ADV AUGUST STANISLAW LUDKIEWICZ OLEJNIK OAB/SP 208615 - ADV EVA INGRID
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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