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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 - Página 2015

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TJSP 08/10/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 812

2015

602.01.2010.006472-8/000000-000 - nº ordem 492/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - TIAGO MARCELO FURTADO
X FUNSERV - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA - Vistos.
Recebo o recurso de apelação apresentado pela Fundação em seus regulares efeitos. Dê-se vista as partes para oferecimento
de contra-razões. Fls. 63/70: ciência às partes. Regularizados remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV LUIS CESAR THOMAZETTI OAB/
SP 131374
602.01.2010.012328-6/000000-000 - nº ordem 829/2010 - Outros Feitos Não Especificados - REINTEGRAÇÃO DE POSSE
DE BEM IMÓVEL - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA X FERNANDO AUGUSTO GAUDINO - Vistos. Ajuizada ação de
reintegração de posse, pelo Município de Sorocaba em face de Fernando Augusto Gaudino, deferiu-se o pedido liminar. Ocorre
que, no local o Oficial de Justiça concluiu que a área disputada é ocupada por pessoas diversas. Denílson Grifo da Silva veio
aos autos para alegar a condição de possuidor e a invocar a inépcia da petição inicial. Até o momento não houve citação. Pois
bem, o Município foi instado a se pronunciar nos autos, contudo deixou transcorrer o prazo oferecido. Se é assim, intime-se
o Representante Legal do Município a dar andamento ao processo, em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV ANESIO
APARECIDO LIMA OAB/SP 97610 - ADV MARCELO TADEU ATHAYDE OAB/SP 122692 - ADV DOMINGOS PAES VIEIRA FILHO
OAB/SP 90446 - ADV GENÉSIO DOS SANTOS FILHO OAB/SP 254527
602.01.2010.014436-0/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ THEODORO MENDES
X PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Vistos. Recebo a apelação apresentada pelo requerente em seus regulares
efeitos. Dê-se vista a parte contrária para oferecimento de contrarrazões. Após, regularizados remetam-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Int. - ADV JOSE THEODORO MENDES OAB/SP 17495 - ADV VILTON LUIS
DA SILVA BARBOZA OAB/SP 129515 - ADV DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES OAB/SP 185885
602.01.2010.015797-3/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVAL DA SILVA
X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE SOROCABA - Apresentada contestação pelo (a) requerido (a),
TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls. 21/50, manifeste-se (o) a requerente. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA OAB/SP 238982 - ADV LUIS FERNANDO ZACCARIOTTO OAB/SP 248891
602.01.2010.015796-0/000000-000 - nº ordem 1014/2010 - (apensado ao processo 602.01.2010.015797-3/000000-000
- nº ordem 1013/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVAL DA SILVA X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE SOROCABA - Apresentada contestação pelo (a) requerido (a), TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls.
16/96, manifeste-se (o) a requerente. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV LUIS FERNANDO
ZACCARIOTTO OAB/SP 248891
602.01.2010.015794-5/000000-000 - nº ordem 1015/2010 - (apensado ao processo 602.01.2010.015797-3/000000-000 - nº
ordem 1013/2010) - Procedimento Ordinário (em geral) - LOURIVAL DA SILVA X FUNSERV - FUNDAÇÃO DA SEGURIDADE
SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SOROCABA E OUTROS - Apresentadas contestações pelos
requeridos, TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls. 23/39 e fls.47/57, manifeste-se (o) a requerente. - Vistos.
Aguarde-se o processamento dos autos em apenso, para julgamento em conjunto. Int. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA
COSTA OAB/SP 238982 - ADV LUIS CESAR THOMAZETTI OAB/SP 131374 - ADV RAFAEL NEGRELLI OAB/SP 210239 - ADV
DIOGENIS BERTOLINO BROTAS OAB/SP 216864
602.01.2010.015793-2/000000-000 - nº ordem 1016/2010 - (apensado ao processo 602.01.2010.015797-3/000000-000 nº ordem 1013/2010) - Declaratória (em geral) - LOURIVAL DA SILVA X SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE
SOROCABA - SAAE - Apresentada contestação pelo (a) requerido (a), TEMPESTIVAMENTE, conforme documentos de fls.
17/71, manifeste-se (o) a requerente. - Vistos. Aguarde-se o processamento dos autos em apenso, para julgamento em conjunto.
Int. - ADV DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA OAB/SP 238982 - ADV LUIS FERNANDO ZACCARIOTTO OAB/SP 248891
602.01.2010.017399-1/000000-000 - nº ordem 1104/2010 - Mandado de Segurança - DEISE CRISTIANE ROCHA X CHEFE
DA COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS ( CRH ) DA SECRETARIA DO ESTADO DA SAUDE DE SAO E OUTROS
- Vistos. Fls. 76/79: aguarde-se o trânsito em julgado. Int. - ADV FABIO LUIZ DELGADO OAB/SP 248851 - ADV FERNANDO
HUMBERTO PAROLO CARAVITA OAB/SP 153266
602.01.2010.019535-9/000000-000 - nº ordem 1218/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO
- MUNICÍPIO DE SOROCABA X LUIZ CALVO RAMIRES E OUTROS - Vistos. Considerando a necessidade de justa e prévia
indenização em dinheiro, nos moldes do art. 5°, XXIV, da CF, determino a realização de perícia prévia, que ficará a cargo do
Engenheiro João Roberto de Noce Pepe, que deverá estimar honorários em 05(cinco) dias. Nesse sentido Enunciado de nº 6:
“Cabível sempre avaliação judicial prévia para imissão na posse nas desapropriações”. Int. - Vistos. Diante da complexidade
dos trabalhos e da urgência reclamada pela administração, desdobro a realização da perícia, incumbindo ao Engenheiro João
Roberto de Noce Pepe a avaliação do terreno, ao Engenheiro Marcio Mônaco Fontes a avaliação das benfeitorias enumeradas
de 1 a 24 na relação de fls. 6/7 e ao Engenheiro Walmir Pereira Modotti a avaliação das benfeitorias enumeradas de 25 a
45 na relação de fls. 6/7. Intimem-se os peritos com urgência. Int. - Vistos. Fls. 857/865: O levantamento de valores, mercê
da controvérsia sobre a posse e domínio envolvendo a área demandará profunda análise, sendo inviável nesta fase em que
realizados laudos de avaliação prévia. O Município deverá depositar nos autos o valor apurado pelos peritos do juízo para
fins de apreciação do pedido de imissão provisória na posse, anotando desde já que o debate sobre o valor da indenização
será oportunamente realizado. Expeça-se guia de levantamento em favor do perito João Roberto de Noce Pepe Int. - Vistos.
Considerando que o assistente técnico do Município fez alegações sobre benfeitorias inexistentes, por ora inviável a imissão
provisória na posse, a qual implicaria demolição a inviabilizar esclarecimentos, assim, manifeste-se o perito Marcio Mônaco
Fontes e a seguir o perito Walmir Pereira Modotti, após conclusos. Int. - Vistos. Em conformidade com o art.433, parágrafo
único, do CPC, digam sobre o laudo. Int. - Manifestem sobre os esclarecimentos do perito. - ADV ANTONIA MARINETE BARBE
OAB/SP 68773 - ADV MARCIO FLAVIO LIMA OAB/SP 194100 - ADV JOSE CARLOS FRANCISCO FILHO OAB/SP 236831
602.01.2010.026008-3/000000-000 - nº ordem 1358/2010 - Mandado de Segurança - MARIA LUCIA DOMINGUES LEITE
X DIRETOR DA ESCOLA ESTADUAL PROF. GUIOMAR CAMOLESI SOUZA E OUTROS - Fls. 64/67 - VISTOS. MARIA LUCIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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