TJSP 08/10/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2016
408.01.2010.010001-7/000000-000 - nº ordem 1297/2010 - Ação Monitória - ROBERT RAMMERT E CIA LTDA X RR DE
PAULA ENXOVAIS ME - Fls. 27 - Primeiramente, confirme a autora a informação contida no primeiro parágrafo de fls. 03 quanto
ao ano da emissão da cártula bancária, apresentando, se o caso, emenda à petição inicial, no prazo de dez dias. Intimem-se. ADV LUIZ ANGELO PIPOLO OAB/SP 72814
Centimetragem justiça
3ª Vara Cível
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2007.001318-8/000000-000 - nº ordem 246/2007 - Procedimento Sumário - RAFAEL CONTE X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cite-se a executada para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2º, “B”, da Lei 9494/97),
sob pena de requisição do valor apontado a fls. 175. Int. - ADV THIAGO CONTE MARTINS OAB/SP 221304 - ADV MARCOS
ANTONIO FRABETTI OAB/SP 233010 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139 - ADV RENATO BERNARDI OAB/
SP 138316
408.01.2007.004833-0/000000-000 - nº ordem 946/2007 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. M. D. S. X J.
C. D. L. - Fixo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as
pormenorizadamente, sob pena de indeferimento. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Int. - ADV ERNESTO DE
CUNTO RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV LUIS ANTONIO DA SILVA GALVANI OAB/SP 212787
408.01.2007.008685-7/000000-000 - nº ordem 1696/2007 - Embargos à Execução - ELIANE BORGES BATISTA CALÇADOS
ME E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Considerando que a embargante não comprovou o pagamento dos honorários do
perito judicial (fls. 237vº), mesmo apesar das determinações e advertências as fls. 232 e 237, declaro a preclusão do direito à
produção da prova pericial por ela requerida. Intimem-se as partes do teor desta decisão e, oportunamente, tornem conclusos
para prolação de sentença. Int. - ADV ARNALDO NUNES OAB/SP 92806 - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
408.01.2008.004211-9/000000-000 - nº ordem 626/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - FUAD ABDO TANIOS E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Considerando o requerido pelos autores a fls. 125, expeça-se em favor dos mesmos
mandado de levantamento do depósito a fls. 119. A seguir, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV MARCEL AUGUSTO
FARHA CABETE OAB/SP 122983 - ADV JOSE IVO RONDINA OAB/SP 19943 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP
178033
408.01.2008.004557-3/000000-000 - nº ordem 676/2008 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. S. M. X M. F. D. M. - A autora não
teve despesas com custas iniciais, pois beneficiária da justiça gratuita. Considerando que o vencido está obrigado a pagar as
despesas processuais que a vencedora antecipou, o requerido nada deve, pois a autora não suportou o pagamento das custas
iniciais. Arquivem-se os autos. Int. - ADV HERINTON FARIA GAIOTO OAB/SP 178020
408.01.2008.004873-3/000000-000 - nº ordem 736/2008 - Execução de Alimentos - L. G. G. B. X A. A. D. B. - C O N C L U S
à O Em 24 de setembro de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos,
Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu,______________________, escrevente, subscrevi. (Mariceli Devidé Morales)
Processo n° 736/2008 Ante a quitação do débito alimentar, conforme noticiado pelo credor a fls.88, e o parecer do Ministério
Público a fls.90, JULGO EXTINTA a execução do débito alimentar tratada nestes autos, com fundamento no artigo 794, inciso I,
do Código de Processo Civil, relativamente às parcelas de pensão alimentícia vencidas nos meses de FEVEREIRO DE 2008 a
JANEIRO DE 2010. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à patrona do exequente no patamar de 100%
da tabela do convênio Defensoria Pública/OAB-SP. Custas e despesas processuais pelo exequente, suspenso o pagamento
enquanto perdurar a situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo qüinqüenal previsto no artigo 12 da Lei nº 1.060/50.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 24 de setembro de 2010. CRISTIANO
CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV PATRICIA SABRINA GOMES OAB/SP 233382
408.01.2008.009464-1/000000-000 - nº ordem 1476/2008 - Inventário - MARIA VILMA MARQUES SAVAMOTO X HISSAO
SAVAMOTO - Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
408.01.2008.012467-8/000000-000 - nº ordem 2066/2008 - Execução de Alimentos - J. N. B. X R. C. B. - Aguarde-se por 30
(trinta) dias manifestação da credora em termos de prosseguimento, a quem observo que o nome da genitora do executado, sua
avó paterna, consta em sua certidão de nascimento. No silêncio, cumpra-se o artigo 267, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV AFONSO CELSO DE PAULA LIMA OAB/SP 143821
408.01.2008.012995-6/000000-000 - nº ordem 2136/2008 - Inventário - MARIA DORLY PAVANINI NAVAS X JOSÉ NAVAS Aguarde-se provação no arquivo. Int. - ADV ALCIDES ALVES DE MORAES OAB/SP 74821
408.01.2009.000369-0/000000-000 - nº ordem 96/2009 - Inventário - OSVALDO BARROS DA SILVA X HELENA DE BARROS
SILVA - Fls. 79 - Aguarde-se a conclusão do procedimento administrativo do ITCMD. Int. - ADV ANA MARIA DA SILVA GOIS
OAB/SP 113965
408.01.2009.005592-8/000000-000 - nº ordem 916/2009 - Revisional de Alimentos - I. J. G. X E. G. D. S. - Fls. 33 - O
atendimento a determinação de fls. 14 ocorreu quando já decorrido o prazo do mandado juntado a fls. 18/18v, que intimou a
autora para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimada da sentença proferida, a autora calouse, deixando transcorrer o prazo do trânsito em julgado, sem qualquer manifestação, o que gerou a expedição de certidão de
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