TJSP 08/10/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2015
158844
408.01.2010.004437-8/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Execução de Alimentos - Y. K. Z. E OUTROS X O. Z. - Fls.
46 - Defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Em face das razões aduzidas pelo executado e
dos documentos acostados às fls. 37/42 e 44/45, antevendo a incidência de grave dano de difícil ou incerta reparação com
o prosseguimento da execução, recebo a impugnação com efeito suspensivo, nos termos do artigo 475-M do Código de
Processo Civil. Manifestem-se os impugnados, no prazo de dez dias. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV MARIANE
SANTOS FERNANDES OAB/SP 276095 - ADV CLAUDINEI CARRIEL FERNANDES OAB/SP 263833 - ADV MARIANE SANTOS
FERNANDES OAB/SP 276095
408.01.2010.004780-0/000000-000 - nº ordem 596/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CREDIBEL
S/A X ANDERSON COSTA NUNES - Fls. 31 - Fls. 30: aguarde-se por sessenta dias, como requerido. Se inerte, voltem os
autos conclusos para extinção, independentemente de nova intimação. Intimem-se. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP
108911 - ADV ANDRÉ PAULO DA SILVA MANTOVANI OAB/SP 169630 - ADV CRISTIANE GARCIA OAB/SP 226102
408.01.2010.005204-5/000000-000 - nº ordem 637/2010 - Mandado de Segurança - JAIR VICARI PALOSQUI X CHEFE
DO POSTO FISCAL 10 OURINHOS - Fls. 91 - Fls. 83/86 e 88vº: diga o impetrante, no prazo de dez dias. No silêncio, será
presumida a desistência e extinto o processo. Intimem-se. - ADV DANIELA APARECIDA PALOSQUI OAB/SP 279941 - ADV
RENATO BERNARDI OAB/SP 138316
408.01.2010.006402-4/000000-000 - nº ordem 846/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CITIBANK S/A
X TADEU ELIAS DE MATOS - Fls. 33 - Fls. 22/32: acolho. Anote-se. Diante da petição de fls. 02/04 e presentes os requisitos
legais, em face dos documentos juntados que demonstram a existência do contrato (fls. 25) e a mora do devedor (fls. 09/11),
DEFIRO liminarmente a medida requerida. Executada a liminar, cite-se o réu, por sua curadora provisória (fls. 11) para, em cinco
(05) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído livre de ônus, advertindo-a, ainda, que na falta de pagamento consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, e para, querendo apresentar contestação, no prazo de quinze (15) dias,
contados do cumprimento da medida, sob as penas da Lei (Decreto-Lei nº 911/69 com a redação da Lei nº 10.931/04, artigo 56).
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem como requerido. Para tanto, defiro os benefícios do
parágrafo segundo do artigo 172 do CPC. Intimem-se. - ADV CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI OAB/SP 98072 - ADV MARCELO
TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV JOICE RODRIGUES DE SOUSA SANTOS OAB/SP 251606
408.01.2010.009353-7/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - A. F. D. S. X
R. V. R. - Fls. 24 - À autora para emendar a petição inicial consignando os termos inicial e final da união e informando sobre
a eventual aquisição de bens sujeitos à partilha. Ainda, nos termos do artigo 283 do CPC, apresente cópia integral de sua
certidão de casamento (fls. 16) e da certidão de nascimento do réu. Visando a preservação dos interesses e bem estar dos
filhos menores, já que postula pela guarda, diga se tem interesse na regulamentação do direito de visitas nestes autos ou se fica
relegada a ação própria. Aguarde-se por dez dias. Intimem-se. - ADV JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927
408.01.2010.009488-6/000000-000 - nº ordem 1236/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA REGINA MOREIRA
RAMOS X ATILIO MARIA DE SOUZA E OUTROS - Fls. 28 e vº - Trata-se de ação intitulada de ordinária de cancelamento de
protesto c.c. indenização por danos morais com pedido liminar. Aduz o autor, em síntese, que, teve protestadas cinco duplicadas
já prescritas, que também contam do cadastro de inadimplente do SERASA, o que é ilegal. Desta forma, requer liminarmente
e a final, o cancelamento dos protestos e a supressão do registro das negativações em órgão de cadastro protetivo de crédito,
bem como a condenação dos réus no pagamento de indenização por danos morais e encargos da sucumbência. Vislumbro
presentes os requisitos legais para a concessão do pleito liminar (art. 273, § 7º, do CPC). O “fumus boni iuris” vem demonstrado
pelo ajuizamento da presente ação, que tem o cunho de discutir a justeza do ato da negativação depois de prescritos os
títulos executivos. O “periculum in mora”, por sua vez, reside na inclusão e mantença do nome do autor em lista de devedores
inadimplentes e no abalo de crédito que certamente será causado caso persista a negativação (fls. 24/26). Assim, defiro a
liminar para determinar aos Tabelionatos dos Protestos que se abstenham de fornecer certidão pertinente aos protestos das
duplicatas em questão até decisão final, quando será apreciado o pedido para cancelamento definitivo, e ao SERASA para
proceder a exclusão dos registros em nome do autor. Oficie-se. Citem-se os réus por carta postal, com as advertências legais,
para, querendo, apresentação de contestação, no prazo legal, bem como intimem-se dos termos da liminar deferida. Defiro os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intimem-se. - ADV DALCIRENE BERNARDO LOURENÇO OAB/SP 251014
408.01.2010.009756-3/000000-000 - nº ordem 1266/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PEVESUL INDÚSTRIA
DE TUBOS E CONEXÕES LTDA X MILMA DE OLIVEIRA PEREIRA MEDEIROS ME - Fls. 38 - Retifiquem-se nos registros
e assentamentos o nome da exeqüente consoante consta da petição inicial e documento de fls. 17. Considerando que da
duplicata de fls. 28 não consta aceite, traga a exeqüente aos autos cópia da respectiva nota fiscal e comprovante de entrega da
mercadoria (Lei nº 5474/68 - artigo 15, II, “a” e “b”). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intimem-se. ADV EMMANUEL GUSTAVO HADDAD OAB/SP 195156
408.01.2010.009773-2/000000-000 - nº ordem 1276/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TEXTIL J. SERRANO LTDA
X TAPEÇARIA BERALDO LTDA ME - Fls. 31 - Comprove a exeqüente o recolhimento da taxa judiciária e despesas iniciais,
cujas guias deixaram de acompanhar a petição inicial (fls. 05), sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 257 do CPC).
Intimem-se. - ADV HELIO PINTO RIBEIRO FILHO OAB/SP 107957 - ADV ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER OAB/
SP 85022 - ADV CARLOS AUGUSTO SANTOS ASSUNÇÃO OAB/SP 295630
408.01.2010.009798-3/000000-000 - nº ordem 1277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JULIANA MARCELA DE LIMA - Fls. 29 - Fls. 24/28: a executiva nº 816/2007, que determinou a
distribuição desta por prevenção, tem objeto diverso. Assim, não se configurando hipótese prevista nos artigos 105 ou 253
do CPC, distribua-se livremente. Intimem-se. - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV BRUNA
ROMERO OAB/SP 290191
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º