TJSP 08/10/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 812
2019
GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV ISABEL CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 161497
408.01.2009.013098-7/000000-000 - nº ordem 2047/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. V. R. E OUTROS X F.
T. R. - Fls. 20 - A genitora não regularizou sua representação processual, embora intimada para tanto em duas oportunidades
(fls.16 e 18), o que impede a apreciação do acordo noticiado a fls.11/12 in totum, pois também abrangeu regulamentação
de guarda e visitas, litígios entre os genitores, o que foi devidamente ressaltado a fls.16. Ao Ministério Público para parecer,
relativamente ao acordo pertinente aos alimentos. Int. - ADV PAULO HENRIQUE FERNANDES SILVA OAB/SP 223509 - ADV
FABIO YAMAGUCHI FARIA OAB/SP 179653
408.01.2010.007310-3/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Execução de Alimentos - G. C. D. S. M. X A. S. D. M. - Fls. 22
- 1. Recebo a emenda a fls.19/21. 2. Retifiquem-se os assentamentos cartorários para excluir do polo ativo o credor OTAVIO
AUGUSTO DA SILVA MOTA, prosseguindo a presente execução somente em relação a GABRIELI CRISTINE DA SILVA
MOTTA. 3. Depreque-se a citação do executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls.21), acrescidas das que se vencerem no curso da lide
(Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses.
Eventuais parcelas pretéritas (abril de 2010 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do
CPC. Int. - ADV RICARDO DONIZETTI HONJOYA OAB/SP 199890
408.01.2010.007698-8/000000-000 - nº ordem 1128/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AUTORIZAÇÃO P/ EXPEDIÇÃO
DE CERTIDÃO DE REG. DE NASCIMENTO - OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE SALTO GRANDE
SP - Fls. 88 - Determino o sobrestamento deste feito, para julgamento conjunto com os autos 1.127/07, aos quais este está
apenso. Int.
408.01.2010.009741-6/000000-000 - nº ordem 1417/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - C. D. S. X F. J. N. Fls. 17 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 10 de novembro
de 2010, às 15:00 horas, convocando-se as partes. Cite-se o réu com as advertências de costume, anotando-se no mandado
que o prazo de contestação, de 15 (quinze) dias, fluirá somente após a realização da audiência acima designada. Int. - ADV
ANNA CONSUELO LEITE MEREGE OAB/SP 178271
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2010.000842-4/000000-000 - nº ordem 175/2010 - Execução de Alimentos - L. H. S. D. S. E OUTROS X S. J. D. S.
- Fls. 71- “Manifestem-se os credores, com urgência, quanto aos recibos e depósitos noticiados pelo devedor (fls.58/69). Após,
ao Ministério Público para parecer, tornando conclusos em seguida. Int.” - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190 - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP 83836 - ADV ANTONIO WAISS
OAB/SP 159548 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
Centimetragem justiça
Terceiro Ofício Cível da Comarca de Ourinhos
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: CRISTIANO CANEZIN BARBOSA
408.01.2005.006025-0/000000-000 - nº ordem 32/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDO ANTONIO RIBEIRO
X PANIFICADORA PAO E VINHO LTDA E OUTROS - 1. Levante-se a penhora dos bens não encontrados, ante a desistência a
fls. 177. 2. Atendido o item anterior, designe a Escrivania, datas para realização de praças dos bens penhorados, expedindo-se
o necessário, Int. - ADV LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 196505
408.01.2005.006025-0/000000-000 - nº ordem 32/2005 - Despejo por Falta de Pagamento - APARECIDO ANTONIO
RIBEIRO X PANIFICADORA PAO E VINHO LTDA E OUTROS - AUTOR: Recolher diligência para cumprimento do mandado de
levantamento de penhora. PARTES: Leilões designados para os dias 22/11/2010, às 13:30 hs (1º), e 07/12/2010, às 13:30 hs
(2º). - ADV LUIZ GUSTAVO ENCARNAÇÃO DE PAULA OAB/SP 196505
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2006.009357-5/000000-000 - Controle nº.: 166/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIEL ELEUSIS
VICENTE DE BIASI - Fls.: - Voto. Mantenho a r. decisão de primeiro grau por seus doutos e jurídicos fundamentos. Efetivamente,
a Querelante decaiu do direito porque desde a data dos fatos, ou seja, 01.12.2005, os autos permaneceram paralisados por mais
de três anos sem que houvesse recebimento da queixa-crime (certidão de fls.27 dos autos de inquérito policial). A circunstância
da Querelante haver oferecido a queixa crime tempestivamente, a esta altura, em nada altera o desfecho vez que inocorreu
seu regular recebimento, o que é imprescindível para obstar a superveniência da decadência. Por fim, ainda que tenha havido
equivoco no funcionamento do aparelhamento estatal, consistente na desinformação de existência de queixa-crime, tornou-se
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