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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010 - Página 2020

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TJSP 08/10/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 812

2020

irrelevante diante do transcurso decadência. Operou-se, destarte, a decadência de modo que o decisório de primeiro grau fica
integralmente mantido. Com o trânsito em julgado retornem os autos ao juízo de origem. - Advogados: ALEXANDRE PIMENTEL
- OAB/SP nº.:144999;
Processo nº.: 408.01.2003.011608-1/000000-000 - Controle nº.: 65/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCO ANTONIO
DE SOUZA - Fls.: - Vistos.Considerando o cumprimento integral do acordo de transação penal celebrado, DECLARO EXTINTA
A PUNIBILIDADE do autor do fato, com fundamento no artigo 76 da Lei nº 9.099/95. Feitas as anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. - Advogados: LUCIANA LOPES ARANTES BARATA - OAB/SP nº.:118014;
Processo nº.: 408.01.2003.010197-0/000000-001 - Controle nº.: 167/2006 - Partes: Justiça Pública X DORIVAL MIRANDA
DOS SANTOS - Fls.: - Julgo deserta a apelação, ante a ausência do porte de remessa, nos termos do artigo 511 do CPC, que
aplico por analogia.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença, comunicando-se a VEC competente.Tornem a guia de
recolhimento expedida em definitiva.Procedidas às devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - Advogados:
CIDIO GUIMARÃES SEVERINO - OAB/PR nº.:10207; ENEIAS DE SOUZA REIS - OAB/PR nº.:33301;
Processo nº.: 408.01.2003.011567-6/000000-000 - Controle nº.: 1396/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROBERTO
FREDERICO - Fls.: - Fls. 171: Vistos. I) Certifique-se o trânsito em julgado do venerando acórdão com relação ao réu e sua
defensora. II) Arbitro os honorários advocatícios da Dra. Meire Aparecida Molina Formagio em 30% (trinta por cento), código
301, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão, III) Comunique-se aos órgãos de
praxe. IV) Comunique-se ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o trânsito em julgado do
venerando acórdão por parte do réu e sua defensora. V) Anotem-se no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(averbação) os termos da sentença de fls. 113/117, bem como do venerando acórdão de fl. 159. VI) Após, feitas às devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Int. Ourinhos, 17 de setembro de 2010. (a) Raquel Grellet Pereira Bernardi,
Juíza de Direito.(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - Advogados: MEIRE APARECIDA MOLINA FORMAGIO - OAB/SP
nº.:186813;
Processo nº.: 408.01.2004.010545-1/000000-003 - Controle nº.: 528/2005 - Partes: Justiça Pública X ERASMO CARLOS
LIGABON - Fls.: - Vistos.Fl. 274: defiro.Expeça-se nova certidão de honorários advocatícios.Int.(Retirar certidão em cartório) Advogados: GUSTAVO STEVANIN MIGLIARI - OAB/SP nº.:193592;
Processo nº.: 408.01.2005.011707-0/000000-000 - Controle nº.: 1781/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GILBERTO
HENRIQUE BERNIN e outro - Fls.: 190 a 190 - Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado do v.Acórdão com relação ao réu
André Pereira Salgado e seu defensor. [...] V) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Gentil Batista de Oliveira Junior em 30%,
código 301, da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão. [...] Int. (RETIRAR CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO) - Advogados: GENTIL BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR - OAB/SP nº.:126019;
Processo nº.: 408.01.2006.010477-4/000000-000 - Controle nº.: 392/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ELON VINICIUS
PAIVA DE OLIVEIRA e outro - Fls.: 236 a 236 - Vistos. Expeça-se carta precatória à comarca de Santo Antonio da Platina para
oitiva da testemunha FÁBIO PAIOLA, conforme requerido a fls. 235. Int. (PRECATÓRIA JÁ EXPEDIDA E ENCAMINHADA) Advogados: AILSON JESUS LEVATTI - OAB/PR nº.:13836;
Processo nº.: 408.01.2006.013262-4/000000-000 - Controle nº.: 873/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALDEMIR
FELICIANO e outro - Fls.: - Vistos.Indefiro o requerido à fl. 394, uma vez que os honorários advocatícios já foram fixados no
despacho de fl. 392.Os honorários foram fixados no patamar de 70% (setenta por cento), código 301, tendo em vista que a ré
Lindalva de Aquino Feliciano foi condenada, sem que houvesse interposição de recurso contra a r. sentença condenatória.Intimese o subscritor da petição de fl. 394 pela imprensa oficial.Int. - Advogados: HELIO PESSOA MORALES - OAB/SP nº.:48174;
Processo nº.: 408.01.2002.012831-0/000000-000 - Controle nº.: 274/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RONIREI ACACIO
DE OLIVEIRA - Fls.: - Vistos.I) Certifique-se o trânsito em julgado.II) Arbitro os honorários advocatícios do Dr. Rubens Benetti
em 70% (setenta por cento) da tabela de honorários do convênio PGE/OAB, expedindo-se a respectiva certidão.III) Lance-se o
nome do réu RONIREI ACÁCIO DE OLIVEIRA no rol dos culpados.IV) Determino a expedição da guia de recolhimento definitiva
do réu, encaminhando-a ao Juízo da Vara de Execuções Criminais competente.V) Oficie-se aos órgãos de praxe.VI) Anote-se
no sistema do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo os termos da sentença de fls. 116/120.VII) Após, feitas às devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos.Int. - Advogados: RUBENS BENETTI - OAB/SP nº.:147680;
Processo nº.: 408.01.2004.009765-5/000000-000 - Controle nº.: 632/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FERNANDO
SILVERIO DE SOUZA MOREIRA - Fls.: 127 a 127 - Vistos. Expeça-se nova certidão de honorários para o Dr. Mauro Figueira,
conforme requerido a fls. 125. Após, tornem os autos ao arquivo.Int. (RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EM CARTÓRIO)
- Advogados: MAURO FIGUEIRA - OAB/SP nº.:55563;
MM. Juiza RAQUEL GRELLET PEREIRA BERNARDI - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 408.01.2007.001502-7/000000-000 - Controle nº.: 152/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO
SILVÉRIO DOS SANTOS e outros - Fls.: 321 a 329 - Vistos...Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação penal e
CONDENO os réus CRISTIANO SILVÉRIO DOS SANTOS, ELSIO DIAS DOS SANTOS, MARCELO ANTONIO DOS SANTOS,
RAPHAEL BARIONUEVO DE SOUZA e TIAGO DIAS DE SOUZA como incursos no artigo 129, parágrafo 2º inciso IV, do
Código Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão. SUBSTITUO a pena privativa de liberdade
pelas penas restritivas de direitos consistentes em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, a proporção de 1 hora por
dia de condenação, em entidade a ser indicada em fase de execução, pelo prazo de 02 anos e prestação pecuniária no valor
dois salários mínimos para cada um dos réus, a ser paga à vítima. Em caso de conversão de qualquer das penas restritivas de
direitos em pena privativa de liberdade, fixo o regime aberto para o início do cumprimento da pena. Após o trânsito em julgado,
lance-lhes o nome no rol dos culpados. PRIC - Advogados: LUIZ HENRIQUE DE MORAES - OAB/SP nº.:202500; MARCELO
DIAS DA SILVA - OAB/SP nº.:229727;
Processo nº.: 408.01.2007.001242-8/000000-000 - Controle nº.: 68/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X INÊZ DE FÁTIMA
OLIVEIRA - Fls.: - Vistos.Verificando que a declarante efetuou o cumprimento da transação penal que lhes foi imposta, declaro
extinta a sua punibilidade, determinado que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de
requisição judicial, com fundamento no artigo 84,§ único, da Lei 9.099/95. Feitas as devidas anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. - Advogados: JOSÉ LUIS RUIZ MARTINS - OAB/SP nº.:174239;
Processo nº.: 408.01.2007.003928-7/000000-001 - Controle nº.: 294/2007 - Partes: Justiça Pública X RICARDO DA SILVA
SIMÃO e outro - Fls.: 994 a 1002 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação penal e CONDENO o réu RICARDO DA SILVA
SIMÃO, como incurso no artigo 33, caput e no artigo 35, caput, ambos da Lei 11343/06 e no artigo 159, caput, do Código
Penal, a cumprir a pena privativa de liberdade de 21 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, bem como ao
PAGAMENTO DE 1599 DIAS-MULTA, calculados no valor unitário mínimo e atualizados a partir da data do crime.O réu não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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