TJSP 13/10/2010 - Pág. 1256 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 813
1256
Código de Processo Civil) em R$ 300,00 (trezentos reais), tendo em vista a simplicidade da matéria em debate e a singela fase
probatória. P.R.I.C. As custas de preparo atualizadas correspondem a R$ 1.322,60. O porte de remessa e retorno é de R$ 25,00.
- ADV JOSE FRANCISCO CARVALHO OAB/SP 55557 - ADV LARISSA DO PRADO CARVALHO OAB/SP 195557 - ADV ALEX
HELUANY BEGOSSI OAB/SP 146871
114.01.2005.025718-1/000000-000 - nº ordem 1256/2005 - Sustação de Protesto - - HOSPITAL E MATERNIDADE ALBERT
SABIN S/C LTDA X RM SISTEMAS LTDA - “Vistos. Trata-se de pessoa jurídica com advogados constituídos nos autos. Estes,
intimados a dar andamento ao feito, quedaram-se inertes. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal da
requerente antes da extinção, é mister reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que,
sendo representada nestes autos por seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome
de seus patronos (que são os responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do
feito. A expedição de A.R. a ser recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a da
já realizada. Isto posto, ante a inércia da requerente, que embora intimada, deixou de dar regular andamento ao feito, conforme
certidão de fls.89 dos autos principais, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo
267, III, do C.P.C, ficando revogada a liminar concedida, oficiando-se ao Cartório de Protestos, com presteza. Expeça-se a
competente guia de levantamento, em favor da requerente. P. R. e I, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações
de praxe.” As custas de preparo atualizadas correspondem a R$ 82,10. O porte de remessa e retorno é de R$ 25,00. - ADV
SUSETE GOMES OAB/SP 163760
114.01.2005.030491-7/000000-000 - nº ordem 1591/2005 - Declaratória (em geral) - HOSPITAL E MATERNIDADE ALBERT
SABIN S/B LTDA X RM SISTEMAS LTDA - Vistos. “Vistos. Trata-se de pessoa jurídica com advogados constituídos nos autos.
Estes, intimados a dar andamento ao feito, quedaram-se inertes. Não obstante o diploma processual preveja a intimação pessoal
da requerente antes da extinção, é mister reconhecer que a pessoa jurídica é sempre representada por outrem, de modo que,
sendo representada nestes autos por seus advogados, reputa-se intimada pessoalmente quando, pelo Diário Oficial, em nome
de seus patronos (que são os responsáveis pelo suporte técnico-jurídico da mesma) é instada a promover o andamento do
feito. A expedição de A.R. a ser recebido por qualquer pessoa da empresa não daria à intimação maior credibilidade que a da
já realizada. Isto posto, ante a inércia da requerente, que embora intimada, deixou de dar regular andamento ao feito, conforme
certidão de fls.89, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, III, do C.P.C. P.
R. e I, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações de praxe.” As custas de preparo atualizadas correspondem a
R$ 82,10. O porte de remessa e retorno é de R$ 25,00. - ADV SUSETE GOMES OAB/SP 163760 - ADV DANIEL MANRIQUE
VENTURINE OAB/SP 156787
114.01.2005.049659-9/000000-000 - nº ordem 2053/2005 - (apensado ao processo 114.01.2001.016607-7/000000-000 - nº
ordem 1368/2001) - Arresto - C.M.V.G. ENGENHARIA LTDA. X TSL ENGENHARIA MANUTENÇÃO E PROTEÇÃO AMBIENTAL
LTDA. - Vistos. Já houve penhora nos autos principais e o arresto resolve-se em penhora, de modo que, formalmente, deve ser
arquivados estes autos. Int. - ADV MANOEL VENANCIO FERREIRA OAB/SP 91340
114.01.2005.049660-8/000000-000 - nº ordem 2054/2005 - (apensado ao processo 114.01.2001.016607-7/000000-000 - nº
ordem 1368/2001) - Execução de Título Extrajudicial - C.M.V.G. ENGENHARIA LTDA. X TSL ENGENHARIA MANUTENÇÃO E
PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. - Vistos. Há, nestes autos, depósito em garantia do Juízo (fls. 167), a título de penhora.
Houve oposição de embargos, e esses foram julgados improcedentes. Translade-se sentença para estes autos. Requeira o
exequente o que de direito, apresentando atualização do débito global. Int. - ADV MANOEL VENANCIO FERREIRA OAB/SP
91340 - ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR OAB/SP 75820
114.01.2005.049660-0/000001-000 - nº ordem 2054/2005 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução TSL ENGENHARIA MANUTENÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL LTDA. X C.M.V.G. ENGENHARIA LTDA. - Sentença nº
1418/2010 registrada em 03/08/2010 no livro nº 54 às Fls. 153/156: Assim sendo, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à
execução, mantendo as penhoras efetuadas nos autos da execução, e EXTINGO OS EMBARGOS COM JULGAMENTO DO
MÉRITO, com fulcro no art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a embargante arcará com as despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro por equidade, nos termos do art. 20, §4º, do Código de Processo Civil, em R$
1.000,00 (mil reais). As custas de preparo atualizadas correspondem a R$ 82,10. O porte de remessa e retorno é de R$ 50,00.
- ADV LEONARDO HAYAO AOKI OAB/SP 124069 - ADV OLTEN AYRES DE ABREU JUNIOR OAB/SP 75820 - ADV MANOEL
VENANCIO FERREIRA OAB/SP 91340
114.01.2005.059029-7/000000-000 - nº ordem 2287/2005 - Execução de Título Extrajudicial - DENVER GLOBAL INDUSTRIA
E COMERCIO DE PRODUTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA X COMPANHIA DA PINTURA - SERVIÇOS DE PINTURA
E COMERCIO DE TINTAS LTDA - HOMOLOGO por sentença, a renúncia ao crédito, conforme manifestado às fls. 72 e, em
consequência, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no art. 794, III, do CPC. Feitas as comunicações e
anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV EDMARCOS RODRIGUES OAB/SP 139032
114.01.2005.068954-6/000000-000 - nº ordem 2558/2005 - Embargos de Terceiro - MARIA ELIZABETH FABBIO COSTA X
CAMPFOR COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA. - Fls. 33 - Trata-se de embargos de terceiro interpostos por MARIA ELIZABETH
FABBIO COSTA em face da CAMPFOR COMÉRCIO DE AUTOPEÇAS LTDA. alegando ter adquirido de Antonio Luis Fadul certa
linha telefônica em 1993, em boa-fé, tendo sabido através do processo que ensejou a restrição que a linha pertencia à Campfor.
O síndico reconheceu o pedido (fls. 31, verso) e houve anuência do Ministério Público. RELATEI. DECIDO. Tendo em vista o
reconhecimento do pedido, a solução está na procedência do quanto requerido pela autora. Observo que a fundamentação da
aceitação reside substancialmente no pequeno valor do bem, na atualidade, e não se pode imputar à massa nenhuma negligência
ao englobar a linha, que a própria embargante reconheceu que pertencia formalmente à concordatária. Assim sendo, deixo de
fixar honorários de sucumbência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 269, II, do Código de Processo Civil.
Certifique-se nos autos principais. Oficie-se para a liberação do bem, se necessário. Não há custas finais. Ciência ao Ministério
Público e ao síndico. PRIC (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO) - ADV EDUARDO ALMEIDA FABBIO OAB/SP 245804 - ADV
PAUL CESAR KASTEN OAB/SP 84118 - ADV ALEXANDRE URIEL ORTEGA DUARTE OAB/SP 120468
114.01.2005.070324-0/000000-000 - nº ordem 2601/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - ELEVADORES ATLAS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º