TJSP 13/10/2010 - Pág. 1825 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 813
1825
da Emenda Constitucional n. 30/00 colocar um termo final às requisições de pagamentos sucessivas, permanecem válidas as
regras aplicáveis durante o trâmite do precatório e do requisitório de pequeno valor, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E,
do IBGE e não incidência de juros moratórios. Apelação parcialmente provida” (Tribunal Regional Federal da Terceira Região
- Apelação Cível n. 87.509 - São Paulo - Sétima Turma - Juíza Convocada Alessandra Reis). Int. (sobre a informação do setor
de contadoria local, manifestem-se as partes. Int.) - ADV ADELCIO CARLOS MIOLA OAB/SP 122246 - ADV JUCENIR BELINO
ZANATTA OAB/SP 125881 - ADV RAFAEL MICHELSOHN OAB/SP 218640
161.01.1998.001447-0/000000-000 - nº ordem 249/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - - ETELVINA FERNANDES
DE OLIVEIRA X JOSE ALBERTO PEREIRA LEITE - Fls. 280 - Vistos, Trata-se de cumprimento da sentença de fls. 129/131, que
condenou o réu José Alberto Pereira Leite no pagamento em favor da autora Etelvina Fernandes de Oliveira no pagamento da
indenização, por danos materiais, da importância de dois terços do salário mínimo, vigente na data do pagamento até 10/06/2021
ou até seu falecimento (fl. 131). A sentença foi confirmada na esfera recursal (fls. 149/151). Iniciada a fase executiva, foi efetuado
o bloqueio dos valores monetários, através do CPF do executado (fls. 178 e 181/182). Noticiado o falecimento da exeqüente
(fls. 211/212). Às fls. 261/270 foram apresentados instrumentos de representação processual dos sucessores hereditários da
exeqüente falida. Não houve oposição do executado quanto à referida habilitação. Entretanto, intimem-se referidos habilitantes
(fls. 261/270), através do respectivo patrono, subscritor da manifestação de fl. 261, Dr. Edmarcos Rodrigues, OAB/SP 139.032/
SP para apresentarem cópias das certidões de nascimento/casamento dos habilitantes, a fim de demonstrarem a filiação em
relação à exeqüente falecida, no prazo de 30 dias. Após, tornem conclusos para derradeira definição do pólo ativo da ação.
Tornem conclusos os autos dos embargos à execução, que se encontram apensados. Int. - ADV EDMARCOS RODRIGUES
OAB/SP 139032 - ADV ANTONIO PINTO OAB/SP 120579
161.01.1999.000822-0/000000-000 - nº ordem 93/1999 - Acidente do Trabalho - ELIANEIDE DE OLIVEIRA GUEDES X INSS
- Fls. 361 - Vistos. Providencie a interessada, no prazo de 05 dias, a vinda aos autos de informações acerca do desfecho do
agravo de instrumento. Int. - ADV GAMALHER CORREA OAB/SP 65105 - ADV WAGNER DONEGATI OAB/SP 153851 - ADV
ALEXANDRE NOGUEIRA RODRIGUES MACIEL OAB/SP 144719
161.01.2000.014640-0/000000-000 - nº ordem 2468/2000 - Acidente do Trabalho - - OSMAR RICARDO MENEGUELLO X
INSS - Fls. 164 - Vistos. Tendo em conta a apresentação de cálculo de liquidação pelo INSS, fls. 159/163, manifeste-se o autor
se aceita os cálculos apresentados pela Autarquia-ré, no prazo de 05 dias. Decorridos, entender-se-á como aceito, expedindose o ofício requisitório, sendo desnecessária a determinação de implantação do benefício ora concedido, porquanto, há nos
autos a informação de sua implantação, fl. 159. De outro lado, em não havendo concordância do autor com os cálculos do INSS,
apresente o autor, em 30 (trinta) dias, os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 614, II, do CPC, acompanhado de cópia
para instruir o mandado de citação. Apresentados os cálculos, cite-se por mandado, o INSS (Art. 730 do CPCivil). Int. - ADV
APARECIDA LUZIA MENDES OAB/SP 94342
161.01.2001.000592-0/000000-000 - nº ordem 106/2001 - Declaratória (em geral) - - UNIVERSO TINTAS E VERNIZES LTDA
E OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE DIADEMA - SP - Fls. 529 - Fls. 516/524: anote-se na capa dos autos o agravo
retido: mantenho a decisão de fls. 512 por seus próprios fundamentos. Considerando que não houve integral cumprimento da
decisão de fls. 512, no que tange à retificação do cálculo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV LEDO CORRAL OAB/
SP 101440 - ADV SYLVIA PEREIRA BUENO FORMICOLA OAB/SP 122664 - ADV IRACI DE OLIVEIRA KISZKA OAB/SP 81134
- ADV EDUARDO CAPPELLINI OAB/SP 160379
161.01.2002.000976-1/000001-000 - nº ordem 209/2002 - Falência - - Habilitação de Crédito - UNIPAR COMERCIAL E
DISTRIBUIDORA S/A X AKT OSHIRO- EPP - Fls. 141 - Vistos. UNIPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S/A habilitou seu
crédito, como quirografário, na falência de AKT OSHIRO E.P.P., juntando documentos. Ouvidos o síndico e a Doutora Curadora,
ambos opinaram pela remessa dos autos ao contador judicial para atualização do valor pleiteado até a data da quebra, bem
como pela inclusão do valor apontado a fl.05 (fls.139/140). Este, em resumo, é o relatório. D E C I D O. Cuida-se de habilitação
de crédito quirografário em processo de falência, na qual o requerente provou o crédito e o seu direito com a inicial (artigo 82 da
Lei de Falências). Posto isso, nos termos do citado artigo, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação de crédito para incluir,
como quirografário, o crédito de UNIPAR COMERCIAL E DISTRIBUIDORA S/A, no valor de R$ 24.682,04, no quadro geral de
credores da FALÊNCIA de AKT OSHIRO E.P.P. Cientifique-se o M.P. Int. - ADV ALFREDO LUIZ KUGELMAS OAB/SP 15335 ADV CIRO GRONINGER ALBACETE CARMONA OAB/SP 174508 - ADV FABIANA QUIROGA OAB/SP 200433
161.01.2002.003840-4/000000-000 - nº ordem 714/2002 - Acidente do Trabalho - ELIANA MORE X INSS - Fls. 187 - Vistos.
Cumpra-se o V. Acórdão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV ZENAIDE NATALINA DE LIMA RICCA
OAB/SP 94173 - ADV JOSÉ MIGUEL RICCA OAB/SP 155725
161.01.2002.005537-7/000000-000 - nº ordem 989/2002 - Depósito - BANCO BRADESCO S/A X SAULO DE PAULA SETE
- Vistos. Observa-se que não foram localizados bens dos executados passíveis de penhora, conforme manifestação de fl.168
razão pela qual a presente execução deve ser suspensa. Confira-se a esse respeito: “Se não houver bens penhoráveis, a
execução se suspende (art. 791 - III); não se extingue (RT 487/121, RF 251/179, JTA 35/143, 47/87)” (in Código de Processo
Civil e Legislação Processual em vigor, Theotonio Negrão, 33º edição, Editora Saraiva, p. 811). Assim, SUSPENDO a presente
execução nos termos do artigo 791, III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV OSVALDO
DENIS OAB/SP 60857 - ADV SIDNEY MANOEL DE LIMA VAZ OAB/MG 663
161.01.2002.019770-0/000000-000 - nº ordem 3680/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - - MANOEL RODRIGUES
DA SILVA X MUNICIPALIDADE DE DIADEMA - Fls. 115 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Defiro a gratuidade processual.
Anote-se. O processo tramitará sob o rito sumário, por força do artigo 275 do Código de Processo Civil. Proceda a secretaria às
necessárias anotações e comunicações (capa e sistema). Designo audiência nos termos do artigo 277 do Código de Processo
Civil para o dia 19 DE ABRIL DE 2011, ÀS 09:30 horas, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O(a) advogado(a)
do(a)(s) autor(a)(s) providenciará o comparecimento, independente de intimação pessoal. Cite(m)-se e intime(m)-se a(o)(s)
ré(u)(s), para comparecer(em) pessoalmente à audiência que se realizará na Av. Sete de Setembro, 409/413, 1º andar, sala de
audiências da 3ª Vara Cível, ou nela fazer(em)-se representar por preposto(a) no caso de transigir, com poderes para tanto,
oportunidade em que, frustrada a conciliação, poderá(ão) apresentar defesa por escrito ou oralmente, na qual deverão constar
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