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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010 - Página 2204

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TJSP 13/10/2010 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 813

2204

604.01.2010.011491-4/000000-000 - nº ordem 2403/2010 - Mandado de Segurança - ANTONIO LEME MERELLO
X SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SUMARE E OUTROS - Fls. 29 e verso - Vistos. O artigo 200
da Constituição Federal dispõe sobre a competência administrativa concorrente entre União, Estados e Municípios, para
regulamentação, fiscalização e controle do Sistema Único de Saúde. Verifica-se, portanto, legitimidade passiva “ad causam”.
E, segundo o artigo 196 da Constituição Federal, saúde é direito de todos, segundo os princípios da universalidade e igualdade
de acesso às ações e serviços público para sua proteção. O impetrante comprovou por documentos (fls. 25) a necessidade
de realização de exame médico, do qual depende para dar prosseguimento ao seu tratamento, o qual não tem acesso, por
hipossuficiência financeira (fls. 17), tanto que buscou a indicação de advogado dativo, através do convênio DPE/OAB (fls.
10/11). Saliente-se, ainda, que a prescrição foi feita por médico da rede de saúde municipal (fls. 25). Por tal motivo, justifica-se
o deferimento imediato da medida liminar, nos termos da inicial. Notifiquem-se as autoridades coatoras para cumprimento da
liminar e bem assim para prestar as informações no prazo legal. Com as informações das autoridades coatoras, ou certificado
o decurso do prazo para tanto, abra-se vista ao órgão do Ministério Público e tornem conclusos para sentença. Fica nomeada
a advogada dativa para defender os interesses da impetrante (fls. 10/11), e deferido os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Int. - ADV VANIA ROSA DOS SANTOS NEVES OAB/SP 283837
604.01.2010.011645-6/000000-000 - nº ordem 2407/2010 - Mandado de Segurança - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA
CLINICA DR FRANCESCHI SS LTDA X SECRETARIA DE SAUDE DEPARTAMENTO DA VIGILANCIA SANITARIA - Vistos.
Notifique-se para prestar as informações no prazo legal. Com as informações, ou decorrido o prazo sem elas, abra-se vista ao
Ministério Público para parecer e venham conclusos para sentença. Int. (Recolher diligência do Sr. Oficial de Justiça no valor de
R$12,12) - ADV ANTONIO PRADO FRANCESCHI OAB/SP 160363
Centimetragem justiça

3ª Vara Cível
JUIZ: ANA LIA BEALL
604.01.1991.000035-7/000000-000 - nº ordem 1211/1991 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X ADILSON ROBERTO SIGNORETTI E OUTROS - Desentranhe-se a carta precatória para integral cumprimento,
já providenciada a transferência dos honorários periciais no dia 05 de maio, conforme informação bancária. - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV RENATO
SPARN OAB/SP 287225
604.01.1991.000035-7/000000-000 - nº ordem 1211/1991 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO
BANCO S/A X ADILSON ROBERTO SIGNORETTI E OUTROS - J. Sim, se em termos. (deferida vista dos autos, se em termos)
- ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737 - ADV
RENATO SPARN OAB/SP 287225
604.01.1991.000035-7/000000-000 - nº ordem 1211/1991 - Execução de Título Extrajudicial - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO
S/A X ADILSON ROBERTO SIGNORETTI E OUTROS - Providencie a requerente a retirada da Carta Precatória comprovando
a distribuição. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP
180737 - ADV RENATO SPARN OAB/SP 287225
604.01.1996.007208-2/000000-000 - nº ordem 1055/1996 - Separação (Ordinário) - N. A. D. M. X J. G. M. - Autos
desarquivados. - ADV MARIA CRISTINA JANINE OAB/SP 50976
604.01.1996.002961-0/000000-000 - nº ordem 1809/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X PORTILHO
& SILVA LTDA E OUTROS - Oficie-se à DRF para os fins requeridos, uma vez que a utilização do convênio é facultativa e como
exige ato individual do Juiz, resta inviável ante o grande volume de serviço. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB/SP 23134
604.01.1996.002961-0/000000-000 - nº ordem 1809/1996 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X PORTILHO
& SILVA LTDA E OUTROS - Providencie o(a) requerente a retirada/encaminhamento do(s) ofício(s) que já se encontra(m) na
contracapa dos autos. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
604.01.1999.007496-3/000000-000 - nº ordem 821/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIME APARECIDO DANTAS
X BANCO DO BRASIL S/A - Autos desarquivados. - ADV FRANCISCO LOPES DOS SANTOS OAB/SP 94791 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
604.01.2000.007656-7/000000-000 - nº ordem 460/2000 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
LISEU BATISTA - Autos desarquivados. - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE
DE AZEVEDO OAB/SP 180737
604.01.2002.000602-8/000001-000 - nº ordem 1270/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - Embargos à Execução MUNICIPIO DE SUMARÉ X NELI CAROLINA ZAQUI - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, sob pena de indeferimento. Int. - ADV IVAN LOUREIRO DE ABREU E SILVA OAB/SP 66279 - ADV RIZZO COELHO
DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 127853
604.01.2003.003563-0/000000-000 - nº ordem 189/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
ANTONIA DOLORES DE SOUZA COELHO E OUTROS - Manifeste-se o(a) requerente sobre a carta precatória devolvida. - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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