TJSP 13/10/2010 - Pág. 744 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 813
744
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:306.01.2010.005124
Nº ORDEM:01.01.2010/001267
CLASSE:POSSESSÓRIAS EM GERAL
REQUERENTE:SANTANDER LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADVOGADO:140390/SP - VIVIANE APARECIDA HENRIQUES
Requerido:SIMONE PERPETUA PASCHOALINO
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:306.01.2010.005137
Nº ORDEM:16.01.2010/000233
CLASSE:FURTO (ART. 155 DO CP)
AUTOR:M. P.
Representado:D. F. B.
VARA:ANEXO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
2ª Vara
2º OFÍCIO JUDICIAL DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP
Fórum de José Bonifácio - Comarca de José Bonifácio
JUIZ: LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA
306.01.2000.000561-2/000000-000 - nº ordem 494/2000 - Procedimento Sumário - JOSE AMARILDO SANTANA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Os autos encontram-se com vista ao requerente acerca do cálculo apresentado pelo
INSS - ADV EDUARDO FELIX DE MENDONCA NETO OAB/SP 84355
306.01.2000.002104-1/000000-000 - nº ordem 931/2000 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA PAULISTA
DE FORCA E LUZ X L & N IND E COM DE PISOS E REVESTIMENTOS LIMITADA E OUTROS - fls.220 Certifico e dou fé
haver incluído os sócios proprietários da empresa executada no pólo passivo da presente execução, conforme foi determinado,
autos com vista a exeqüente para apresentação de demonstrativo do débito atualizado, a fim de instruir as respectivas Cartas
Precatórias de citação de referidos sócios. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
306.01.2001.003428-7/000000-000 - nº ordem 1009/2001 - Procedimento Sumário (em geral) - IVANILDO ELENO DOS
SANTOS X WAGNER CORREA LEITE - Fls. 179 - 1- Considerando a certidão retro, expeça-se mandado de remoção do bem. 2No mais, manifeste-se a parte executada acerca do depósito de fls.172/173. Int. - ADV EDUARDO CARLI OAB/SP 87648 - ADV
MARIA ISABEL FERREIRA CARUSI OAB/SP 96918 - ADV ANDRÉ LUIZ PASCHOAL OAB/SP 196699
306.01.2002.000907-1/000000-000 - nº ordem 421/2002 - Outros Feitos Não Especificados - AC REPARATORIA DANOS
P/ACIDENTE VEICULOS - NELSON ANDRE PEDRO DA SILVA X JALOTO TRANSPORTES LIMITADA E OUTROS - Os autos
encontram-se com ciência às partes acerca de fls. 270 (Ofício da Comarca de São José do Rio Preto, informando que foi
designado o dia 08/11/10, às 15:00 horas, para audiência de inquirição das testemunhas arroladas pelo Juízo) - ADV RITA
DE CASSIA MARINI OAB/SP 89754 - ADV LUCIA APARECIDA TORIELLO OAB/SP 134783 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/
SP 27199 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV EUGENIO SOBRADIEL FERREIRA OAB/PR
19016 - ADV WAGNER PETER KRAINER JOSE OAB/PR 19060 - ADV JOSÉ ROBERTO GAZOLA OAB/PR 24827
306.01.2002.001829-5/000000-000 - nº ordem 611/2002 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X VALDINEI
APARECIDO BIDOIA RODRIGUES - Fls. 126 - I - Intime(m)-se o(s) devedor(es), para promover(em) o pagamento do valor de
R$.8.429,63, no prazo de 15 dias, ciente de que, caso não efetue o pagamento da referida quantia no prazo acima mencionado,
o montante da condenação será acrescido de multa de 10%, conforme previsto no art. 475-J do CPC. II - Efetuado o pagamento
total do débito, intime-se o autor para requerer a expedição de mandado de levantamento, informando o RG, CPF e OAB, se for
o caso. III - Efetuado o pagamento parcial, intime-se o autor para requerer a expedição de alvará, que deverá apresentar o valor
do crédito remanescente, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora. IV - Caso transcorra
o prazo indicado no item “I” supra sem a efetivação do pagamento, intime-se a parte credora para requerer o prosseguimento
do feito, devendo apresentar o valor do crédito exeqüendo, atualizado e acrescido do percentual de 10%, podendo indicar
bens a penhora. Em seguida, indicado ou não bens a penhora, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens
quantos forem necessários à garantia da execução. No mandado deverão constar as seguintes disposições do Código de
Processo Civil: Art. 600. Considera-se atentatório à dignidade da Justiça o ato do executado que: I - frauda a execução; II - se
opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - resiste injustificadamente às ordens judiciais;IV
- intimado, não indica ao juiz, em 5 (cinco) dias, quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora e seus respectivos
valores; Art. 601. Nos casos previstos no artigo anterior, o devedor incidirá em multa fixada pelo juiz, em montante não superior
a 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito em execução, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
material, multa essa que reverterá em proveito do credor, exigível na própria execução. V - Não sendo requerida a execução, no
prazo de seis meses, os autos serão arquivados, nos termos do § 5º do art. 475-J. VI - Realizada a penhora, intime-se o devedor
para, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 475 -J, § 1º, do CPC). A intimação do executado farse-á por meio da imprensa para seu advogado; não o tendo, será ele intimado pessoalmente (art. 475 -J, § 1º, do CPC). - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
306.01.2002.002209-6/000000-000 - nº ordem 707/2002 - Ação Monitória - TERCAVA SERVICOS DE ESCAVACOES
TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES LIMITADA X PREFEITURA MUNICIPAL DE UBARANA - fls.96:- Certifico e dou fé
que a exeqüente deverá providenciar o recolhimento da diligência de oficial de justiça no valor de R$18,14 a fim de citar a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º