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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 - Página 2015

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TJSP 14/10/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 814

2015

artigo 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. 3. Custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 28 de
setembro de 2010. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV BENJAMIM VIEIRA OAB/SP 99558 - ADV WILSON
SANCHES MARCONI OAB/SP 85657 - ADV ALMIR JONAS DE POLI OAB/SP 212189 - ADV MARLON TRAMONTINA CRUZ
URTOZINI OAB/SP 203963 - ADV DANIELE CASSANDRA DE OLIVEIRA MIYAZAKI OAB/SP 197657
408.01.2010.007731-1/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Inventário - MARIA ALDA DE SANTANA DOS SANTOS X
CLEONICE BATISTA DOS SANTOS - 1. Nomeio inventariante a herdeira-filha PATRÍCIA DOS SANTOS PAULO (fls.06),
nos termos do artigo 990, incisos II e III, do CPC, sob compromisso, que deverá prestar em 05 (cinco) dias. 2. Firmado o
compromisso, fixo o prazo de 20 (vinte) dias, a partir da assinatura do termo, para apresentação das primeiras declarações. ADV HELIO PESSOA MORALES OAB/SP 48174
408.01.2010.007731-1/000000-000 - nº ordem 1090/2010 - Inventário - MARIA ALDA DE SANTANA DOS SANTOS X
CLEONICE BATISTA DOS SANTOS - Cumpra a inventariante PATRÍCIA, o item “2” de fls. 30. - ADV HELIO PESSOA MORALES
OAB/SP 48174
408.01.2010.008418-5/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X JOSE BARBOSA ALVES E OUTROS
- 1. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da representação processual, com a juntada de mandato. 2. No mesmo
prazo acima, emende a petição inicial indicando os endereços dos dois primeiros réus para que possibilite as citações, sob pena
de indeferimento. - ADV MARIO SERGIO PEREIRA DA SILVA OAB/SP 111179
408.01.2010.008986-8/000000-000 - nº ordem 1280/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - BEATRIZ CAROLINI
DA SILVA CASTRO - Fls. 17 - Vistos, etc... BEATRIZ CAROLINI DA SILVA CASTRO, menor impúbere, representada pela
genitora Jéssica Rosa da Silva Leite, requer a retificação do nome de sua mãe e a inclusão do nome do avô materno em
seu assento de nascimento, esclarecendo que o reconhecimento da paternidade da genitora ocorreu em data posterior ao
seu registro de nascimento (fls.02/03). Juntou documentos (fls.04/13). O Ministério Público opinou favoravelmente ao pedido
(fls.15). É O RELATÓRIO. DECIDO. O articulado na petição inicial está devidamente comprovado pelos documentos que a
instruem, não restando dúvida em relação aos motivos da omissão do nome do avô materno e alteração ocorrida no nome da
genitora do requerente. Retificado o assento de nascimento da genitora, de rigor a retificação de outros registros públicos, como
o de nascimento de filho. Ante o exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido e, com
fundamento no artigo 109, parágrafo 4º, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, determino a expedição de mandado ao
Cartório de Registro Civil de Ourinhos, a fim de que seja retificado no assento de nascimento da requerente, lavrado naquele
cartório sob nº 057439 a fls.291 do livro nº A-091, o nome de sua genitora como sendo JESSICA ROSA DA SILVA LEITE e incluir
o nome do avô materno da requerente como sendo ALDEMÁRIO SEVERINO LEITE. Após o trânsito em julgado, expeça-se o
mandado de averbação determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 29
de setembro de 2010. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV MARCELO DIAS DA SILVA OAB/SP 229727
408.01.2010.009109-6/000000-000 - nº ordem 1310/2010 - Execução de Alimentos - E. M. P. X E. L. P. - Fixo o prazo de 10
(dez) dias, sob pena de indeferimento e arquivamento do feito, para que o credor regularize sua representação processual, o
que fará outorgando procuração em nome próprio, representado pela genitora, à advogada indicada pela Defensoria Pública-SP
a fls.07. - ADV ELIANA SANTAROSA MELLO OAB/SP 185465
408.01.2010.009165-7/000000-000 - nº ordem 1320/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO REFERENTE A ALIMENTOS - EDUARDO ALEX SOARES CAMACHO E OUTROS - Fls. 14 - C O N C L U S Ã O
Em 21 de setembro de 2010, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos,
Dr. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA. Eu,______________________, Escr., subscrevi. (Paulo Aparecido de Godoi) Processo
nº 1.320/10 Trata-se de pedido de homologação de acordo proposto por EDUARDO ALEX SOARES CAMACHO e sua mulher
FABIANA PINTO CORREA CAMACHO. Presentes os requisitos legais, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos,
com fundamento no artigo 57 da Lei n.º 9.099/95, de 26/09/95 (LJE), aplicável à espécie, a transação celebrada entre as
partes, noticiada na inicial, que teve por objeto a fixação de pensão alimentícia nos termos do artigo 24 da Lei n. º 5.478/68.
Oficie-se como requerido no item “a” e “b” de fls. 03. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 21 de setembro de 2010. CRISTIANO CANEZIN BARBOSA Juiz de Direito - ADV FÁBIO
CANDIDO PEREIRA OAB/SP 164691
408.01.2010.009804-4/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. G. S. D. S. X A. G.
S. E OUTROS - Ante a cumulação de pedidos de alimentos com regulamentação de guarda e de visitas, tratando-se estes dois
últimos de litígio entre os genitores, fixo o prazo de 10 (dez) dias para a necessária emenda da inicial, incluindo também como
requerente a genitora do autor, que deverá regularizar sua representação processual. - ADV ELIAS LOURENÇO FERREIRA
OAB/SP 283025
Centimetragem justiça

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: BARBARA TARIFA MORDAQUINE
408.01.2003.006240-7/000000-000 - nº ordem 84/2003 - Execução de Título Extrajudicial - IDAIR SOUTO FERREIRA
ESPOLIO X ERASMO INACIO DO CARMO E OUTROS - Processo nº 084/03 Vistos. Dê-se ciência às partes da designação
de fls.146. Int. Ourinhos, data supra. ESTER CAMARGO Juíza Substituta (Ofício de fls. 146 oriundo do JEC da Comarca de
Presidente Epitácio/SP: designado o dia 19/10/2010, às 14:00 horas, para a realização do leilão único do bem penhorado). ADV MARIO TEIXEIRA OAB/SP 108474 - ADV FÁBIO MOIA TEIXEIRA OAB/SP 159458 - ADV RENATO SAFF DE CARVALHO
OAB/SP 98157
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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