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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 - Página 1569

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TJSP 18/10/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 816

1569

CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: OLAVO ZAMPOL JUNIOR
348.01.1997.002743-7/000000-000 - nº ordem 453/1997 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIO SERGIO VIETTONE
X SACOLAO MAUA CIA AGRICOLA LTDA - Fls. 280 - Proceda-se a nova tentativa de bloqueio. Int. - ADV SANDRO MARCELO
RAFAEL ABUD OAB/SP 125992 - ADV MARCO ANTONIO ROCCATO FERRERONI OAB/SP 130827 - ADV LAZARA METILDE
TREVIZOL GRAF OAB/SP 36652
348.01.1999.003880-0/000000-000 - nº ordem 362/1999 - Acidente do Trabalho - - CLEUSA ALVES LIMA X INSS - Fls.
124 - Oficie-se solicitando implantação do beneficio. Fls. 125/7: ciência. Int. (Oficio do Tribunal informando que o precatório foi
processado) - ADV FABIO JOSE DIAS DO NASCIMENTO OAB/SP 110134
348.01.1999.008040-6/000000-000 - nº ordem 819/1999 - Outros Feitos Não Especificados - habilitação de crédito ANTONIO GIUMAR DE LIMA X CORTIRIS SA IND COM (MASSA FALIDA) - Fls. 119 - Fls. 117: aguarde-se. Providencie a
requerente. Int. (cota do M.P.: aguarda-se a juntada aos autos de certidão de objeto e pé, quando da homologação do plano de
partilha nos autos do inventario) - ADV MARCELO CORTONA RANIERI OAB/SP 129679 - ADV HUMBERTO BENITO VIVIANI
OAB/SP 76239 - ADV TADEU BATISTA DA SILVA OAB/SP 224357 - ADV LUIZ ROBERTO MALHEIROS OAB/SP 12492
348.01.2000.012769-2/000000-000 - nº ordem 1657/2000 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM DIAS DE SOUSA X LOUSANO
INDUSTRIA DE CONDUTORES ELETRICOS LTDA - Fls. 164 - Intime-se o(a) executado(a) para em 15 (quinze) dias efetuar
o pagamento da dívida, ou querendo, oferecer impugnação. O não pagamento implicará no acréscimo de multa no percentual
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Autorizo os benefícios do artigo 172 e seus parágrafos do Código de Processo
Civil. Int. - ADV EVERSON ALMEIDA SANTOS OAB/SP 195194 - ADV MARCOS CESAR SERPENTINO OAB/SP 195236 - ADV
TACITO EDUARDO OLIVEIRA GRUBBA OAB/SP 49529 - ADV PATRICIA POZZI RUIZ JARDIM OAB/SP 139304
348.01.2001.002126-4/000000-000 - nº ordem 293/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - - WANDERLEY DA SILVA E
OUTROS X RETROSOLO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUTORA LTDA - Fls. 212 - Em cumprimento ao V. Acórdão de fls.
manifestem-se os autores. Int. - ADV DOUGLAS ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 172482
348.01.2001.003073-5/000000-000 - nº ordem 444/2001 - Despejo por Falta de Pagamento - JESUEL ROQUE BOSCARIOL
X GODOFREDO ARAUJO SILVA - Fls. 262 - Ante a intimação por edital, expeça-se novo mandado conforme requerido. Formese o segundo volume. Int. - ADV DANIELLA RIGAMONTI BOSCARIOL OAB/SP 201911 - ADV ANDRÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/
SP 235737 - ADV TEREZA CRISTINA COELHO OAB/SP 124253 - ADV ELIANA ELER DA SILVA SOUZA OAB/SP 235797
348.01.2003.007045-8/000000-000 - nº ordem 983/2003 - Ação Monitória - LUCIANO PINTO RAMALHO X EVERALDO DA
SILVA SOARES - Fls. 171 - Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS OAB/SP 181384 - ADV
ED CARLOS DO NASCIMENTO OAB/SP 244710
348.01.2003.008850-0/000000-000 - nº ordem 1258/2003 - Execução de Alimentos - R. R. M. L. X P. C. F. L. - (Manifeste-se
o autor uma vez que decorreu o prazo do mandado de prisão) - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 195168 - ADV
ROSANGELA OLIVEIRA YAGI OAB/SP 216679 - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA OAB/SP 195168
348.01.2004.002089-4/000000-000 - nº ordem 264/2004 - Arrolamento - GILDINAIA GONCALVES DE SOUZA X GILDINEI
GONCALVES DE SOUZA - (manifeste-se o autor uma vez que decorreu o prazo concedido) - ADV VALDAVIA CARDOSO OAB/
SP 90557
348.01.2004.012132-8/000000-000 - nº ordem 1477/2004 - Acidente do Trabalho - SERGIO ADRIANO FERREIRA DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 183 - Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV CLEI AMAURI MUNIZ
OAB/SP 22732 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2005.003175-8/000000-000 - nº ordem 321/2005 - Indenização (Ordinária) - JOSE TADEU GOMES DE CARVALHO
X ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA - Trata-se de ação movida por José Tadeu Gomes
de Carvalho contra a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, de quem busca se indenizar pelos danos morais
e materiais que experimentou, ligados a ato ilícito praticado por prepostos da ré. Tudo porque, após terem estes promovido
danificações na alvenaria onde está acomodado o centro de medição de energia de sua residência, terminada a inspeção
deixaram de proceder os reparos necessários para restabelecimento da situação anterior, residindo nisso os danos materiais;
Também porque, na tentativa de resolver o problema, após longa espera em agência da ré, onde não recebeu tratamento
adequado, ficando nervoso, viu ser desencadeada crise de saúde que o levou à internação hospitalar, e por tais motivos entende
ter sofrido danos morais. Contesta a ré negando o fato constitutivo do direito do autor. Produzida prova pericial, realizou-se
audiência. DECIDO. Procede em parte o pedido. Veja-se que a pretensão do autor se apóia na premissa de que, praticando ato
ilícito prepostos da ré, a partir disso sofreu os danos cuja indenização persegue. Ocorre que não praticou a ré qualquer ilícito,
pois a prova pericial apurou as circunstâncias em que se deram os fatos. Naquela oportunidade, suspeitando a ré da ocorrência
de fraude na medição do consumo de energia do autor, promoveu ali vistoria que levou à necessidade de, para prescrutação
daquilo, promover a quebra de parte da alvenaria do local onde está acomodado o centro de medição de consumo daquela
unidade. Observe-se, nesse passo, que a intervenção da ré, autorizada por lei, foi mínima, em nada podendo ser comparada
à megalófala descrição disso feita na inicial, que nem de longe poderia levar ao abalo da estrutura do imóvel do autor, como
sustentado. Isso porque, a prova técnica aferiu as interferências promovidas pela ré no imóvel do autor, ficando assim definidas:
“os estragos efetuados pela empresa Ré são de pequena monta, e necessitam da reconstituição afetada” ( fls. 93 - grifo meu)
Ora, se foram de pequena monta, impossível vinculá-los ao suposto abalo da estrutura do imóvel, que se existem, vinculadas a
outras causas com certeza estão, tanto que fez ressaltar o perito a circunstância de que “a laje da garagem não tem cobertura e
apresenta muitos pontos de infiltração.” (fls. 93), o que revela o que as fotografias encontradas nos autos retratam: a edificação
do autor apresenta padrão construtivo inferior, o que permite a ilação de que, se abalo em suas estruturas hoje existem, como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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