TJSP 19/10/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 817
2018
Fixo como ponto controvertido: a presença dos pressupostos necessários à concessão do benefício. Diante da necessária
verificação da capacidade laborativa da parte autora, defiro a perícia médica. Desde já apresento os quesitos que seguem: 1Há incapacidade para o trabalho? 2- A incapacidade é total ou parcial? 3- A incapacidade é permanente ou não? 4- Tendo em
vista a idade e o nível educacional, o requerente tem condições de exercer outras funções? 5- Quando se iniciou a doença e/
ou a incapacidade? Nomeio o perito BRUNO TAKASAKI LEE, que deverá ser intimado para designar data e local para o exame.
Intime-se o(a) autor da data da realização do exame pericial indicados. Os quesitos da parte autora estão às fls. 100 e os do
instituto requerido encontram-se depositados em Cartório. Oportunamente será apreciada a necessidade de designação de
audiência de instrução. Int. - ADV ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS OAB/SP 144129 - ADV MARCELO RODRIGUES
DA SILVA OAB/SP 140078 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009
464.01.2010.001638-1/000000-000 - nº ordem 1059/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X S
C DA SILVA JUNIOR - EPP E OUTROS - “ Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,tendo em vista a certidão
do Oficial de Justiça de seguinte teor: ‘Certifico e dou fé, de que tendo decorrido o prazo legal, devolvo o presente em cartório,
para que a parte providencie o complemento da diligência depositada, no valor de R$ 25,36, para a constrição de bens dos
executados. Nada mais’”. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231
464.01.2010.001668-2/000000-000 - nº ordem 1076/2010 - Declaratória (em geral) - LIFE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
MULTIMIDIA LTDA X TIM CELULAR S/A - Fls. 182 - Vistos. Nos termos do artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil e do
Provimento nº 953/2005, designo audiência no SETOR DE CONCILIAÇÃO desta Comarca para o dia 02 de dezembro de 2010,
às 15:00 horas. Intimem-se as partes para comparecerem em juízo, acompanhados de seus advogados. Int. - ADV RODRIGO
ANDRADE BOTTER OAB/SP 185365 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
464.01.2010.001737-3/000000-000 - nº ordem 1105/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - E. D. S. X F. C. D.
S. - PROC: 464.01.2010.001737-3/000000-000 (Ordem 1105/2010) Vistos. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento
e dissolução de sociedade de fato c/c partilha de bens e pedido de antecipação de tutela de fixação de alimentos proposta
por ELIZÂNGELA DA SILVA em face de FERNANDO CÉSAR DA SILVA. Deferida a antecipação da tutela e fixados alimentos
provisórios a fls. 18. A fls.a 22/24 a autora noticiou o restabelecimento da sociedade conjugal e requereu a extinção do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos a desistência manifestada e EXTINGO
o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC, arcando a parte autora com as custas e honorários
advocatícios, estes fixados em R$510,00, observando-se os benefícios da Justiça Gratuita. Oportunamente, arquivem-se os
autos. No mais, oficie-se solicitando a devolução da carta precatória expedida a fls. 19. P.R.I. Pompéia, 06 de outubro de 2010.
SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito D A T A ___________________, em cartório recebi estes autos. ________________
____________________ __ - ADV CAROLINE CRISTINA LOPES HAYASHI OAB/SP 212910
464.01.2010.001855-0/000000-000 - nº ordem 1131/2010 - Divórcio (ordinário) - E. S. X F. N. D. O. S. - PROC:
464.01.2010.001855-0/000000-000 (Ordem 1131/2010) Vistos Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo celebrado entre as partes e decreto o divórcio de EDUARDO SALVADOR e FERNANDA NUNHO DE OLIVEIRA
SALVADOR, na forma consensual nos termos constantes da petição apresentada pelos interessados (fls. 24/27). Custas na
forma da lei. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os mandados necessários, observando-se os benefícios da Justiça
Gratuita. P.R.I. Pompéia, 05 de outubro de 2010. SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito D A T A ___________________, em
cartório recebi estes autos. ____________________________________ __ - ADV VAGNER RICARDO HORIO OAB/SP 210538
- ADV SHEILA MIKA MIYABARA DE SOUZA OAB/SP 291180
464.01.2010.001922-5/000000-000 - nº ordem 1160/2010 - Alimentos (Ordinário) - Á. P. R. S. X A. R. S. - Fls. 15 - Defiro os
benefícios da Assistência Judiciária à requerida. No mais, designo audiência de conciliação e julgamento, nos termos do artigo
6º, da Lei nº 5.478/68, para o dia 23 de fevereiro de 2011, às 15:30 horas, saindo os presentes cientes, advertindo a parte autora
que o não comparecimento ao ato implicará no arquivamento do pedido nos termos do artigo 7º do supra mencionado diploma
legal e o requerido de que, restada infrutífera a composição civil, deverá apresentar contestação aos termos da presente ação
de alimentos, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática (artigo 7º da Lei nº 5.478/68). - ADV CARLOS EDUARDO
CAMPOS SIMÕES OAB/SP 283332
464.01.2010.002005-0/000000-000 - nº ordem 1163/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ONOFRA SILVA RAMOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 41 - Vistos. Cite-se o requerido. Int. - ADV HAMILTON DONIZETI
RAMOS FERNANDEZ OAB/SP 209895 - ADV MARCIO APARECIDO DOS SANTOS OAB/SP 266723 - ADV RÉGIS TADEU DA
SILVA OAB/SP 184822 - ADV HELTON DA SILVA TABANEZ OAB/SP 165464 - ADV MARCELO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 140078 - ADV BRUNO WHITAKER GHEDINE OAB/SP 222237 - ADV PEDRO FURIAN ZORZETTO OAB/SP 230009 - ADV
ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL OAB/SP 236682 - ADV BRUNO BIANCO LEAL OAB/SP 250109 - ADV JOSE ADRIANO
RAMOS OAB/SP 256379 - ADV MARCELO JOSE DA SILVA OAB/SP 269446
464.01.2010.002030-8/000000-000 - nº ordem 1180/2010 - Alimentos (Ordinário) - M. J. D. S. A. X A. A. - Fls. 33 - Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV JOÃO LUÍS HENRY BON VICENTINI OAB/
SP 155389
464.01.2010.002037-7/000000-000 - nº ordem 1185/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - DALVINO DE SOUZA X EDGAR
RISSATO DE OLIVEIRA - Proc. n° 464.01.2010.002037-7/000000-000 (Ordem: 1185/2010) Vistos. Diante da concordância do
requerente com a purgação realizada, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso
II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Pompéia, 06 de outubro de 2010.
SAMIR DANCUART OMAR Juiz de Direito - ADV GUSTAVO DE FREITAS PAULO OAB/SP 228617
464.01.2010.002114-6/000000-000 - nº ordem 1234/2010 - Arrolamento - JOSÉ LUIZ FERNANDES JOÃO X ELVIRA
FERNANDES JOÃO E OUTROS - Vistos Defiro ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. No mais, processe-se como
arrolamento comum, uma vez que um dos herdeiros é incapaz e diante do valor da causa inferior a 2000 OTNs. A inicial veio
instruída com o rol de herdeiros. Nomeio o requerente JOSÉ LUIZ FERNANDES JOÃO como arrolante. Tome-se por termo.
Apresente o arrolante a relação de bens e o esboço de partilha. Int. - ADV HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º