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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010 - Página 2014

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TJSP 21/10/2010 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 819

2014

404.01.2004.004383-6/000000-000 - nº ordem 2482/2004 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X AGAIR GONCALVES DE
OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 218/219 - (Nota do Cartório: Ofício recebido da Comarca de Capinólis/MG, o qual informa a
designação de hasta pública para os dias 17.11.10 e 02.12.10, às 14:00 horas, respectivamente, conforme cópia do edital anexa
ao ofício) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA
NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721 - ADV WINSTON PERES DRUMMOND
OAB/MG 15547 - ADV CELSO UMBERTO LUCHESI OAB/SP 76458 - ADV MARÇAL EDIR RODRIGUES JUNIOR OAB/SP
247772
404.01.2004.005222-2/000000-000 - nº ordem 3198/2004 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X CARLOS LUIZ RODRIGUES CINQUINI - Vistos. Processo em ordem.
1. Fls. 253: Oficie-se à Ciretran do Estado de Minas Gerais, conforme solicitado pelo patrono. Ciência. Intime-se e cumpra-se.
Orlândia, 29 de setembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr. José Maria - Dr. Abrahão Issa,
o ofício encontra-se à disposição para ser conferido, retirado e encaminhado, comprovando-se o encaminhamento...) - ADV
JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.000244-6/000000-000 - nº ordem 936/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CLEBER ESCOLANO
RODRIGUES X MARIA APARECIDA BRUNO POLI ME - Dr. Adalto, em 02/09/2010 decorreu o prazo para apresentação de
agravo. Manifestar no prazo de 05 dias. - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA
OAB/SP 214394
404.01.2005.000246-1/000000-000 - nº ordem 938/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA CERTA - DONALD DE FREITAS X JOSE CARLOS DOS SANTOS - Fls. 168 - Vistos. 1.Comprove o patrono a
distribuição da precatória, em dez dias. ( fls.165). Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 30 de setembro de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do Cartório: Dr. Daniel, atenda na íntegra e no prazo determinado...) - ADV ANTÔNIO
ROGÉRIO DE TOLEDO CASSIANO OAB/SP 175111 - ADV DANIEL MURICI ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 217139
404.01.2005.000469-6/000000-000 - nº ordem 1134/2005 - Declaratória (em geral) - RONALDO MUNIZ DE CASTRO X
GILDO DA SILVA SOUZA - Fls. 171 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.000469-6/000000-000 Nº de ordem:
1134/05 Vistos. Arbitro os honorários do advogado nomeado a fls.91 em R$ 431,82 (cód.104), expeça-se a certidão. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 28 de setembro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito (Nota do cartório: Dr. Luiz
Eugênio, retirar certidão) - ADV SAULO REALINO LEMOS OAB/SP 187724 - ADV LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA OAB/
SP 120906
404.01.2005.000986-8/000000-000 - nº ordem 1552/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO CASTRO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 280 - (Nota do Cartório:Dra. Fabiana Paim, manifestar-se sobre o ofício do INSS,
informando benefício em nome do autor) - ADV ADAO NOGUEIRA PAIM OAB/SP 57661 - ADV FABIANA PARADA MOREIRA
PAIM OAB/SP 213886 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
404.01.2005.001264-9/000000-000 - nº ordem 1801/2005 - Declaratória (em geral) - APARECIDO ROSA X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL - Fls. 189 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2005.0012649/000000-000 Nº de ordem: 1801/2005 Vistos. Processo em ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls.188). 2. Manifeste-se
o interessado. Prazo de 10 dias. 3. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 01 de
outubro de 2010. AURÉLIO MIGUEL PENA Juiz de Direito - ADV RONALDO RODRIGUES DA CUNHA OAB/GO 16072 - ADV
JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO OAB/SP
83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.001478-2/000000-000 - nº ordem 1978/2005 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIAO DE ORLANDIA-CAROL X LUIZ CARLOS TRINTINALIA PERES - Fls. 229/237 - (Nota do Cartório:
Dr. José Maria - Dr. Abrahão Issa, manifeste-se em cindo dias sobre o retorno da carta precatória de fls., restando-se o ato
infrutífero...) - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO
ISSA NETO OAB/SP 83286 - ADV DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA OAB/SP 167721
404.01.2005.001490-8/000000-000 - nº ordem 1989/2005 - Indenização (Ordinária) - ADELINO APARECIDO DE FREITAS
X JORGE FUDIMURA - (Doutores, foi designada a data de 18/11/2010, às 08:15 horas, para a realização de Perícia Médica,
devendo o periciando comparecer no IMESC, situado na Rua Barra Funda, nº 824 - Barra Funda - São Paulo / SP, munido de
documento de identificação, bem como dos exames de laboratório, radiológicos, receita e demais documentos úteis para a
avaliação se por ventura os tiver. Solicita-se o comparecimento com pelo menos 30 minutos de antecedência) - ADV GUSTAVO
LAMONATO CLARO OAB/SP 154942 - ADV ADRIANO AUGUSTO FÁVARO OAB/SP 160360
404.01.2005.001779-9/000000-000 - nº ordem 2245/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO PARA ENTREGA
DE COISA INCERTA - PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A. COMERCIO E INDUSTRIA X GUILHERME PAULO SANTOS
E OUTROS - Fls. 207 - Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal
pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente
execução, com resolução do mérito e, julgo extinta a ação de medida cautelar de número 2067/05 e os autos de impugnação
ao Valor da causa contra Guilherme e outra (em apenso), sem resolução do mérito (artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil), pela desistência. Custas e despesas processuais, se existentes, custeadas pelo(a)(s) executados(a)(s), se
não estabelecido o contrário, e honorários advocatícios englobados. Banco de dados e órgãos de proteção ao crédito, se
interesse, providencie a serventia o envio de comunicação da presente sentença de extinção, oficiando-se, e sem prejuízo da
conduta pessoal dos interessados. Levante-se eventual penhora e desbloqueio de veículos, se preciso. Com interesse, defiro
o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando o trânsito, se pedido. Junte-se cópia desta nos autos englobados na decisão. Feitas as comunicações e anotações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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