TJSP 21/10/2010 - Pág. 332 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 819
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reexame necessário, se o caso. P.R.I. - ADV CRISTINA DOS SANTOS REZENDE OAB/SP 198643 - ADV CRIS BIGI ESTEVES
OAB/SP 147109
533.01.2008.009138-6/000000-000 - nº ordem 2040/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - ZENILDA COGO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - “Autos
com vista” - (Manifestar-se nos autos, acerca do laudo pericial acostado as fls. 292/295) - ADV RAPHAEL LOPES RIBEIRO
OAB/SP 232004 - ADV CRIS BIGI ESTEVES OAB/SP 147109
533.01.2008.009801-8/000000-000 - nº ordem 2170/2008 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ELAINE CRISTINA DA CONCEIÇÃO - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro rescindido
o contrato celebrado entre as partes, consolidando-se em mãos do autor o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem,
DEFERINDO, consequentemente, a reintegração de posse do veículo, expedindo-se o competente mandado. Em conseqüência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Oficie-se ao Detran, comunicando
estar o autor autorizado a proceder à transferência ou novo arrendamento a terceiros que indicar. Condeno a ré ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa. P. R. I. - ADV EDUARDO JOSE
FUMIS FARIA OAB/SP 225241
533.01.2008.010044-1/000000-000 - nº ordem 2220/2008 - Adjudicação Compulsória - ELIAS CRISPIM MARÇAL E
OUTROS X VILA VELHA - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS - “Autos com vista” - (Manifeste-se nos
autos, requerendo o que for de direito, tendo em vista o decurso do prazo e trinta (30) dias de sobrestamento do feito, como
pleiteado) - ADV IVA APARECIDA DE AZEVEDO OAB/SP 136474
533.01.2008.010561-3/000000-000 - nº ordem 2330/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE ESTUDOS
INTEGRADOS AMERICANENSE S/C LTDA X PATRÍCIA FERNANDA DOS SANTOS - “Autos com vista” - (Manifeste-se os autos,
acerca dos ofícios acostados as fls. 92/93, 95/96, 101 e 103, sob pena de arquivamento, nos termos do Comunicado 1.307/2007
- CGJ - 2ª Publicado) - ADV KLÉBER HENRIQUE DE OLIVEIRA OAB/SP 220412
533.01.2008.010799-5/000000-000 - nº ordem 2380/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X ANTONIO JOSÉ ALVES SOARES - “Autos com vista” - (Proceda o autor, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça,
no valor de R$ 12,12 em guia própria, sob pena de arquivamento, nos termos do Comunicado 1.307/2007 - CGJ - 2ª Publicação)
- ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
533.01.2008.012027-3/000000-000 - nº ordem 2670/2008 - Arrolamento - ANITA MOREIRA MACIEL DE SOUZA E OUTROS
X APARECIDO MACIEL DE SOUZA - Fls. 69 - Vistos. Expeçam-se alvarás, conforme requerido a fls. 67, arquivando-se os autos
em seguida. Int. - (Proceda a retirada dos alvarás) - ADV ELENI PAULA ROSAMILIA OAB/SP 53302
533.01.2008.012307-0/000000-000 - nº ordem 2720/2008 - (apensado ao processo 533.01.2003.009480-5/000000-000 - nº
ordem 1360/2003) - Outros Feitos Não Especificados - SUCESSÃO PROVISÓRIA - MARCELA APARECIDA GOMES HELENO
SOARES DA SILVA - “Autos com vista” - (Manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do
prazo de quinze (15) dias de sobrestamento do feito, como pleiteado) - ADV CARLA RENATA ALVES OAB/SP 250731
533.01.2008.013252-5/000000-000 - nº ordem 2930/2008 - Guarda de Menor - W. A. D. V. X S. F. D. L. - Fls. 92 - Vistos.
O prazo para a requerida contestar, de 15 dias, a contar da juntada do mandado, se expirou em 01/06/2010. Entretanto a
contestação de fls. 84/85 foi protocolada somente em 02/06/2010, fora do prazo legal. Assim sendo, a contestação de fls. 84/85
ofertada pela requerida é intempestiva, razão pela qual determino o desentranhamento da peça, entregando-a ao patrono
da requerida. Após, intime-se o autor para manifestação. Int. - (Proceder a retirada da contestação) - ADV ILNAH TOLEDO
AUGUSTO OAB/SP 265814 - ADV JORGE LUIZ MANFRIM OAB/SP 78858
533.01.2008.013253-8/000000-000 - nº ordem 2950/2008 - Execução de Alimentos - N. D. S. G. X E. A. G. - “Autos com
vista” - (Manifeste-se nos autos, informando se acordo foi integralmente cumprido) - ADV ILNAH TOLEDO AUGUSTO OAB/SP
265814 - ADV EVANDRO SOARES DA SILVA OAB/SP 157311 - ADV ILNAH TOLEDO AUGUSTO OAB/SP 265814
533.01.2009.000843-7/000000-000 - nº ordem 230/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A
C.F.I. X SEIR PEREIRA CARDOSO - “Autos com vista” - (Manifeste-se os autos, requerendo o que for de direito, tendo em vista
o decurso do prazo de cento e oitenta (180) dias de sobrestamento do feito, como pleiteado) - ADV ELIZETE APARECIDA DE
OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
533.01.2009.001941-1/000000-000 - nº ordem 520/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A
C.F.I. X ELIAS DE ARAÚJO SILVA - “Autos com vista” - (Manifeste-se nos autos, requerendo o que for de direito, tendo em vista
o decurso do prazo de cento e oitenta (180) dias de sobrestamento do feito, como pleiteado) - ADV CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140
533.01.2009.004984-0/000000-000 - nº ordem 1130/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DAN´AÇO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE AÇOS LTDA X CALDERARIA VILA RICA LTDA ME - Proceder o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de
Justiça, no valor de R$ 18,14 em guia própria. - ADV MARINA GABRIELA MENEZES SANTIAGO OAB/SP 233066
533.01.2009.005116-0/000000-000 - nº ordem 1160/2009 - Execução de Alimentos - L. S. P. X N. J. P. - “Autos com vista” (Manifeste-se nos autos, no prazo de dez (10) dias, informando se acordo celebrado entre as partes foi integralmente cumprido)
- ADV KAMILA BENATI CORREA OAB/SP 240220 - ADV FABIO SANS MELLO OAB/SP 107843
533.01.2009.006123-0/000000-000 - nº ordem 1390/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. C. D. S. X E. B. D. S. Fls. 79 - Vistos. Manifeste-se a autora, em cinco dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se por seis (6) meses,
em cartório, eventual provocação. Decorrido o prazo sem manifestação, comunique-se a extinção (CPC, art. 269, I) e arquivemse os autos em seguida, na forma do art. 475-J, § 5º, do CPC, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º