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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010 - Página 2020

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TJSP 25/10/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/10/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 821

2020

13) 400.01.2008.011985-6/000000-000 - nº ordem 12/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DO CARMO DA
SILVA BALARIN X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 77 - VISTOS. A fim de que seja o banco requerido intimado para apresentar
cópia dos extratos, conforme já deferido as fls. 66, deverá a requerente juntar aos autos Determino que o autor junte aos autos
as 03 (três) vias da Guia de Recolhimento de Diligência (GRD), devidamente preenchida com os dados do processo como
de praxe, visto que apresentou a fls. 74 apenas o comprovante de recolhimento bancário da diligência do Oficial de Justiça,
porquanto as vias da GRD têm destinações diversas, sendo que uma via permanece juntada nos autos, outra via acompanha
o mandado a ser oportunamente expedido e outra via é arquivada em pasta própria e, todas devem estar acompanhadas do
comprovante de recolhimento bancário da respectiva diligência. Intimem-se. - ADV JULIANO CÉSAR MALDONADO MINGATI
OAB/SP 190686 ADV SIDNEY LIMONI FRASATO OAB/SP 285481
14) 400.01.2009.000181-5/000000-000 - nº ordem 62/2009 - Execução de Alimentos - R. D. C. O. S. X L. C. L. - Fls. 89 VISTOS. Expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Rio Negro/MS para avaliação e praceamento do imóvel penhorado
nestes autos, instruindo-se a Carta Precatória com cópia da petição inicial, do termo de penhora, da nomeação do depositário
do bem e da certidão da matrícula com averbação da penhora. Intimem-se. (carta precatória expedida aos 15/10/2010). - ADV
CRISTIANE NAVARRO HERNANDES SOUZA OAB/SP 134820 - ADV EDSON PALHARES OAB/SP 140958
15) 400.01.2009.000734-2/000000-000 - nº ordem 111/2009 - Separação Consensual - J. D. F. N. E OUTROS - Fls. 67
- Tendo em vista a petição de fls. 66, aguarde-se no arquivo a provocação da parte interessada. - ADV SANDRA CRISTINA
ALEXANDRE CASEMIRO OAB/SP 124430
16) 400.01.2009.004523-9/000000-000 - nº ordem 762/2009 - Execução de Alimentos - J. M. S. B. X J. N. G. B. - Fls. 64
- VISTOS. Intime-se o credor para requerer o que de direito com vistas ao regular prosseguimento do feito, devendo ainda
informar se tem interesse na penhora de eventual dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a) executado(a), conforme
facultado pelo art. 655-A do Código de Processo Civil, em face da preferência atribuída pelo art. 655 da norma processual
vigente e eficácia da medida. Intimem-se - ADV RAFAEL MAGRO RICCIARDI OAB/SP 219403
17) 400.01.2009.004547-7/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X EDVANDO LIMA BOM - Fls. 63 - CONTA DE CUSTAS-Cond. Oficial de Justiça: R$ 12,12 - ADV ANDERSON LUIZ
MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
18) 400.01.2009.004905-5/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S.A. C.F.I. X JOSIMAR PEREIRA RAMOS MENDES - Fls. 64 - VISTOS. Determino a suspensão do curso do processo com base
nos artigos 13 e 265, do Código de Processo Civil Defiro a realização do exame pericial no(a) requerido e nomeio o Dr. CLÁUDIO
SILVÉRIO ALVES, médico perito da área de psiquiatria indicado pelo Departamento Regional de Saúde de Barretos (DRS-V),
conforme ofício-circular nº 08/08 de 12/09/2008, o qual deverá ser intimado, para designar dia, hora e local com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes interessadas e apresentar laudo pericial com resposta
aos quesitos formulados nos autos, bem como aos seguintes quesitos: 1) O(A) requerido(a) é portador(a) de doença mental?
Especificar. 2) A doença é passível de recuperação ou tem caráter permanente? 3) O(A) requerido(a) é completamente incapaz
de gerir e administrar seus bens e praticar atos da vida civil? 4) O(A) requerido(a) é parcialmente incapaz de gerir e administrar
seus bens e de praticar atos da vida civil? Faculto previamente ao(à) requerente e ao Ministério Público a apresentação de
quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do laudo pericial, intime-se a requerente para manifestação e em seguida,
dê-se vista dos autos ao(à) requerente e ao Ministério Público. Deverá constar da intimação do perito que o requerido deverá
ser examinado sem o auxílio do seu irmão. Intimem-se. - ADV ANDERSON LUIZ MORETO BATISTA OAB/SP 217706 - ADV
MILENA CRISTINA DO COUTO OAB/SP 264576
19) 400.01.2009.008053-9/000000-000 - nº ordem 1392/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSÉ ROBERTO PIMENTA - Fls. 41 - Fls.38: VISTOS. Através de acesso ao sistema BACENJUD
foram solicitadas informações a respeito da existência de endereço do requerido. Junte-se aos autos cópia da solicitação
da informação pretendida e aguarde-se eventual resposta dos estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova pesquisa no sistema, visando verificar a existência de
informações a respeito do endereço do requerido. Intimem-se Fls. 38: VISTOS. Através de novo acesso ao sistema BACENJUD
constata-se que foram prestadas informações a respeito dos endereços do requerido. Junte-se aos autos a cópia da informação
prestada pelo referido sistema. Outrossim, constata-se pela certidão do Oficial de Justiça de fls. 20 e documentos de fls. 21/22
que o veículo objeto da lide deixou de ser apreendido, uma vez que se encontra na posse da autoridade policial desta cidade,
por ter sido apreendido em processo criminal com tramitação perante este Juízo onde é apurada a prática do delito previsto no
artigo 33, “caput” da Lei nº 11.343/2006, culminando com a prolação de sentença condenatória, onde foi determinada a perda
do bem em favor da União, nos termos do artigo 63, §§ 1º a 4º da Lei nº 11.343/2006 c.c. o artigo 243, parágrafo único, da
Constituição Federal. Portanto, determino a manifestação do autor a respeito do fato, com vistas ao regular prosseguimento do
feito. Intimem-se. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
20) 400.01.2009.009584-0/000000-000 - nº ordem 1692/2009 - Execução de Título Extrajudicial - JEAN CARLO OLIVEIRA
DOS REIS ME X JOSÉ HENRIQUE ROCHA - Fls. 31 - Diante da certidão supra, aguarde-se no arquivo a provocação da
parte interessada. (resumo: decorreu o prazo sem que o exeqüente se manifestasse no feito, conforme publicação no DJE
11/08/2010). - ADV NELSON JACOB CAMINADA FILHO OAB/SP 254371
21) 400.01.2009.010895-8/000000-000 - nº ordem 1931/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL
S.A - BANCO MÚLTIPLO X REGINALDO APARECIDO CAPUTO M.E. E OUTROS - Fls. 47 - VISTOS. Através de acesso ao
sistema BACENJUD, solicitei o bloqueio das contas bancárias em nome do(a)(s) executado(a)(s) até a importância referida no
demonstrativo do débito de fls. 20/22. Junte-se aos autos cópia da solicitação de bloqueio e aguarde-se eventual resposta dos
estabelecimentos bancários pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após decorrido o referido prazo, tornem os autos conclusos para nova
pesquisa no sistema, visando verificar eventual bloqueio de numerário. Intimem-se. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/
SP 73055 - ADV MARIA HELENA DE CARVALHO ROS OAB/SP 201076 - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO
OAB/SP 271747
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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