TJSP 25/10/2010 - Pág. 2803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 821
2803
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Defiro a Gratuidade, anotando-se e observando-se. Processe-se, sem a liminar, vez que ausente o
perigo da demora. Cite-se para responder, em cinco (05) dias, nos termos do artigo 357 c.c. o artigo 845, ambos do Código de
Processo Civil. Intimem-se. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784
576.01.2010.023887-8/000000-000 - nº ordem 1209/2010 - Medida Cautelar (em geral) - ADER TAUIL CANICEIRO E OUTROS
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Aos requerentes, para no prazo de cinco (05) dias regularizarem suas representações
processuais, sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo comprovem por documento idôneo as hipossuficiências
alegadas, ou procedam ao recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784
576.01.2010.025107-8/000000-000 - nº ordem 1259/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIO CESAR JESUS DIAS
X BANCO FINASA S/A GRUPO BRADESCO - VISTOS. Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita,
anotando-se e observando-se. Os pedidos de tutela antecipada, feitos no item “2” do pedido (fls.10), serão analisados após o
prazo de resposta, quando já firmado o contraditório. Cite-se para contestar em quinze (15) dias, advertindo do disposto no
artigo 319 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV LUIZ ANTONIO DIAS OAB/SP 33072
576.01.2010.024208-0/000000-000 - nº ordem 1260/2010 - Medida Cautelar (em geral) - EMIKA ARATANI TAKEMOTO X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. À requerente, para no prazo de cinco (05) dias regularizar sua representação processual,
sob pena de indeferimento da inicial. No mesmo prazo comprove por documento idôneo a hipossuficiência alegada, ou proceda
ao recolhimento das custas iniciais. Int. - ADV ANDRE BOLSONI NETO OAB/SP 138784
576.01.2010.025591-2/000000-000 - nº ordem 1269/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIS HENRIQUE FERREIRA
REAL X BANCO PAULISTA S/A - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de liminar. Até porque os documentos provavelmente serão
exibidos com a contestação. Cite-se com as formalidades legais. INTIMEM-SE. - ADV ANA AUGUSTA CASSEB RAMOS JENSEN
OAB/SP 247562
576.01.2010.025707-5/000000-000 - nº ordem 1279/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X FLAVIO APARECIDO RUBI CORDEIRO - Vistos. O pedido de tutela antecipada será apreciado
depois do prazo de resposta. Cite-se com as formalidades legais. INTIMEM-SE. - ADV EDVALDO ANTONIO REZENDE OAB/SP
56266 - ADV NELSON MARCELO DE CARVALHO FAGUNDES OAB/SP 208905
576.01.2010.026738-4/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRISCILA DAMIANO
CAMPELLO X UNIMED SÃO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Ciência (a) requerente sobre a
petição de fls. 96/99 juntada pelo (a) requerido, no prazo de cinco dias. - ADV GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO OAB/
SP 85032 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV FABRINA RODRIGUES GOUVEIA BELUCI
OAB/SP 217739 - ADV LIGIA MACAGNANI FLORIANO OAB/SP 223456
576.01.2010.026738-4/000000-000 - nº ordem 1288/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PRISCILA DAMIANO
CAMPELLO X UNIMED SÃO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - à réplica no prazo de 10 dias
(FLS. 56/94) - ADV GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO OAB/SP 85032 - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO
OAB/SP 79023 - ADV FABRINA RODRIGUES GOUVEIA BELUCI OAB/SP 217739 - ADV LIGIA MACAGNANI FLORIANO OAB/
SP 223456
576.01.2010.026738-6/000001-000 - nº ordem 1288/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Pedido de
Assistência Judiciária - UNIMED SÃO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X PRISCILA DAMIANO
CAMPELLO - ao impugnado para responder no prazo legal - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 ADV GENTIL HERNANDES GONZALEZ FILHO OAB/SP 85032
576.01.2010.026738-8/000002-000 - nº ordem 1288/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Impugnação ao Valor da
Causa - UNIMED SÃO JOSE DO RIO PRETO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO X PRISCILA DAMIANO CAMPELLO ao impugnado para responder no prazo legal - ADV PAULO EDUARDO DE SOUZA POLOTTO OAB/SP 79023 - ADV FABRINA
RODRIGUES GOUVEIA BELUCI OAB/SP 217739 - ADV LIGIA MACAGNANI FLORIANO OAB/SP 223456 - ADV GENTIL
HERNANDES GONZALEZ FILHO OAB/SP 85032
576.01.2010.026626-0/000000-000 - nº ordem 1309/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLETE MORELLI MARINI
X BANCO DO BRASIL S/A - Defiro a gratuidade. A julgar pelo demonstrativo de fls. 48 os valores descontados (consignados),
somados não atingem 30% dos vencimentos brutos da autora. Por outro lado, considerando a não exibição dos contratos com a
inicial, a despeito da observação supra, relego para depois do prazo de contestação a análise do pedido de tutela antecipada.
Cite-se expedindo-se o instrumental com urgência. Int. - ADV RAFAEL SILVA GOMES OAB/SP 284287
576.01.2010.027330-0/000000-000 - nº ordem 1329/2010 - Produção Antecipada de Provas - ALESSANDRA DOS SANTOS
RODRIGUES X FUNFARME FUNDAÇÃO FACULDADE REGIONAL DE MEDICINA DE SAO JOSE DO RIO PRETO - V I S T O
S. Concedo a Gratuidade de Justiça, anotando-se. Trata-se de medida cautelar de produção antecipada de prova, consistente
em exame pericial, que ALESSANDRA DOS SANTOS RODRIGUES move contra FUNFARME - FUNDAÇÃO FACULDADE
REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Presentes os requisitos indispensáveis DEFIRO a medida requerida,
nos termos do artigo 846 do Código de Processo Civil, acolhendo a justificação sumária da necessidade da antecipação da
prova, exatamente como estatuído no artigo 848 do Código de Processo Civil. Cite-se a requerida para os termos da presente
ação e na forma da lei, ficando intimada a apresentar todos os prontuários médicos relativos ao evento. Nomeio, desde já,
perito judicial o Sr. Dr. FRANCISCO CESAR MALUF QUINTANA, independentemente de compromisso (CPC, art. 422). Faculto
às partes, à indicação de Assistentes Técnicos e apresentação de quesitos, em cinco dias. Arbitro os salários periciais em
R$ 500,00 considerando a relevância econômica e a complexidade fática da demanda, não só demorada, mas que exige
conhecimentos técnicos, que deverão ser pagos a final, tendo em vista que à autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Decorridos os prazos acima, certificado eventual decurso dos mesmos nos autos, intime-se o perito médico judicial acima
nomeado, para designar dia, hora e local para realização da perícia em questão, comunicando-se o Juízo, em atenção ao
que dispõe o artigo 431-A do Código de Processo Civil, com antecedência mínima de vinte (20) dias, para que se proceda à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º