TJSP 28/10/2010 - Pág. 312 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 824
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Processo nº 78/09 Justiça Pública x ANTONIO CELSO DE PAULA: intimação do Defensor acerca do r. despacho de 25.10.10
às fls. 271: Intime-se a Defesa para a correta manifestação, neste autos. Advogado: DR. HUMBERTO F. CANICOBA - OAB/SP
152.793.
Processo nº 285/09 Justiça Pública x JOÃO GRACIANO DA SILVA MONTEIRO: intimação do Defensor acerca do tópico
do r. despacho de 25.10.10 às fls. 457/460: 1-A pretensão Defensiva formulada a fls. 451/453 não merece acolhimento, porque
desprovida de fundamento fático e jurídico. Com efeito, este Juiz não confere às partes tratamento desigual. Ao contrário:
permite-lhes, em igualdade de condições, pleno exercício dos direitos de ação e de defesa, com seus consectários. Deveria a
Defesa, antes de fazer grave e leviana acusação nesse sentido, apresentar provas a respeito. Aliás, poderia a Defesa (rectius:
deveria), em face das afirmações apresentadas, providenciar, pelo meio jurídico próprio, o afastamento deste Magistrado da
causa, por reputá-lo parcial. De observar-se, por outro lado, que o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais,
não são ilimitados/absolutos, sofrendo balizamentos por normas infraconstitucionais. A decisão proferida a fls. 434/verso,
objeto da indignação Defensiva, ao contrário do que se alegou, encontra-se amparada nas normas de regência, em plena
conformidade com a Constituição Federal(...)Em resumo: não há invalidade processual a ser proclamada! Posto isso, indefiro o
pedido formulado a fls. 451/453. Por fim, quanto à pretendida soltura do réu, não consegui entender os motivos do pedido, pois
ininteligíveis, razão pela qual deixo de apreciar, neste momento, tal pretensão. 2-Fls. 455: defiro, pois as diligências pretendidas
revelam-se imprescindíveis para apuração do fato. 3-Manifeste-se a Defesa, nos termos do artigo 422 do Código de Processo
Penal. Intimem-se Advogado: DR. EVANDRO SILVA MALARA - OAB/SP 144.870.
Execuções Criminais
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARARAQUARA/SP, DR.
JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL. (F-3)
Execução nº 539.001 JUSTIÇA PÚBLICA X EMERSON MANOEL DANCONA Fls. 42 do apenso XI: Autos com vista, pelo
prazo de cinco dias, para manifestação acerca do laudo médico de fls. 39.
Dr. JOSÉ BRANCO PERES NETO OAB/SP 247.724.
Execução nº 814.810 JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO AUGUSTO CLARO Fls. 15/21 do apenso de Livramento Condicional:
Por r. sentença de 18/10/2010, foi indeferido o pedido formulado pois não satisfeito o requisito subjetivo, a saber, falta grave
cometida em outubro de 2009.
Dr. ELVIO ISAMO FLUSHIO OAB/SP 173.917.
Execução nº 890.195 JUSTIÇA PÚBLICA X CRISTIANO COSTA VAZ Fls. 16 do apenso de Roteiro de Penas: Autos com
vista, pelo prazo de cinco dias, para manifestação acerca do cálculo de multa de fls. 13.
Dr. FABRÍCIO DE CARVALHO OAB/SP 227.250.
Execução nº 859.750 JUSTIÇA PÚBLICA X DAVI CEVADA FILHO Fls. 33 do apenso de Regime Aberto: Por r. despacho de
19/10/2010, foi designada audiência para o dia 1º de dezembro de 2010, às 16 horas, nos termos do artigo 118, § 2º, da Lei de
Execução Penal.
Doutores: ROBERTO JOSÉ NASSUTTI FIORE OAB/SP 194.682; SABRINA WICHER NASSUTTI FIORE OAB/SP 253.746.
Execução nº 711.080 JUSTIÇA PÚBLICA X CARLOS ALBERTO ANTUNES Fls. 146: Despacho de 25/10/2010: Tendo em
vista a transferência cautelar do cumprimento da pena para o regime fechado, por decisão proferida nesta data, no apenso V,
deixo de cumprir a determinação de fls. 144/145. Intime-se a Defesa.; Fls. 28/31 do apenso de Sindicância (falta em 16/08/2010):
Transferência, cautelar, do cumprimento da pena corporal para o regime prisional fechado.
Dr. ERNESTO RENAN DE MORAIS OAB/SP 165.217.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE ARARAQUARA-SP Dr.
JOSÉ ROBERTO BERNARDI LIBERAL F. 4
Execução nº 583.770 JUSTIÇA PÚBLICA X ALBERI LEMONIE APENSO DE REGIME ABERTO Inteiro teor do r. despacho
datado de 19/10/2010, a fls. 43: Fls. 42: defiro na íntegra; comunique-se a autoridade policial. Intime-se a Defesa. Advogado(a)
(s) Dr(a): Luiz Fávero - OAB/SP 72.710, e Eduardo Fernandes Júnior OAB/SP 229.623.
Execução nº 919.352 JUSTIÇA PÚBLICA X CICERO FLAMINO SEVERO APENSO DE F.A. E ROTEIRO DE PENA Fls. 8:
Autos com vista à defesa para manifestação acerca do cálculo da pena de multa elaborado. Advogado(a)(s) Dr(a): Guilherme
Zaniolo de Souza OAB/SP 232.903.
Execução nº 866.343 JUSTIÇA PÚBLICA X GABRIEL LUIZ VESPAZIANO GUA DE RECOLHIMENTO 1 Inteiro teor do r.
despacho datado de 19/10/2010, a fls. 99: Fls. 92: defiro o pedido de alteração de horário imposto no regime aberto, devendo
o sentenciado recolher-se em sua residência das 23 (vinte e três) horas às 6 (seis) horas do dia seguinte, nos dias da semana
especificados, quais sejam, terças e quintas-feiras e domingos. Comunique-se à P.M.. Intime-se. Advogado(a)(s) Dr(a): Luiz
Fávero - OAB/SP 72.710.
Execução nº 746.976 JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO PAULO BERNARDO LOPES APENSO DE REGIME ABERTO Fls. 64:
Autos com vista à defesa para apresentação das contrarrazões de agravo, conforme r. despacho datado de 19/10/2010, cujo
inteiro teor é o que segue: Recebo o recurso interposto porque satisfeitos os requisitos de admissibilidade. Às contrarrazões.
Deverão ser trasladadas as peças indicadas as fls. 44/45. Advogado(a)(s) Dr(a): Cezar de Freitas Nunes - OAB/SP 123.157.
Execução nº 820.932 JUSTIÇA PÚBLICA X WILSON LUIZ DAMASCENO SOBRINHO GUIA DE RECOLHIMENTO 1 Tópico
final da r. sentença proferida aos 13/10/10: (...) Posto isso: Com fundamento no artigo 44, § 5º, do Código Penal, CONVERTO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º