TJSP 03/11/2010 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
2017
assistentes. 4. Laudo em 30 (trinta) dias. 5. Int. - ADV MONICA GODANO SCHLODTMANN OAB/SP 186760 - ADV JOSE
ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2009.027478-7/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDIA MARIA DOS
SANTOS X NELO MANFREDINI NETO E OUTROS - Fls. 430 - Vistos. 1. Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 401). 2. Intime-se o peticionário de fls. 409/429 (Dr. Marcos Crivoi) para que regularize a sua representação
processual, juntando aos autos a procuração e custas do mandato, no prazo de 05 dias. 3. Após, tornem conclusos. 4. Int. ADV BRAULIO DE SOUSA FILHO OAB/SP 154245 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP 97377 - ADV MARCOS CRIVOI
OAB/SP 179578 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV ROBERTO AUGUSTO DE CARVALHO CAMPOS
OAB/SP 152525 - ADV ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO OAB/SP 152535 - ADV LUCAS DE ASSIS LOESCH OAB/SP
268438
405.01.2009.028461-0/000000-000 - nº ordem 878/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JAIRDES MESSIAS DOS
SANTOS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO E OUTROS - Fls. 227 - Vistos. 1. Dou por saneado o feito, não havendo
preliminares a analisar. 2. Impõe-se a realização de prova pericial (indireta), para avaliar a existência ou não de erro médico
no tratamento do falecido. Perícia a cargo do IMESC, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3. Faculto às partes
apresentarem quesitos e indicar assistentes. 4. Laudo em 30 (trinta) dias. 5. Fls. 219/221: Intime-se o advogado da Intermédica
Sistema de Saúde S/A para que proceda o recolhimento da taxa referente às custas do mandato, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido, comunique-se à OAB. 6. Int. - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808 - ADV ERNESTO DE
OLIVEIRA SILVA OAB/SP 107159 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV JOSÉ GUILHERME CARNEIRO
QUEIROZ OAB/SP 163613
405.01.2009.029606-6/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZINHA PEREIRA DA
SILVA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 68 - Vistos. 1. Fls. 62/67: Diga a requerida, com urgência. 2. Após, tornem
conclusos. 3. Int. - ADV ANÍSIO VIEIRA CAIXETA JÚNIOR OAB/SP 194941 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/
SP 173593
405.01.2009.033642-3/000000-000 - nº ordem 1076/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPALIDADE
DE OSASCO X LAR CONSOLADOR DA VERDADE - Fls. 227 - Vistos. 1. Fixo os honorários definitivos em R$ 5.350,00,
devendo a autora efetuar o depósito complementar de R$ 4.350,00, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Ciência às partes, facultando
à expropriante a devida complementação da oferta, para fins da imissão na posse. 3. Observa-se que nesta fase de avaliação
prévia não se cogita de maiores debates sobre o valor do bem expropriando. O objetivo é propiciar valor aproximado para
cumprimento do mandamento constitucional da prévia indenização. 4. Int. - ADV ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV
JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV PAULO HENRIQUE
TRIANDAFELIDES CAPELOTTO OAB/SP 270956 - ADV EDU EDER DE CARVALHO OAB/SP 145050 - ADV EDUARDO
MARCELO SOLER FERNANDEZ OAB/SP 142388
405.01.2009.037737-0/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Possessórias em geral - MARIA DAS DORES PINHEIRO E
OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO E OUTROS - Fls. 88 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé, que até a
presente data, não houve manifestação da autora, com relação ao r. despacho de fls. 86. Certifico ainda, que os requeridos não
foram citados. NADA MAIS. Vistos. 1. Face à certidão supra e à manifestação do Ministério Público (fls. 84 v), remetam-se os
presentes autos à 1ª Vara Civel desta Comarca. 2. Int. - ADV MARIA DO CARMO RIBEIRO OAB/SP 105344
405.01.2009.039401-0/000000-000 - nº ordem 1876/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - MAXIMILIA CLARA DA SILVA X UNASCO UNIDADE DE NEFROLOGIA DE OSASCO E OUTROS - Fls. 55 - Vistos. 1.
A inclusão da Fazenda do Estado de São Paulo fica mantida pelos mesmos fundamentos daqueles constantes da ação cautelar
preparatória. De fato, existe convênio entre a Secretaria de Estado da Saúde e a UNASCO para prestação de serviços médicos
remunerados com verbas públicas. 2. Diga a Fazenda sobre o pedido retro da autora. 3. Após, especifiquem provas. Int. - ADV
SUELIO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 279413 - ADV NELSON JOSE COMEGNIO OAB/SP 97788
405.01.2009.044203-5/000000-000 - nº ordem 2053/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - VANUIR CANDIDO LOPES X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 148 Vistos. 1. Fls. 136/140: Visam os presentes embargos declaratórios imprimir efeito infringente à decisão ora embargada, que
não padece de omissão, contradição ou obscuridade. 2. Deverá o inconformismo da autora ser deduzido mediante recurso
apropriado. 3. Rejeito os embargos declaratórios. 4. Fls. 142/147: Recebo a apelação, em ambos os efeitos. 5. À parte contrária
para as contrarrazões, no prazo legal. 6. Int. - ADV BENEDITO RAFAEL DA SILVA OAB/SP 26673 - ADV RALFI RAFAEL DA
SILVA OAB/SP 239249 - ADV JACQUELINE SCHROEDER DE FREITAS ARAUJO OAB/SP 184109 - ADV CAIO AUGUSTO
LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
405.01.2009.049361-3/000000-000 - nº ordem 4011/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPALIDADE
DE OSASCO X JOSE EDUARDO MENK NICOLETTI E OUTROS - Fls. 254 - Fls. 251/253: Diga a expropriante. Int. - ADV
ANA CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV PAULO GULUDJIAN OAB/SP 26807 - ADV CLEONICE DA SILVA DIAS OAB/SP
138599
405.01.2009.052010-7/000000-000 - nº ordem 5718/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X M R SPORT COMERCIO DE ARTIGOS E ESPORTIVOS LTDA ME - Fls. 21 - Vistos. 1. Fls. 12: Defiro. 2. Int. (a
executada requer a devolução do prazo para interposição de Embargos) - ADV GERSON ROSSI OAB/SP 96789 - ADV LILIANE
DE JESUS OAB/SP 100996
405.01.2009.052721-5/000000-000 - nº ordem 5783/2009 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER LEANDRO ANTUNES DOS SANTOS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Em face ao exposto julgo
PROCEDENTE o pedido, tornando definitiva a tutela, condenando as rés ao fornecimento dos medicamentos discriminados na
inicial, sob pena de multa de um salário mínimo por dia de atraso no cumprimento da obrigação. (obs: publicada novamente, por
não constar o nome do advogado da FESP - fls. 62) - ADV LUIZ CARLOS AVELINO OAB/SP 82111 - ADV JOSE DANIEL FARAT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º