TJSP 03/11/2010 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
2016
“Conflito Nacional de Competência - Ação de acidente de trabalho em face do - Instituto Nacional do Seguro Social buscando
o recebimento de valores decorrentes do auxílio acidente - Distribuição à 6ª Vara Cível de Bauru - Remessa dos autos à Vara
da Fazenda Pública - Conflito procedente - Entendimento previsto nos arts 35, letra “c” e 36. letra “b”. do Código Judiciário
do Estado de São Paulo - Competência do suscitado. Considerando que a Comarca de Osasco não possui Vara Federal para
julgar ações movidas contra o INSS, quer sejam acidentais quer sejam previdenciários, bem como não haver disposição legal
expressa cominando a competência para o processamento de demandas desse tipo às Varas da Fazenda Pública, cumpre
ao Juízo Cível seu julgamento. Assim, nos termos do artigo 34 do Código Judiciário do Estado de São Paulo, inarredável se
mostrar a conclusão de que, no caso em tela, competente para o processamento do feito é a 4ª Vara Cível de Osasco.” Posto
isto, julga-se procedente o conflito e declara-se competente o juiz suscitante da 4ª Vara Cível de Osasco para apreciar e julgar a
demanda. 2. Ante o exposto, determino a redistribuição do presente feito à Uma das Varas Cíveis da Comarca de Osasco. 3. Int.
(Carga: Oficial de Justiça: 21/10/10) - ADV WALDETE FIGUEIREDO ALCANTARA OAB/SP 110981 - ADV GERALDO BARBOSA
ALCANTARA OAB/SP 115355 - ADV EDUARDO HARUO MENDES YAMAGUCHI OAB/SP 184650
405.01.2008.039315-1/000000-000 - nº ordem 4481/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MILTON ALVES DE
OLIVEIRA X MUNICIPIO DE OSASCO E OUTROS - Fls. 291 - I N F O R M A Ç Ã O Com o devido respeito e acatamento,
cumpre-me o dever de informar à Vossa Excelência que, por equívoco, os presentes autos ficaram paralisados no prazo desde a
sua última publicação, que ocorreu no dia 19/08/09, até a data de 09/06/10, onde foi juntada a petição de fls. 287/289. Esclareço
que depois da juntada, o processo ficou aguardando na triagem o devido cadastro no sistema e o seu prosseguimento. Tal fato
ocorreu isoladamente, pois para a correição realizada em dezembro/09 todo o prazo processual foi visto e, por algum lapso,
não foi verificado este processo. Após a correição, o cartório passou por várias paralisações. No mês de janeiro, todos os
escreventes saíram de férias forenses, ficando apenas a chefia para cuidar dos casos urgentes. Foi deflagrada a greve dos
funcionários públicos, no período de 28/04 à 01/09/10, com grande adesão nesta serventia; e ainda, houve mudança de prédio,
com suspensão do expediente no período de 10 à 21/05/10, gerando um serviço imenso para o devido acondicionamento
dos 120.000 processos (aproximadamente), em andamento, em caixas para transporte e identificação dos mesmos para a
mudança e posterior acomodação e cadastramento no prédio atual. Agora, com o retorno da greve, os trabalhos estão sendo
regularizados e verificados os processos paralisados para o devido andamento. Era o que me cumpria informar. NADA MAIS.
Vistos. 1. À réplica. 2. Int. - ADV ALEXSANDER LUIZ GUIMARÃES OAB/SP 258618 - ADV LUCIANO RIBEIRO NOTOLINI OAB/
SP 113433 - ADV DENIS RAMAZINI OAB/SP 69869 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2008.041898-4/000000-000 - nº ordem 4555/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIO HENRICO GOMES
DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 72 - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé, que até a presente
data, o ofício expedido (fls. 71), não foi respondido. NADA MAIS. Osasco, 18/10/10. Certidão supra: 1. Reitere-se o ofício. 2.
Int. (ofício expedido em 07/10/10 à Dir. Reg. Saúde/SP) - ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808 - ADV CAIO
AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368 ADV WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808
405.01.2008.044729-3/000000-000 - nº ordem 4655/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO
- PROMORAR PLANETA ARTE ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 163 - Vistos.
1. Publique-se o despacho de fls. 156. 2. Int. (fls. 156: dê-se vista à requerida) - ADV MARIA DO CARMO RIBEIRO OAB/SP
105344 - ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
- ADV MARA LÚCIA DE NOVAIS OAB/SP 217653
405.01.2008.044729-3/000000-000 - nº ordem 4655/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO
- PROMORAR PLANETA ARTE ASSOCIAÇÃO PRO MORADIA X PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO - Fls. 156 - C O N S
U L T A : Com o devido respeito e acatamento, consulto Vossa Excelência como devo proceder, tendo em vista que a petição
e documentos (fls. 137/150) foram juntados pela autora, sendo necessário, portanto, a manifestação da requerida e não como
constou a fls. 151. Assim, elevo os presentes autos à conclusão de Vossa Excelência, para que determine o que de direito. NADA
MAIS. Consulta supra: 1. Face ao erro material de fls. 151, dê-se vista à requerida. 2. Int. - ADV MARIA DO CARMO RIBEIRO
OAB/SP 105344 - ADV WALDEMAR FERREIRA M DE CARVALHO OAB/SP 62578 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/
SP 172683 - ADV MARA LÚCIA DE NOVAIS OAB/SP 217653
405.01.2009.004954-2/000000-000 - nº ordem 116/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VERA VIRGINIA BARCELOS
NEGOV X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 131 - Fls. 126/130: 1. Recebo a apelação, em ambos os efeitos. 2.
À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens
deste Juízo. 4. Int. - ADV CARLOS ROBERTO GUARINO OAB/SP 44687 - ADV RONALDO GUILHERMINO DA SILVA OAB/SP
165048 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE
OAB/SP 270368
405.01.2009.006562-3/000000-000 - nº ordem 225/2009 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - MUNICIPALIDADE
DE OSASCO X ANA MARIA DA SILVA GUZELIAN E OUTROS - Fls. 148 - Fls. 145/147: Digam os expropriados. Int. - ADV ANA
CRISTINA GUIDI OAB/SP 70999 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV MISSAK KHACHIKIAN OAB/SP
82347
405.01.2009.006675-0/000000-000 - nº ordem 236/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER C C COMINATORIA - ANTONIO TAVARES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 78 - C E R T I D
à O: Certifico e dou fé, que em 15/10/10 a executada interpôs EMBARGOS À EXECUÇÃO, que receberam o seguinte número:
3.877/10. NADA MAIS. Certidão supra: 1. Prossiga-se nos autos de Embargos à Execução, proc. nº 3.877/10. 2. Int. - ADV
WLADIMYR ALVES BITENCOURT OAB/SP 265808 - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/SP 173593
405.01.2009.021189-7/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE NUNES MARTINS X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 214 - Vistos. 1. Dou por saneado o feito, não havendo preliminares a analisar.
2. Impõe-se a realização de prova pericial (indireta), para avaliar a existência ou não de erro médico no tratamento da falecida.
Perícia a cargo do IMESC, devendo a Serventia providenciar o necessário. 3. Faculto às partes apresentarem quesitos e indicar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º