TJSP 03/11/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
2019
405.01.2010.004914-6/000000-000 - nº ordem 107/2010 - Mandado de Segurança - ANTONIO FERNANDES CALÇADO X
SECRETARIO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 66 - Fls. 61/65: 1. Recebo a apelação, no seu efeito meramente
devolutivo (art. 520, VII, do CPC). 2. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetamse os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as
formalidades legais e com as homenagens deste Juízo. 4. Int. - ADV SIMONE SANDRA DA SILVA FIGUEREDO OAB/SP 290844
- ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.005902-2/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
X MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 225 - CERTIDÃO : Certifico e dou fé, que decorreu o prazo solicitado pela autora (fls.
207/208), deferido a fls. 209. Certifico ainda, que em 24/09/10 foi juntada aos autos a carta precatória (fls. 212/221), expedida
a fls. 180, informando que a audiência designada naquela Comarca foi realizada (oitiva da testemunha arrolada pela autora, Sr.
Bruno José Gomes). NADA MAIS. Certidão supra: 1. Diga a autora. 2. Int. - ADV CAIO AUGUSTO LIMONGI GASPARINI OAB/
SP 173593 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368 - ADV ANTONINA KUDRJAWZEW OAB/SP
97377 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.006112-5/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 132 - Vistos. 1. Designo audiência, para os fins previstos no
artigo 331 do CPC, dia 17/11/10, às 15:00 horas. 2. Int. - ADV JOSE ROBERTO DA FONSECA OAB/SP 79541 - ADV ARTHUR
SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.006519-2/000000-000 - nº ordem 150/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERICA EMI MURATA X
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - Fls. 108 - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, no
prazo de 10 (dez) dias. 2. Int. - ADV WALTER WILIAM RIPPER OAB/SP 149058 - ADV CLEIA MARILZE RIZZI DA SILVA OAB/
SP 80567 - ADV ARTHUR SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683
405.01.2010.009844-0/000000-000 - nº ordem 266/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BEATRIZ JULIO PLATERO
CASTILHO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 75 - Vistos. 1. Especifiquem as partes, as provas que pretendem
produzir, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Int. - ADV FERNANDA JULIO PLATERO OAB/SP 190208 - ADV VANESSA MOTTA
TARABAY OAB/SP 205726
405.01.2008.052901-9/000000-000 - nº ordem 287/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE
AREA C.C. INDENIZAÇÃO - LUIZ CARLOS RODRIGUES X HUANG FENG CANG E OUTROS - Fls. 174 - Fls. 163/172: Diga o
autor. Int. - ADV LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056 - ADV ANDREIA LUZ DE MEDEIROS BARBOSA OAB/SP
126570
405.01.2008.052901-0/000001-000 - nº ordem 287/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO
DE AREA C.C. INDENIZAÇÃO - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - HUANG FENG CANG E OUTROS X LUIZ
CARLOS RODRIGUES - Fls. 24 - Vistos. Rejeito a impugnação ao pedido de justiça gratuita. Decorre de lei a presunção de
hipossuficiência, quando o requerente assim o declara. O impugnante não comprovou ser o impugnado hipossuficiente, ou
melhor, abonado o suficiente para não fazer jus à gratuidade. Não há comprovação de que o impugnado seja proprietário de
imóveis de aluguel. A presunção legal não foi, portanto, abalada e a impugnação improcede. Int. - ADV ANDREIA LUZ DE
MEDEIROS BARBOSA OAB/SP 126570 - ADV LUCIANE MAGIONI RODRIGUES OAB/SP 196056
405.01.2010.012975-6/000000-000 - nº ordem 350/2010 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER CC
PED.DE LIMINAR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. - OLGA BOBBIS DE AVILA X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - SP
E OUTROS - Fls. 58 - Fls. 53/57: 1. Recebo a apelação, no seu efeito meramente devolutivo (art. 520, VII, do CPC). 2. À parte
contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 3. Com resposta ou não, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, observadas as formalidades legais e com as homenagens deste
Juízo. 4. Int. - ADV LUIZ CARLOS AVELINO OAB/SP 82111 - ADV JOSE DANIEL FARAT JUNIOR OAB/SP 62011 - ADV ARTHUR
SCATOLINI MENTEN OAB/SP 172683 - ADV FREDERICO JOSE FERNANDES DE ATHAYDE OAB/SP 270368
405.01.2010.014303-9/000000-000 - nº ordem 504/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONÁRIA
DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO X FORD DO BRASILS/A - Fls. 146 - Vistos. 1. Cumpra-se o determinado na parte
final do despacho proferido a fls. 140, expedindo-se o Mandado de Imissão na Posse. 2. Fls. 141/145: Intime-se o Perito para
manifestar-se. 3. Int. (Carga: Oficial de Justiça: 28/10/10) - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE
DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593
405.01.2010.015495-7/000000-000 - nº ordem 517/2010 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - CONCESSIONARIA
DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A X JOSE CLAUDIO - Fls. 98 - C O N S U L T A : Com o devido respeito e
acatamento, consulto Vossa Excelência como devo proceder com relação ao determinado a fls. 92, tendo em vista que o Perito
ainda não foi intimado para dar início aos trabalhos (fls. 61). Informo ainda, que os presentes autos encontravam-se aguardando
a manifestação da autora com relação ao determinado a fls. 77, tendo em vista o certificado a fls. 60. Assim, elevo os presentes
autos à conclusão de Vossa Excelência para que determine o que de direito. NADA MAIS. Diante da informação retro, esclareça
a expropriante, pois, segundo o V. Acórdão trazido à colação, há necessidade de se proceder previamente a avaliação pericial
do imóvel. Int. - ADV PATRICIA LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593
405.01.2010.017032-0/000000-000 - nº ordem 566/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS FERNANDES X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - Fls. 68/70 - Proc. Nº 566/10 V I S T O S. MARCOS FERNANDES,
ajuizou a presente ação em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e PREFEITURA MUNICIPAL DE
OSASCO, alegando, em síntese, ser portador de doença degenerativa ESQUIZOFRENIA e em decorrência da precária condição
financeira, não reúne condições aquisição dos medicamentos, sem os quais, certamente perecerá. Sendo dever do Estado a
prestação de total assistência à saúde, postulou a condenação das rés ao fornecimento dos medicamentos prescritos até a data
em que deles necessitarem, procedendo à substituição pelos que forem prescritos, além da aplicação de multa por cada dia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º