TJSP 04/11/2010 - Pág. 1242 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1242
nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995. Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº
12.153, de 2009, a competência do Juizado da Fazenda Pública é absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também
da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os Provimentos nº 1768/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º,
inciso II, letra “a”), nas comarcas do interior ficam designadas as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto
o autor não possui domicílio na Capital do Estado. Impõe-se, destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI,
do CPC. Do exposto, Julgo Extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas,
despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de
recurso, preparo de 3% sobre o valor da causa, observado o mínimo de cinco UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00
(vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB 168735/SP)
Processo 0039540-47.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio
Claudino - Prefeitura do Município de São Paulo - C-2180/10:Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº
9099, de 1995. Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência
do Juizado da Fazenda Pública é absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os
Provimentos nº 1768/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas
do interior ficam designadas as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto, o autor não possui domicílio
na Capital do Estado. Impõe-se, destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo
Extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários
advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre
o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV:
YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
Processo 0039545-69.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - José Luiz
Ramos de Carvalho - Prefeitura do Município de São Paulo - C - 2183/10 - Indefiro os benefícios da Assistência Judiciária
Gratuita ao autor, considerando que houve contratação de patrono para a defesa de seus interesses, ato facultativo perante o
rito imposto pela lei.12.153/2009, que prevê a possibilidade de ajuizamento sem a intervenção do causídico. Portanto, se o autor
opta pela contratação, deve também reservar o numerário para o pagamento de eventuais custas e despesas que no caso da
lei já referida, são devidas apenas em caso excepcional de interposição de recurso inominado. Cite-se a Prefeitura do Município
de São Paulo. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o(a) Oficial de Justiça CITAR para todos os
termos da presente ação a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por meio de seu representante legal, na Rua Maria
Paula nº270 - CEP 01319-000 - São Paulo. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, advertindo-se a ré de que, nos
termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo CONTESTADA a ação, no prazo de 30(trinta) dias, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(res). Int. Int. - ADV: YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
Processo 0039547-39.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonio
Claudino - Município de São Paulo - C - 2182/10 - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099,
de 1995. Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do
Juizado da Fazenda Pública é absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os
Provimentos nº 1768/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas
do interior ficam designadas as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto, o autor não possui domicílio
na Capital do Estado. Impõe-se, destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo
Extinto o processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários
advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre
o valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV:
YANNE SGARZI ALOISE DE MENDONÇA (OAB 141419/SP)
Processo 0039623-63.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Jose Aparecido Cyrino
- Estado de São Paulo - C-2185/2010 - Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995.
Fundamento. Decido. Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do Juizado da
Fazenda Pública é absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os Provimentos
nº 1768/2010 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas do interior
ficam designadas as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto, o autor não possui domicílio na Capital
do Estado. Impõe-se, destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo Extinto o
processo, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários advocatícios
nesta fase processual, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre o valor da
causa, observado o mínimo de 5 UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV: FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0039630-55.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Irredutibilidade de Vencimentos - Luzia Antuniassi - Estado
de São Paulo - C-2188/10:Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995. Fundamento. Decido.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do Juizado da Fazenda Pública é
absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os Provimentos nº 1768/2010 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas do interior ficam designadas
as Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto, nenhum a autora não possui domicílio na Capital do Estado.
Impõe-se, destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo Extinto o processo, nos
termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase
processual, nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre o valor da causa,
observado o mínimo de cinco UFESP. Porte de remessa e retorno de R$ 25,00 (vinte e cinco reais). P.R.I. - ADV: FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
Processo 0039631-40.2010.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Adicional por Tempo de Serviço - Luzia Antuniassi - Estado
de São Paulo - C-2189/10:Vistos. Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da Lei nº 9099, de 1995. Fundamento. Decido.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo 4º, da Lei Federal nº 12.153, de 2009, a competência do Juizado da Fazenda Pública é
absoluta. Da mesma forma, nos termos do artigo 22, também da Lei nº 12. 153, de 2009, c c os Provimentos nº 1768/2010 do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 2º, inciso II, letra “a”), nas comarcas do interior ficam designadas as
Varas da Fazenda Pública, onde instaladas. No caso concreto, a autora não possui domicílio na Capital do Estado. Impõe-se,
destarte, a extinção do feito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do CPC. Do exposto, Julgo Extinto o processo, nos termos do
artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual,
nos termos do artigo 54, da Lei nº 9099, de 1995. Em caso de recurso, preparo de 3% sobre o valor da causa, observado o
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