TJSP 04/11/2010 - Pág. 1282 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1282
SEVERINO DOS SANTOS. Despacho de fl. 68: Vistos. Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses
previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela lei 11.719/08, e, portanto, não há se falar
em absolvição sumária, devendo o processo ter seguimento. Considerando que os fatos narrados no presente inquérito policial,
em tese caracterizam o delito tipificado pela denúncia, tenho por bem recebê-la contra GILSON SEVERINO DOS SANTOS.
Comunique-se o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução para o dia 03/06/11, às 13:30 horas, ocasião em que
o(s) acusado(s) será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecandose a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Int. Lucélia, 14 de outubro de 2010. (A) SONIA CAVALCANTE PESSOA
- JUIZA DE DIREITO. (CARTA PRECATÓRIA EXPEDIDA À COMARCA DE CAMPINAS, PARA INQUIRIÇÃO DA TESTEMUNHA
DE ACUSAÇÃO GILSON ANTONIO DOS SANTOS). ADVOGADO(S) PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164.257.
OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA/SP SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ: DRA. SONIA CAVALCANTE PESSOA
Processo nº 326.01.2010.000527-0/000000-001 Controle nº 172/2010 Processo Crime - 01 Vol. Réu: VALDOMIRO
CARDOSO DE SÁ. Despacho de fl. 111: Vistos. Os fundamentos da defesa preliminar não se enquadram nas hipóteses
previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela lei 11.719/08, e, portanto, não há se
falar em absolvição sumária, devendo o processo ter seguimento. Considerando que os fatos narrados no presente inquérito
policial, em tese caracterizam o delito tipificado pela denúncia, tenho por bem recebê-la contra VALDOMIRO CARDOSO DE SÁ.
Comunique-se o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução para o dia 06/04/11, às 4:30 horas, ocasião em que
o(s) acusado(s) será(ão) interrogado(s). Intimem-se as testemunhas da denúncia e defesa residentes na comarca, deprecandose a inquirição daquelas residentes fora da comarca. Int. Lucélia, 09 de agosto de 2010. (A)SONIA CAVALCANTE PESSOA JUIZA DE DIREITO. (Cartas precatórias expedidas às comarcas de Adamantina para inquirição de testemunha de acusação e
de Osvaldo Cruz para inquirição de testemunhas de acusação e defesa). ADVOGADO(S) VALDINEI CÉSAR BONATO OAB/SP
202.493.
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA/SP SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ: DRA. SONIA CAVALCANTE PESSOA
Processo nº 326.01.2006.001325-9/000000-000 Controle nº 422/2006 Processo Crime 04 Vol. Acusado (s): N. P. S.
Despacho de fl. 39: Autos com vista à defensora, para apresentação de alegações finais, no prazo de cinco dias. ADVOGADO(S)
SOPHIA GIOVANINI GONÇALVES OAB/SP 176.166.
Processo nº 326.01.2005.003059-0/000000-000 Controle nº 743/2005 Queixa-Crime 06 Vol. Querelante(s): JOSÉ GASPAR
MEYER. Querelado: SERAFIM ANTONIO NETO. Despacho de fl. 1037: Arquivem-se os autos, procedendo as anotações e
comunicações de praxe. Int. Lucélia, 25 de outubro de 2010. (a) SONIA CAVALCANTE PESSOA Juíza de Direito. ADVOGADO(S)
PEDRO GASPARINI OAB/SP 142.650 e LUIS FLÁVIO BORGES DURSO OAB/SP 69.991.
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA/SP SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ: DRA. SONIA CAVALCANTE PESSOA
Processo nº 326.01.2005.004030-3/000000-000 Controle nº 944/2005 Processo Crime 01 Vol. Acusado(s): ORLANDO
ALVES DOS SANTOS. Despacho de fl. 148: Arquivem-se os autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. Int.
Lucélia, 25 de outubro de 2010. (a) SONIA CAVALCANTE PESSOA Juíza de Direito. ADVOGADO(S) DIRCEU MIRANDA OAB/
SP 119.093.
1º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE LUCÉLIA/SP SEÇÃO CRIMINAL
JUIZ: DR. SONIA CAVALCANTE PESSOA
Processo 326.01.2010.003826-8 PROCESSO CRIME Nº 1288/2010 - 01 vol. - acusado ROSANA RODRIGUES DE GODOY.
Decisão de fls. 21 (autos de Pedido de Liberdade Provisória). Ante o exposto indefiro o Pedido de Liberdade. Aguarde-se a vinda
do inquérito policial. Intimem-se. Int. Lucélia, 26.10.2010. Adv. Dr. JAINER NAVAS, OAB. 288.280.
MACATUBA
Cível
1ª Vara
Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Macatuba
Fórum de Macatuba - Comarca de Macatuba
JUIZ: MARIA CRISTINA CARVALHO SBEGHEN
333.01.2006.002221-7/000000-000 - nº ordem 942/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - C.
D. S. V. X C. M. D. S. - V. Atenda-se a cota retro, do Dr. Promotor de Justiça. Int. Cota do Dr. Promotor de Justiça: Requeiro a
intimação da requerente para que se manifeste em relação a certidão de fls. 79, uma vez que o requerido não foi encontrado
no endereço noticiado para ser intimado da realização do exame pericial.. - ADV VANDERLEI DE SOUZA GRANADO OAB/SP
99186
333.01.2009.001083-4/000000-000 - nº ordem 550/2009 - Execução de Alimentos - B. Y. D. S. X S. S. D. S. - Intime-se a
exeqüente a apresentar cálculo da dívida, nos termos do art. 475-J, c.c. art. 614, inciso II, do CPC. Apresentado o cálculo,
expeça-se mandado de penhora. Sem prejuízo, oficie-se a Ciretran para que informe sobre a existência de bens móveis em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º