TJSP 04/11/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1567
daqueles nomeados à penhora. P. Int. - ADV EDMARCOS RODRIGUES OAB/SP 139032
348.01.2009.006182-2/000000-000 - nº ordem 368/2009 - (apensado ao processo 348.01.2005.502243-7/000000-000 - nº
ordem 4328/2005) - Embargos à Execução Fiscal - MITRA DIOCESANA DE SANTO ANDRE X PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE MAUA - Fls. 90 - Diga a embargante, em cinco dias, se desiste dos presentes embargos, ante o pedido de extinção do feito,
nos termos do artigo 26 da Lei nº 6830/80, formulado pela exeqüente a fls. 52 dos autos principais - ADV EMILIO SILVA GALVAO
OAB/SP 92404 - ADV REYNALDO TORRES JUNIOR OAB/SP 115970
348.01.2009.009932-7/000000-000 - nº ordem 726/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X PLASMETEL
ELETRODEPOSIÇÃO LTDA - Fls. 95 - J. Defiro se em termos. (sobrestamento do feito pelo prazo 180 dias). - ADV ROGER
RODRIGUES CORRÊA OAB/SP 156600
348.01.2009.010265-1/000000-000 - nº ordem 792/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X
BRASOXIDOS INDUSTRIA QUIMICA LTDA - Fls. 196 - Diga a executada, em cinco dias, se concorda com o pedido de extinção
do feito formulado pela exeqüente a fls. 191. Int. - ADV OTAVIO TENORIO DE ASSIS OAB/SP 95725
348.01.2009.010438-8/000000-000 - nº ordem 807/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X FORTIN
ASSESSORIA EM TERCEIRIZACAO DE SERVICOS DE CONTR - Fls. 232 - J. Defiro se em termos. (sobrestamento do feito
pelo prazo 180 dias). - ADV ROSEMBERG FREIRE GUEDES OAB/SP 231681
348.01.2009.013365-2/000000-000 - nº ordem 966/2009 - (apensado ao processo 348.01.2001.010771-1/000000-000 - nº
ordem 915/2001) - Embargos à Execução Fiscal - ANSELMO HARALDT WALENDY ESPOLIO X FAZENDA NACIONAL - Fls.
53 - Fl. 51/52: Cumprido o determinado a fl. 50, defiro a gratuidade. Anote-se. No mais, recebo o recurso de apelação juntado
a fls.42/47, tão somente no efeito devolutivo. À Fazenda Pública para, querendo, apresentar contra-razões. Com estas, e nos
termos do artigo 520 inciso V do Código de Processo Civil, providencie a serventia o desapensamento destes autos, anotandose no sistema informatizado, bem como traslado da decisão recorrida e deste despacho para os autos da execução fiscal,
devendo ali prosseguir. Após, e observadas as formalidades legais, inclusive o recolhimento das custas devidas, remetam-se
ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com nossas melhores homenagens. P. Int. - ADV LUIZ CARLOS SPINDOLA
OAB/SP 65171 - ADV FABIANA CECON SPINDOLA OAB/SP 164757
348.01.2009.013446-2/000000-000 - nº ordem 967/2009 - (apensado ao processo 348.01.2009.002032-8/000000-000 - nº
ordem 125/2009) - Embargos à Execução Fiscal - PONTO CENTRAL COM DE APARELHOS DE TELEFONIA X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 49 - Vistos. Fls.44/46: a sentença rejeitou a tese de inaplicabilidade da “SELIC” e julgou
antecipadamente a lide. Não padece de vícios sanáveis por embargos de declaração. Se a pretensão, agora, é a de rediscutir
as questões apreciadas na sentença, óbvio que o recurso cabível não é o ora apropriado. Posto isso, REJEITO os embargos de
declaração.Int. - ADV LUIZ ROBERTO DUTRA RODRIGUES OAB/SP 189405 - ADV RUBENS ALBERTO KINDLMANN JUNIOR
OAB/SP 221774
348.01.2009.014423-2/000000-000 - nº ordem 1019/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X LEONEL
DAMO - Fls. 24 - Cota retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA OAB/SP
109013 - ADV CAIO CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238
348.01.2009.014425-8/000000-000 - nº ordem 1021/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X LEONEL
DAMO - Fls. 25 - Cota retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA OAB/SP
109013 - ADV CAIO CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238
348.01.2009.014426-0/000000-000 - nº ordem 1022/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X LEONEL
DAMO - Fls. 22 - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de um (01) ano. Decorridos, sem qualquer manifestação, dê-se
nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA OAB/SP 109013 - ADV CAIO
CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238
348.01.2009.014431-0/000000-000 - nº ordem 1025/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X LEONEL
DAMO - Fls. 56 - Vistos. Conheço da exceção de pré-executividade oposta por LEONEL DAMO, na execução que lhe promove
a FAZENDA ESTADUAL. Inviável o acolhimento da alegação de ilegitimidade passiva, quer dizer, o reconhecimento de que não
poderia figurar como devedor. A imposição da multa, objeto desta execução fiscal, decorreu de prévio processo administrativo
conduzido pelo Tribunal de Contas do Estado, desfrutando da presunção de legalidade. Querendo, o excipiente, discutir se cabe
ou não arcar com a penalidade pecuniária, alegando, direta ou indiretamente, a suposta erronia da decisão do TCE, á evidência
que descabe fazê-lo por simples “exceção...”, devendo apresentar embargos. Posto isso, rejeito a exceção de pré-executividade,
ficando o executado ( que foi citado pessoalmente), desde logo, intimado por meio de seus advogados a, no prazo de cinco dias,
pagar o débito ou oferecer bens á penhora, na forma legal.Int. - ADV EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA OAB/SP
109013 - ADV CAIO CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238
348.01.2009.014433-6/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X LEONEL
DAMO - Fls. 25 - Cota retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA OAB/SP
109013 - ADV CAIO CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238
348.01.2009.014442-7/000000-000 - nº ordem 1036/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA ESTADUAL X LEONEL
DAMO - Fls. 27 - Cota retro: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de cento e oitenta (180) dias. Decorridos, sem qualquer
manifestação, dê-se nova vista dos autos à exeqüente. Int. - ADV EDUARDO LEANDRO DE QUEIROZ E SOUZA OAB/SP
109013 - ADV CAIO CESAR BENICIO RIZEK OAB/SP 222238
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º