TJSP 04/11/2010 - Pág. 1810 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 826
1810
362.01.2009.013774-8/000000-000 - nº ordem 4432/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ADÃO ESTANCIAL X
ANDERSON DONIZETE DA SILVA CURCIO - CONCLUSÃO Em 14/10/2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Dr. JOSÉ FERNANDO STEINBERG. Eu, ___________(Roberto Aparecido Francatto), Diretor de Serviço, digitei. Processos nº
4432/2009, 1788/2009, 4370/2009, 2012/2009, 4431/2009, 4433/2009, 4434/2009, 4435/2009 e 4436/2009. HOMOLOGO, por
sentença o acordo incluindo todos os feitos supra mencionados, extinguindo os aludidos processos com resolução do mérito
(art. 269, III, do CPC). Junte cópia nos autos mencionados para arquivamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I.
Mogi Guaçu, data supra. JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP
120372 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013776-3/000000-000 - nº ordem 4433/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ADÃO ESTANCIAL X
ANDERSON DONIZETE DA SILVA CURCIO - CONCLUSÃO Em 14/10/2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Dr. JOSÉ FERNANDO STEINBERG. Eu, ___________(Roberto Aparecido Francatto), Diretor de Serviço, digitei. Processos nº
4432/2009, 1788/2009, 4370/2009, 2012/2009, 4431/2009, 4433/2009, 4434/2009, 4435/2009 e 4436/2009. HOMOLOGO, por
sentença o acordo incluindo todos os feitos supra mencionados, extinguindo os aludidos processos com resolução do mérito
(art. 269, III, do CPC). Junte cópia nos autos mencionados para arquivamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I.
Mogi Guaçu, data supra. JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP
120372 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013775-0/000000-000 - nº ordem 4434/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ADÃO ESTANCIAL X
ANDERSON DONIZETE DA SILVA CURCIO - CONCLUSÃO Em 14/10/2010, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
Dr. JOSÉ FERNANDO STEINBERG. Eu, ___________(Roberto Aparecido Francatto), Diretor de Serviço, digitei. Processos nº
4432/2009, 1788/2009, 4370/2009, 2012/2009, 4431/2009, 4433/2009, 4434/2009, 4435/2009 e 4436/2009. HOMOLOGO, por
sentença o acordo incluindo todos os feitos supra mencionados, extinguindo os aludidos processos com resolução do mérito
(art. 269, III, do CPC). Junte cópia nos autos mencionados para arquivamento. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.R.I.
Mogi Guaçu, data supra. JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI OAB/SP
120372 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.013778-9/000000-000 - nº ordem 4436/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA MARCOS ADÃO ESTANCIAL X ANDERSON DONIZETE DA SILVA CURCIO - CONCLUSÃO Em 14/10/2010, faço estes autos
conclusos ao MM. Juiz de Direito Dr. JOSÉ FERNANDO STEINBERG. Eu, ___________(Roberto Aparecido Francatto), Diretor
de Serviço, digitei. Processos nº 4432/2009, 1788/2009, 4370/2009, 2012/2009, 4431/2009, 4433/2009, 4434/2009, 4435/2009
e 4436/2009. HOMOLOGO, por sentença o acordo incluindo todos os feitos supra mencionados, extinguindo os aludidos
processos com resolução do mérito (art. 269, III, do CPC). Junte cópia nos autos mencionados para arquivamento. Aguarde-se
o cumprimento do acordo. P.R.I. Mogi Guaçu, data supra. JOSÉ FERNANDO STEINBERG Juiz de Direito - ADV LUIZ CARLOS
MARTINI PATELLI OAB/SP 120372 - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2009.014197-1/000000-000 - nº ordem 4518/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUZELI ZOCAL DA SILVA
ME X VANESSA RODRIGUES MORAES - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não apresentando o(a)
exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei
9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados
do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada.
Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO MARQUES DE
FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2009.015459-1/000000-000 - nº ordem 4913/2009 - Execução de Título Extrajudicial - OPÇÃO JEANS LTDA ME
X LUIZ HENRIQUE MARQUES - Vistos. Face a não realização de penhora e, a não manifestação do(a) exequente JULGO
EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos
autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados.
Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.015758-2/000000-000 - nº ordem 4999/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA - ROSE
MARA CONCEIÇÃO TEIXEIRA X EFERSON REESE - Vistos. Em face do teor do pedido retro, JULGO EXTINTO o presente
processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos juntados aos autos
ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse
lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação,
arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARCIA CRISTINA RODRIGUES OAB/SP 122005 - ADV GIOVANA MARA RODRIGUES
OAB/SP 191421
362.01.2009.015997-3/000000-000 - nº ordem 5059/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MIRANDA & MIRANDA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME X FRANCISCO MARDNEY BARROS - Vistos. Face a não localização do(a)
executado(a) para citação e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no
artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo
de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento
da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV ADRIANO
RISSI DE CAMPOS OAB/SP 152749
362.01.2009.016664-6/000000-000 - nº ordem 5197/2009 - Execução de Título Extrajudicial - DANIELA MORAES SORDI
X PATRICIA DA SILVA DO NASCIMENTO - Vistos. Face a não realização de penhora e, a não manifestação do(a) exequente
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV VANESSA MONTEIRO OAB/SP 262772
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º