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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010 - Página 1811

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TJSP 04/11/2010 - Pág. 1811 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 826

1811

362.01.2009.017012-0/000000-000 - nº ordem 5320/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHAES
LTDA ME X LEONARDO LUIZ GOMES SILVEIRA - PODER JUDICIÁRIO VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA
DE MOGI GUAÇU TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Proc.nº: 5320/2009 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PARISI & MAGALHÃES LTDA ME Adv.: Márcia Lucia Chiarelli Rossetto Executado: LEONARDO LUIZ GOMES
SILVEIRA Aos 05 de outubro de 2010, às 15h00, nesta cidade e VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, na sala de audiência
do Juízo de Direito da comarca de Mogi Guaçu, sob presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSÉ FERNANDO STEINBERG,
comigo Escrevente abaixo assinado, foi aberta a audiência de Conciliação, nos autos da ação e entre as partes supra referidas.
Apregoadas as partes, verificou-se que nenhuma das partes compareceram. Presente o advogado(a) de plantão, Dr(a). Armando
Antunes Bezerra. Pelo Conciliador, Paulo César Andrade de Souza, foi declarada prejudicada a tentativa de conciliação face a
ausência das partes. A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida sentença, nos seguintes termos: “VISTOS, etc. Apesar de intimado(a),
não compareceu o(a) representante legal da exeqüente. Assim sendo, nos termos do que dispõe o artigo 51, inciso I, da lei
9.099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, considerando-se levantada a penhora ao trânsito em julgado
da sentença. Defiro o desentranhamento dos documentos que deram origem à inicial para entrega ao(à) exeqüente. Caso a
parte autora ingresse com nova ação, deverá arcar com as custas processuais, nos termos do Enunciado 28 do FONAJE. Após,
façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. REGISTRE-SE. INTIME-SE.” NADA MAIS. - ADV MARCIA LUCIA
CHIARELLI ROSSETTO OAB/SP 154536
362.01.2009.018182-6/000000-000 - nº ordem 5651/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELIZAINE CRISTINA DE LIMA
X ADRIANA ARAUJO GAZITO - Vistos. Face a não localização do(a) executado(a) para penhora de bens e, a não manifestação
do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA OAB/
SP 230284 - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2009.019003-0/000000-000 - nº ordem 5829/2009 - Execução de Título Extrajudicial - TALITA VASCONCELOS X
LUZIMAR DUARTE DA SILVA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis de penhora e, a não manifestação do(a)
exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os
documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado,
após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façamse as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV LEANDRA ROMAN DE BRITO OAB/SP 245140 - ADV
ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2009.019409-5/000000-000 - nº ordem 5952/2009 - Execução de Título Extrajudicial - A G DE OLIVEIRA
ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME X ELIAS SIGNORETTI - HOMOLOGO a desistência requerida a fls.21 e com esteio
no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente processo. Desentranhem-se os documentos e,
oportunamente, façam-se as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. P.R.I. - ADV SELMA HONORIO CORREA
OAB/SP 120256
362.01.2009.020635-1/000000-000 - nº ordem 6158/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JERSON CANDIDO DE CARVALHO X EVANDRO MOURA CAMPOS E OUTROS - Em face do teor do pedido retro, JULGO
EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos
juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e
comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV ELIANA SILVERIO
LEANDRO OAB/SP 278071
362.01.2010.000685-5/000000-000 - nº ordem 153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FAGUNDES & FAGUNDES
MOGI GUAÇU LTDA ME X ALESSANDRA CAROLINE FERREIRA SOUZA - Vistos. Face a não localização de bens passíveis
de penhora e, a não manifestação do(a) exequente JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, §
4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180 dias,
contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da parte
interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV RAUL RODOLFO
TOSO OAB/SP 33442 - ADV RAUL RODOLFO TOSO JUNIOR OAB/SP 153581
362.01.2010.000708-9/000000-000 - nº ordem 174/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIA MARIA DE FREITAS
SANTOS X PRISCILA BONFIM - Tendo em vista que o(a) executado(a) não foi localizado para o prosseguimento do feito e, não
apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA AMELIA
MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.001007-0/000000-000 - nº ordem 234/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RITA DE CASSIA LINO DE
ALMEIDA FERRARI X MARCIA CRISTINA MARCIANO - Face a não localização do(a) executado(a) para a citação e, não
apresentando o(a) exeqüente o atual endereço, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo
53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1.995. Os documentos juntados aos autos ficarão anexados à ficha-memória pelo prazo de 180
dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. Nesse lapso, poderão ser retirados a requerimento da
parte interessada. Oportunamente, façam-se as anotações e comunicação, arquivando-se os autos. P.R.I. - ADV FERNANDO
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.001200-0/000000-000 - nº ordem 309/2010 - Execução de Título Extrajudicial - PARISI & MAGALHÃES LTDA ME
X PAMELA APARECIDA PERINA CARDOSO - Vistos. Face a não realização de penhora e, a não manifestação do(a) exequente
JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099, de 26.09.1995. Os documentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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