TJSP 08/11/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
2020
Neildes atender a intimação) - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100 - ADV NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU OAB/SP 217897
404.01.2009.003736-0/000000-000 - nº ordem
BRASIL) S/A X SUPERMERCADO GUERRA LTDA
penhora, determino a suspensão da execução nos
provocação no arquivo. Int. - ADV HEITOR SALLES
1186/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (
E OUTROS - Fls. 109 - 1- Em razão da falta ou existência de bens para
termos do art.791, inciso III, do Código de Processo Civil. 2- Aguarde-se
OAB/SP 103881 - ADV JULIO CESAR MASSARO BUCCI OAB/SP 40100
404.01.2009.003933-0/000000-000 - nº ordem 1188/2009 - (apensado ao processo 404.01.2008.006229-0/000000-000 - nº
ordem 426/2008) - Embargos à Execução - SUELI ALVES DE SOUZA CAMPA X CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM
DE SÃO PAULO-COREN-SP - Fls. 91 - 1- Fls. 90: expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 44 verso (da
execução) em favor da embargante, conforme sentença proferida a fls. 81/83. 2- Tendo em vista que o valor da sucumbência foi
depositado de forma indevida na guia GARE (fls. 60, da execução), intime-se o exeqüente/embargado para providenciar novo
recolhimento através de depósito judicial. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV ANISIO GONCALVES OAB/SP 41916 - ADV DANILO
EDUARDO GONÇALVES DE FREITAS OAB/SP 217723
404.01.2009.003825-8/000000-000 - nº ordem 1214/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA
S/A X FRANCISCO DAS CHAGAS REIS - Fls. 60 - 1- Oficie-se conforme requerido a fls. 59. A retirada e cumprimento do ofício
ficam a cargo da parte autora. 2- Providencie a minuta BACEN para pesquisa de endereço da parte ré. Int. ( retirar o oficio para
distribuir) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
404.01.2009.004761-2/000000-000 - nº ordem 1505/2009 - Alienação Judicial - CELINA HENRIQUE DA SILVA X DENILSON
BATISTA DA SILVA - Fls. 69 - Vistos. 1. Considerando os termos da Portaria 03/10 deste Juízo, encaminhem-se os autos ao
Setor de Conciliação para agendamento da audiência de conciliação designada para o dia 13 de dezembro de 2010, às 10:40
horas. 2. Após, intimem-as as partes (por mandado) e os procuradores, pela Imprensa. - ADV DECIO HENRY ALVES OAB/SP
205860 - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
404.01.2009.005502-0/000000-000 - nº ordem 1714/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - MARIA
FÁTIMA DE LIMA X GERALDO DIAS E OUTROS - Manifeste-se a parte autora, em cinco dias ( sobre a carta Ar que retornou
sem cumprimento) - ADV ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
404.01.2010.000398-0/000000-000 - nº ordem 124/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Execução para Entrega de
Coisa Incerta - COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA CAROL X AURÉLIO CÉSAR DE FREITAS
CAYRES E OUTROS - Fls. 124 - 1- Fls. 122/123: defiro. Depreque-se a citação da executada Sandra para o endereço informado.
2- Expeça-se edital para citação da executada Jaqueline, com o prazo de 20 (vinte) dias, intimando-se a exequente para
recolhimento da taxa judiciária, conforme Provimento CSM 1668/2009, publicado no DJE de 02/09/2009, que dispõe que as
partes suportarão os custos de publicação de editais no Diário de Justiça Eletrônico, com prévio recolhimento em Guia do
Fundo de Despesas. 3- Após, comprove a parte autora a publicação do edital em Jornal local (art. 232 do CPC). ( Dr José Maria
recolher o valor de R$224,76 para publicação do edital no DOE, retirar o edital p/ publicação no jornal local, e retirar a precatória
e comprovar a distribuição da mesma) - ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP
37468 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV SAMUEL DONIZETE JORGE OAB/SP 268155
404.01.2010.002096-2/000000-000 - nº ordem 600/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Declaração de Inexistência de
Débito cumulada cc Indenização - MARLON ROGÉRIO ZUCCHERMAGLIO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 102 - 1. Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte em contestação. Com efeito, a ré é parte legítima
para figurar no pólo passivo, pois o mérito da ação diz respeito exatamente à verificação da conduta ilícita que levou a inclusão
do nome do autor. Tal fato é demonstrado pelo documento de fls. 20, em que consta a parte ré como empresa solicitante da
inclusão do nome do autor nos bancos de dados do Serasa. No mais, partes legítimas e representadas nos autos, dou o feito
por saneado. 2. Para realização de perícia grafotécnica, junte a parte ré, no prazo de 20 (vinte) dias o contrato em sua via no
original. Int. ( Dra Fabiola ou Alessandro atender a intimação) - ADV ROGÉRIO ABDALLA SCARELLA OAB/SP 214394 - ADV
FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/
SP 177274
404.01.2010.002200-2/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Separação (Ordinário) - E. A. P. X R. C. D. S. - Sentença nº
1070/2010 registrada em 27/10/2010 no livro nº 45 às Fls. 250: Considerando a informação do advogado da requerente, dando
conta que houve reconciliação do casal, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, o que faço com fundamento no art.
267, inciso VI c.c. art. 462, ambos do C.PC. Registre-se. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. Para o advogado nomeado, arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2010.002979-4/000000-000 - nº ordem 865/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S.
H. L. X A. V. S. - Fls. 23 - Depreque-se a citação para o endereço informado a fls. 13. Int. - ADV JAQUELINE DOS SANTOS
RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2010.003757-8/000000-000 - nº ordem 1084/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. B. W. D. M. X S. W. D.
M. - Considerando que a guarda da menor Ana Bárbara White de Melo está atualmente com o requerido, ausente o interesse
de agir superveniente para o prosseguimento do presente processo que, em tais condições, comporta extinção. Posto isto, com
fundamento no art. 267, inciso VI - última figura -, c.c. o art. 462, ambos do CPC, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução
do Mérito. Para os advogados nomeados, arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria Pública,
expedindo-se certidão com cópia nos autos. Registre-se. Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se os autos”. - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2010.003869-1/000000-000 - nº ordem 1125/2010 - Despejo (ordinário) - ANA DA SILVA X LUÍS ANTÔNIO VIRGILIO
- Sentença nº 1069/2010 registrada em 27/10/2010 no livro nº 45 às Fls. 249: HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza
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