TJSP 09/11/2010 - Pág. 1314 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 829
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Diante da concordância manifestada pela autora às fls. 787/788, defiro o requerimento formulado às fls. 771/774 a fim de que
as visitas sejam exercidas na forma estabelecida na decisão de fls. 684/711. Notifiquem-se. Após, subam ao E. Tribunal. Int. ADV JOSE THEOPHILO FLEURY OAB/SP 133298 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV ODINEI
ROGERIO BIANCHIN OAB/SP 66641
576.01.2009.014851-1/000000-000 - nº ordem 911/2009 - Execução de Alimentos - J. V. V. D. S. X S. R. D. S. - Comparecer
o Dr. Airton Jorge Sarchis em Cartório e retirar a sua certidão de honorários. - ADV WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/
SP 135903 - ADV AIRTON JORGE SARCHIS OAB/SP 131117 - ADV RAFAEL FEDICHIMA HIROSE OAB/SP 254388 - ADV
WAGNER DOMINGOS CAMILO OAB/SP 135903
576.01.2009.023008-7/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Arrolamento - WILSON CARVALHO PINHEIRO E OUTROS X
BENEDITO CORREA PINHEIRO - Fls. 154 - Diante do noticiado às fls. 148/149, venham para os autos novas declarações e
plano de partilha em 30 (trinta) dias. Int. - ADV SANDRO DE SANTI SIMON OAB/SP 189686
576.01.2009.040830-9/000000-000 - nº ordem 2861/2009 - (apensado ao processo 576.01.2008.072660-2/000000-000 - nº
ordem 5007/2008) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO EM INVENTÁRIO - CARLOS ALBERTO
MAFRA TERRA X FRANCISCO JALLES NETO - Fls. 61/62 - Sentença nº 1234/2010 registrada em 12/05/2010 no livro nº 114
às Fls. 87/88: POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem exame de mérito, a presente
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO oferecida por CARLOS ALBERTO MAFRA TERRA, em apenso aos autos do INVENTÁRIO
(processo nº 5007/08) dos bens deixados por falecimento de FRANCISCO JALLES NETO, identificados no procedimento, o
que faço com fulcro no artigo 267, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Custas “ex-lege”. Honorários não são devidos
(AgIn nº 994.02.037788-0 - TJSP - 5ª Câm. Dir. Priv. - Rel. MÔNACO DA SILVA - v.u - 03/02/2010). Oportunamente, anote-se
nos autos do INVENTÁRIO e arquivem-se, inclusive o incidente de falsidade em apenso. Publique-se, registre-se e intimem-se. ADV SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA OAB/SP 215228 - ADV REGINALDO COSTA JUNIOR OAB/SP 261781 - ADV SILVERIO
POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443
576.01.2009.041193-2/000000-000 - nº ordem 2891/2009 - Revisional de Alimentos - J. G. S. D. O. X A. S. Z. D. O. Vistos. Recebo a apelação no efeito meramente devolutivo. À parte contrária para oferta de contrarrazões. Após, com idêntica
finalidade, dê-se vista ao Ministério Público. Oportunamente, subam os autos à Superior Instância, observadas as cautelas de
estilo. Intimem-se. - ADV REGIANE AMARAL LIMA OAB/SP 205325
576.01.2009.043431-0/000000-000 - nº ordem 3051/2009 - (apensado ao processo 576.01.2007.061900-4/000000-000 - nº
ordem 5007/2007) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO - EDUARDO BIAGI X FRANCISCO JALLES
NETO - Fls. 123 - Fls. 103/105 e seguintes: A habilitação já foi julgada (fls. 100/101). Assim, aguarde-se a publicação da
sentença. Int. - ADV ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 24761 - ADV MARIA FERNANDA SILVEIRA DI DONATO OAB/SP
195581 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.2009.043431-0/000000-000 - nº ordem 3051/2009 - (apensado ao processo 576.01.2007.061900-4/000000-000 - nº
ordem 5007/2007) - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO - EDUARDO BIAGI X FRANCISCO JALLES
NETO - Fls. 100/101 - Sentença nº 1265/2010 registrada em 13/05/2010 no livro nº 114 às Fls. 155/156: POSTO ISSO, e por tudo
o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA, sem exame de mérito, a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO oferecida por
EDUARDO BIAGI e OUTROS (CONDOMÍNIO RURAL), em apenso aos autos do INVENTÁRIO (processo nº 5007/08) dos bens
deixados por falecimento de FRANCISCO JALLES NETO, identificados no procedimento, o que faço com fulcro no artigo 267,
incisos IV e VI, do Código de Processo Civil. Providencie a inventariante a reserva de bens. Custas “ex-lege”. Honorários não
são devidos (AgIn nº 994.02.037788-0 - TJSP - 5ª Câm. Dir. Priv. - Rel. MÔNACO DA SILVA - v.u - 03/02/2010). Oportunamente,
anote-se nos autos do INVENTÁRIO e arquivem-se, inclusive o incidente de falsidade em apenso. Publique-se, registre-se e
intimem-se. - ADV ANTONIO DA SILVA FERREIRA OAB/SP 24761 - ADV MARIA FERNANDA SILVEIRA DI DONATO OAB/SP
195581 - ADV JOSE RICARDO FERNANDES SALOMAO OAB/SP 57443 - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199
576.01.2009.043431-1/000001-000 - nº ordem 3051/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HABILITAÇÃO DE CREDITO Incidente de Falsidade - MINERVA IZAR JALLES X EDUARDO BIAGI - Fls. 34 - O presente Incidente perdeu o seu objeto, visto
que a matéria aqui tratada foi analisada por ocasião do julgamento da Habilitação de Crédito em apenso. Int. - ADV SILVERIO
POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV MARIA FERNANDA SILVEIRA DI DONATO OAB/SP 195581
576.01.2009.044162-5/000000-000 - nº ordem 3112/2009 - Interdição - RAPIEL PARSEKIAN X BEATRIZ PARSEKIAN - Fls.
72 - Sentença nº 1816/2010 registrada em 23/09/2010 no livro nº 119 às Fls. 62: POSTO ISSO, e por tudo o mais que do processo
consta, hei por decretar, como de fato DECRETO a INTERDIÇÃO de BEATRIZ PARSEKIAN, brasileira, casada, portadora do
RG nº 3.339.672-SSP/SP e CPF nº 121.634.558-90, nascida em 21/06/1945, declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II, e 1.775, §1º do Código Civil. Nomeio-lhe curador, mediante
compromisso a ser lavrado após o trânsito em julgado e registro da interdição, seu marido RAPIEL PARSEKIAN, brasileiro,
casado, engenheiro civil e comerciante, portador do RG nº 1.764.458-6-SSP/SP e CPF nº 121.634.558-90. Em respeito ao
artigo 1.188 do Código de Processo Civil e artigo 9º, inciso III, do Código Civil, registre-se a presente no 1º Cartório de Registro
Civil e publique-se pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dispenso o curador de oferecer garantia.
Oportunamente, comunique-se à Justiça Eleitoral do reconhecimento da incapacidade da interditanda. Publique-se, registre-se
e intimem-se. - ADV HELIO CORRADI OAB/SP 28104
576.01.2009.044484-1/000000-000 - nº ordem 3141/2009 - Revisional de Alimentos - G. D. P. S. C. X F. R. J. C. - Fls. 86/87:
à réplica. - ADV CÁTIA CILENI ANTONIASSI DE MELO OAB/SP 185178
576.01.2009.049519-1/000000-000 - nº ordem 3561/2009 - Revisional de Alimentos - A. M. M. X J. V. D. F. C. M. - Fls. 62/71 Sentença nº 1516/2010 registrada em 10/08/2010 no livro nº 116 às Fls. 298/306: POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos
consta, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS promovida por A.M.M. em face do
filho J.V.F.C.M., menor impúbere, representado pela mãe F.F.C., qualificados no procedimento, para o fim de reduzir a pensão
alimentícia devida pelo autor ao filho, ora requerido, para a quantia mensal correspondente a 58,83% do salário mínimo nacional
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º