TJSP 09/11/2010 - Pág. 1421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 829
1421
408.01.2005.006485-0/000000-000 - nº ordem 1881/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FUNDACAO EDUCACIONAL
MIGUEL MOFARREJ X JOELMA FERNANDES DE ANDRADE - Manifestar sobre a certidão de fls. 118, onde o valor bloqueado
não se prestam a pagar as custas processuais em razão do que por ordem judicial foi feito desbloqueio da referida quantia. ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV LEANDRY FANTINATI OAB/SP 158844
408.01.2007.004775-6/000000-000 - nº ordem 1191/2007 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL MADEIREIRA E
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO VALE DO PARANAPANEMA LTDA X REINALDO APARECIDO DA SILVA E OUTROS - Defiro ao
exequente, o prazo de 30 (trinta) dias como requerido a fls. 86. Int. - ADV GENTIL IZIDORO OAB/SP 58607
408.01.2007.009328-5/000000-000 - nº ordem 1751/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BANESPA
S/A X JOSÉ CORREA GOMES - Manifestar sobre a estimativa de honorários de fls. 101, honorários estimado em R$1500,00
- ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP 153794 - ADV
JUARES RAMOS DA SILVA OAB/SP 67927
408.01.2007.013428-3/000000-000 - nº ordem 31/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITA SILVEIRA X
SOCIEDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE OURINHOS - Foram arroladas duas testemunhas pelo requerido HUGO
BONFIM PINHEIRO - ADV CARLOS FERNANDO TAVARES ANDRADE OAB/SP 262014 - ADV ERNESTO DE CUNTO
RONDELLI OAB/SP 46593 - ADV OSNY BUENO DE CAMARGO OAB/SP 28858 - ADV ANNA CONSUELO LEITE MEREGE
OAB/SP 178271
408.01.2007.005163-5/000000-000 - nº ordem 218/2008 - Execução Hipotecária - BANCO BRADESCO S.A. X ANTÔNIO
CELIO GIACON E OUTROS - Dar andamento ao feito em 05(cinco) dias. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/SP 165231 ADV RENATA RODRIGUES SALVATO OAB/SP 226248 - ADV SILVIA MARIA ANDRADE OAB/SP 125896 - ADV FABIO STEFANO
MOTTA ANTUNES OAB/SP 167809 - ADV CEZAR SALIM HAGGI FILHO OAB/SP 256636
408.01.2008.005825-6/000000-000 - nº ordem 911/2008 - Execução de Título Extrajudicial - PROJETO ALUMINIO LTDA X
COMERCIAL PIRES DE PRODUTOS METALÚRGICOS LTDA ME - Primeiramente, proceda a Oficial de Justiça à avaliação dos
bens penhorados a fls. 86. A seguir, pelo mesmo mandado, proceda à nova tentativa de intimação da executada, certificando
detalhadamente as diligências realizadas, a fim de permitir ao Juízo a aplicação do disposto no artigo 652, § 5º, do CPC. Int. ADV JAIME MARQUES RODRIGUES OAB/SP 111990 - ADV GEANCLEBER PAULA E SILVA OAB/SP 209887
408.01.2008.006145-7/000000-000 - nº ordem 971/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANTONIO NOVELLO X
BANCO DO BRASIL S/A - Aguarde-se pelo prazo de 06 (seis) meses, requerimento de execução pela parte interessada, findo
o qual, no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de desarquivamento, nos termos do artigo 475-J, parágrafo
5º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV GLAUCIO YUITI NAKAMURA OAB/SP 159525 - ADV MARCOS MIKIO NAKAMURA
OAB/SP 202974 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
408.01.2008.009334-6/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS PIRÂMIDE LTDA X SANTA PAULA URBANIZAÇÃO E ENGENHARIA LTDA - 1. Aceito os quesitos do réu às
fls. 245/246. 2. Aceito os quesitos e assistente técnico do autor às fls. 248/251. 3. Ante a concordância do autor (fls. 261) em
relação aos honorários periciais, fixo-os em R$ 3.500,00. 4. Anote-se o substabelecimento a fls. 264. 5. Considerando que o
valor dos honorários periciais já foram depositados, intime-se o perito para que marque nova data para a perícia, nos termos
do terceiro parágrafo de fls. 238/vº, visto que a data indicada em sua petição às fls. 271/272, já havia expirado mesmo antes de
protocolar tal petição. Int. - ADV EDER FASANELLI RODRIGUES OAB/SP 174181 - ADV DANNIELLY VIEIRA FRANCO VILELA
OAB/SP 223341 - ADV ROGERIO KAIRALLA BIANCHI OAB/SP 256340 - ADV LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA OAB/
SP 88797 - ADV CAMILO SIMOES FILHO OAB/SP 94010 - ADV PRISCILA OLIVEIRA GARCIA OAB/SP 168768 - ADV ESTHER
COPPIETERS OAB/SP 214054
408.01.2008.009835-1/000000-000 - nº ordem 1531/2008 - Embargos à Execução - LUIZ CARLOS CAMARGO E OUTROS
X PAULO CÉSAR GASPAROTO - A PETIÇÃO DE FLS. 85, PROTOCOLADA AOS 15/10/2010, pelo DR. ANDRÉ LUIS DE MELO
FAUSTINO NÃO VEIO ACOMPANHADA DE DOCUMENTO CONFORME MENCIONOU NA REFEREIDA PETIÇÃO, DEVENDO
O MESMO JUNTAR O DOCUMENTO. - ADV MAURICIO LUIS MARANHA NARDELLA OAB/SP 152231 - ADV ANTONIO
FERNANDO OAB/RJ 1801 - ADV EDE BRITO OAB/SP 182981 - ADV ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO OAB/SP 170033
408.01.2008.010618-0/000000-000 - nº ordem 1718/2008 - Arrolamento - APARECIDA DE JESUS CECILIO JACINTO E
OUTROS X ONOFRE CECILIO - Sentença nº 1146/2010 registrada em 28/10/2010 no livro nº 194 às Fls. 214: 1. Havendo nos
autos prova da quitação dos tributos relativos aos bens do Espólio, presentes os requisitos legais, homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos efeitos, a partilha a fls. 94/97. Em conseqüência, atribuo aos herdeiros nela contemplados seus
respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros. 2. Defiro o pedido de fls. 79 e determino
a expedição de alvará, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, autorizando o Espólio de Onofre Cecilio, representado por seu
inventariante, a proceder à alienação do veículo descrito a fls. 08, item “1”. 3. Após o trânsito em julgado e uma vez quitadas as
custas e despesas processuais, expeça-se formal de partilha, bem como certidão de honorários em favor do Dr. José Eduardo
Mussi Beffa, em importância correspondente a 100% da Tabela Defensoria Pública/OAB. 4. Oportunamente, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198
408.01.2008.011134-0/000000-000 - nº ordem 1801/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARIA CRISTINA DA SILVA - 1. Considerando que o réu não cumpriu o julgado espontaneamente (fls. 58/vº), aplico-lhe multa
de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 475-J, do CPC. 2. Apresente o exequente, demonstrativo de débito
atualizado, incluindo a multa acima referida. Int. - ADV APARECIDO MARTINS PATUSSI OAB/SP 87486 - ADV LUIZ FERNANDO
JACOMINI BARBOSA OAB/SP 189944 - ADV MICHELE CARDOSO DA SILVA OAB/SP 251650
408.01.2009.000964-3/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - UNIMED DE OURINHOS
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO X LUIDY BRUNO TOSSI - Sentença nº 1119/2010 registrada em 25/10/2010 no livro
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º