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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010 - Página 2015

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TJSP 10/11/2010 - Pág. 2015 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 830

2015

honorários. ADVa. Dra. MARIA LUIZA CINACCHI SANCHES-OAB/SP 89.714.
-Processo nº 276/2008 Infância e Juventude PEDIDO DE GUARDA C/C PEDIDO LIMINAR. Reqte: MARIA APARECIDA
GUEDES. Reqda.: MÔNICA LUZIA EUGÊNIO. Menores: M.L.E. e M.L.G. 1)Vistos. Arbitro os honorários nos termos do Convênio
Defensoria Pública/OAB. Expeça-se certidão. Após, arquivem-se os autos, com as anotações e as cautelas de praxe. Int. -2)
Retirar certidão de honorários. ADVa. Dra. SELMA APARECIDA LABEGALINI-OAB/SP 184.498.

Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Osvaldo Cruz - Comarca de Osvaldo Cruz
JUIZ: RUSLAINE ROMANO
407.01.2006.006567-5/000000-000 - nº ordem 1214/2006 - Execução de Título Extrajudicial - KINGO MIZUTANI X
DAGOBERTO BERTONI BERGAMO - Depreque-se o leilão do bem penhorado. Int. - ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP
33410 - ADV TELMA ANGELICA CONTIERI OAB/SP 144093 - ADV SIMONE MARIA ALCANTARA OAB/SP 149540
407.01.2006.006696-8/000000-000 - nº ordem 1220/2006 - Execução de Título Extrajudicial - KINGO MIZUTANI X
DAGOBERTO BERTONI BERGAMO - Depreque-se o leilão do bem penhorado. Int. - ADV AGENOR MASSARENTE OAB/SP
33410 - ADV TELMA ANGELICA CONTIERI OAB/SP 144093 - ADV SIMONE MARIA ALCANTARA OAB/SP 149540
407.01.2008.000935-0/000000-000 - nº ordem 235/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - VALDEMAR
MACEDO X BANCO BANESPA SA - Aguarde-se, por mais 06 (seis) meses, julgamento pelo E. Colégio Recursal de Tupã-SP,
do agravo de instrumento denegatório de recebimento de recurso extraordinário (fls. 185). Int. - ADV GUSTAVO ADOLFO CELLI
MASSARI OAB/SP 90506 - ADV REJANE DE OLIVEIRA LIMA GOMES OAB/SP 178284 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV ALESSANDRA CRISTINA MOURO OAB/SP 161979
407.01.2008.003409-4/000000-000 - nº ordem 874/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOÃO SIMON E
OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Cumpra-se o v. acórdão, cientificando-se as partes da baixa dos autos. Manifestem-se
os autores ante o depósito de fls. 210, no valor de R$ 4.501,15, datado de 10 de março de 2010. Int. - ADV GIOVANE MARCUSSI
OAB/SP 165003 - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
407.01.2008.006572-1/000000-000 - nº ordem 1684/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SHIGEO ANSAI
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processe-se a execução pelo valor de R$ 12.286,75, atualizado até setembro/2010, já incluída
a multa de 10% (art. 475-J do CPC) e custas. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetuada a penhora, intime-se o(a)
executado(a), na pessoa de seu advogado, do prazo de 15 dias para impugnação. Int. - ADV SILVIO CAMPOS DE OLIVEIRA
OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
407.01.2008.006656-0/000000-000 - nº ordem 1707/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NEIMAR
AIROLDI FOGANHOLI E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processe-se a execução pelo valor de R$ 2.564,13, atualizado
até setembro/2010, já incluída a multa de 10% (art. 475-J do CPC) e custas. Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, do prazo de 15 dias para impugnação. Int. - ADV
GIOVANE MARCUSSI OAB/SP 165003 - ADV PAULA KARYNE TARDIVELI OAB/SP 251660 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR
OAB/SP 79797
407.01.2009.000181-0/000000-000 - nº ordem 95/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - REMILTON BENTO
DE OLIVEIRA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Processe-se a execução pelo valor de R$ 29.619,07, atualizado até
setembro/2010, já incluída a multa de 10% (art. 475-J do CPC) e custas. Expeça-se mandado de penhora e avaliação. Efetuada
a penhora, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, do prazo de 15 dias para impugnação. Int. - ADV SILVIO
CAMPOS DE OLIVEIRA OAB/SP 170782 - ADV CLAUDEMIR GIRO OAB/SP 169257 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
407.01.2009.002813-2/000000-000 - nº ordem 604/2009 - Declaratória (em geral) - RENATA DE OLIVEIRA BOTURA X
CREUSA MACIEL MARQUES- ME E OUTROS - Tendo em vista a não localização de bens penhoráveis de propriedade das
executadas, JULGO EXTINTA a execução constante destes autos, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Oficie-se para baixa definitiva dos protestos objeto destes autos. Fica facultado à exequente a renovação da execução, em
autos apartados, desde que indicados bens penhoráveis, bastando, para tanto, instruí-la com cópias da sentença de fls. 68/72
e da presente. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV SELMA APARECIDA LABEGALINI OAB/
SP 184498
407.01.2009.003562-0/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - CIMAFA
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA X RICARDO ISSAO YAMAGUTI E OUTROS - Aguarde-se notícia do
cumprimento do acordo por mais 60 dias, sob pena de ser reputado como integralmente cumprido para fins de extinção. Int. ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299 - ADV MICHELE IRIS BARONI OAB/SP 260790
407.01.2009.000924-2/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZATORIA COM PEDIDO
SUCESSIVO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANGELO MARCIO DA SILVA X FUNILARIA PINTURA E PEÇAS ZM ME - Manifestese o autor ante a informação de fls. 52. Int. - ADV RICARDO MARTINS GUMIERO OAB/SP 163750
407.01.2009.004068-9/000000-000 - nº ordem 883/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - RENATA ALVES
LEDIER DEL PASSO - ME X ANA PAULA ROCHA DOS SANTOS - Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes às fls.
16/17, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante
da notícia do não cumprimento do acordo acima e da ausência de bens penhoráveis de interesse do exeqüente, entregue-se
à exequente certidão de seu crédito, no valor de R$ 271,83, atualizado até setembro/2010, como título para futura execução.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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