TJSP 10/11/2010 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 830
2021
ocasião da audiência, será indagada sobre a origem da dívida, e, se confirmado que oriunda de venda comercial, a ação será
extinta por ilegitimidade ativa. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2010.005463-7/000000-000 - nº ordem 1352/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANITA MARIA DE JESUS X
KATIA APARECIDA DOS SANTOS BENEVENTE - Nos termos do § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95, o cessionário de pessoa
jurídica que não seja micro empresa ou empresa de pequeno porte não pode ser parte no Juizado Especial. Alerto, pois, o(a)
exequente, que, caso o(s) título(s) que lastreia(m) a ação tenha(m) sido recebido(s) em razão das atividades de comércio, a
ação não poderá prosseguir no Juizado. Manifeste-se, pois, o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando alertado que
o silêncio importará na extinção da ação pela desistência, bem como que, na hipótese de prosseguimento, a outra parte, por
ocasião da audiência, será indagada sobre a origem da dívida, e, se confirmado que oriunda de venda comercial, a ação será
extinta por ilegitimidade ativa. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2010.005482-1/000000-000 - nº ordem 1355/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JUMA TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE CARGAS LTDA -ME X RAMOS E BERTALHA OFICINA DE BOMBAS LTDA - ME - Observo que o tipo de
procedimento escolhido pela autora não corresponde à natureza da causa, vez que os títulos de fls. 13/19 encontram-se
prescritos. Assim sendo, concedo à autora o prazo de 10 dias para que emende a inicial, adequando-a ao procedimento legal
da ação de cobrança, bem como junte o optantes do simples nacional e a nota fiscal que deu origem ao negócio, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV DENISE RODRIGUES MARTINS LIMA OAB/SP 268228
407.01.2010.005484-7/000000-000 - nº ordem 1356/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANITA MARIA DE JESUS X
JOSE ROBERTO DOS SANTOS - Nos termos do § 1º, do artigo 8º, da Lei nº 9.099/95, o cessionário de pessoa jurídica que não
seja micro empresa ou empresa de pequeno porte não pode ser parte no Juizado Especial. Alerto, pois, o(a) autora, que, caso
o(s) documentos(s) que lastreia(m) a ação tenha(m) sido recebido(s) em razão das atividades de comércio, a ação não poderá
prosseguir no Juizado. Manifeste-se, pois, o(a) autora, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando alertado que o silêncio importará
na extinção da ação pela desistência, bem como que, na hipótese de prosseguimento, a outra parte, por ocasião da audiência,
será indagada sobre a origem da dívida, e, se confirmado que oriunda de venda comercial, a ação será extinta por ilegitimidade
ativa. - ADV ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
407.01.2010.005502-7/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ELIAS BEZERRA
- ME X EDJAN RINO GONÇALVES - Audiência de Conciliação designada para o dia 08/FEVEREIRO/2011, às 10h00. - ADV
ALBERTO DA SILVA CARDOSO OAB/SP 104299
Centimetragem justiça
Juizado Especial Criminal
V. Ex.a RUSLAINE ROMANO - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 407.01.2010.003246-8/000000-000 - Controle nº.: 473/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO SOARES
- Fls.: 39 a 39 Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento integral da pena restritiva de direitos transacionada, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, relativamente aos fatos descritos nestes autos.
A transação penal não deverá
constar dos registros criminais, ressalvadas as hipóteses do artigo 76, § 6º da Lei 9099/95.Efetuadas as devidas anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. - Advogados: LEE JEFFERSON ROBERTO B G DE B V B DE O
LEITE - OAB/SP nº.:161515;
OURINHOS
Cível
1ª Vara Cível
1º Ofício Cível
Fórum de Ourinhos - Comarca de Ourinhos
JUIZ: NACOUL BADOUI SAHYOUN
408.01.1965.000002-4/000000-000 - nº ordem 423/1965 - Execução de Título Extrajudicial - A VELOZ S/A-COMERCIAL,
INDUSTRIAL E IMPORTADORA X AUTO PEÇAS OURINHENSE LTDA E OUTROS - Fls. 48 - Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita ao Requerente. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora averbada sob nº 01 em frente à matrícula nº 21596
do SRI local. Após, regularizados, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV FAUEZ MAHMOUD SALMEN HUSSAIN
OAB/SP 22966 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP 272190
408.01.1999.008540-8/000000-000 - nº ordem 123/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO VICENTE X
INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fls. 192 - Tendo em vista a instalação da Vara da Justiça Federal nesta
Comarca, remetam-se os autos àquele r.Juízo, que passou a ser competente para o prosseguimento do feito. Procedam-se as
devidas anotações e intimem-se. - ADV RONALDO RIBEIRO PEDRO OAB/SP 95704
408.01.1999.004643-0/000001-000 - nº ordem 2503/1999 - Embargos de Terceiro - Execução de Honorários Advocatícios LUIZ CARLOS CAMBARÁ DE OLIVEIRA X VERA LUCIA PASQUALINI NOBILE - Fls. 305 - Fls.302/303: expeça-se mandado de
avaliação da parte ideal pertencente à executada no imóvel penhorado (fls.293 e 297/299), após o recolhimento da diligência
devida. Intimem-se. - ADV LUIZ CARLOS CAMBARA DE OLIVEIRA OAB/SP 88797 - ADV ESTHER COPPIETERS OAB/SP
214054 - ADV ALFREDO EDSON LUSCENTE OAB/SP 70113
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º