TJSP 12/11/2010 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 832
1566
182916 - ADV MARIO FREDERICO URBANO NAGIB OAB/SP 101252 - ADV MARCELO GIORDANI MARINS OAB/SP 168937
361.01.2010.001609-6/000000-000 - nº ordem 154/2010 - Reparação de Danos (em geral) - KELLY CRISTINA LORCA
SANTOS TOMO X BERTHA MARIE TAKAHASHI - PUBLICAÇÃO - “despacho de fl. 42, proferido em 27/out/10: Vistos. Por
proêmio, indefiro o pedido de fl. 41 no tocante à produção de prova emprestada, pois há nos autos certidão de objeto e pé
referente ao processo n° 4781/2009. Com efeito, necessária a produção de prova em audiência. Assim, quanto à audiência
designada, determino a sua retirada de pauta, devendo a serventia providenciar o agendamento de nova data, intimando as
partes, as quais poderão arrolar testemunhas em até 20 dias da publicação dessa decisão sob pena de preclusão da prova”.
Autos encaminhados para publicação a fim de que os advogados das partes fiquem cientes quanto à data da audiência de
instrução e julgamento que será realizada no dia 13 de julho de 2011, às 13h30m, neste foro, 1º andar, sala 127, e providenciem
os comparecimentos de seus constituintes ao ato designado. As partes deverão providenciar o comparecimento de suas
testemunhas, se o caso, ou requerer intimação 05 (cinco) dias antes da data audiência. - ADV ANEZIO MOREIRA SANTOS
OAB/SP 85024 - ADV KUNIO YASHIMA OAB/SP 72734
361.01.2010.002259-1/000000-000 - nº ordem 268/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARIO DE MACEDO
PRADO X CIMOVEL COMERCIO DE VEICULOS LTDA - Fls. 59 - Vistos. Tendo em vista que a requerida declarou não ter
mais provas a produzir e o requerente nenhuma prova oral especificou a ser produzida, determino a retirada de pauta da
audiência designada. Outrossim, fica a requerida intimada a se manifestar, em até 10 dias, sobre a petição e documentos de
fls. 54/58 e, dentro do mesmo prazo, deverá o autor apresentar réplica à contestação. Decorrido o prazo assinalado, com ou
sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 09 de Novembro de 2010. ALESSANDRA
TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MARIO DE MACEDO PRADO OAB/SP 168879 - ADV LUCIANO SIMOES
PARENTE NETO OAB/SP 240267
361.01.2010.002674-3/000000-000 - nº ordem 1348/2010 - Reparação de Danos (em geral) - VERA LUCIA DANTRACOLI
RIBEIRO NEVES X DIARIO DO ALTO TIETE E OUTROS - Fls. 414 - Vistos. Tendo em vista que as partes declararam não
ter mais provas a produzir, determino a retirada de pauta da audiência designada, bem como a formação do terceiro volume.
Outrossim, fica a autora intimada a se manifestar, em até 10 dias, sobre a petição e documentos de fls. 324/413. Decorrido o
prazo assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 09 de Novembro de
2010. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV JOSE BERALDO OAB/SP 64060 - ADV WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO OAB/SP 252282 - ADV ROMULO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS OAB/SP 170523
361.01.2010.004000-0/000000-000 - nº ordem 1511/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ANDREZZA CARRASCO
MARTINS MOTA BASTOS X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 104 - Vistos, A(o) executada(o), por intermédio de seus advogados,
deverá efetuar o pagamento do débito correspondente a R$ 3.337,86 (atualizado até outubro de 2010) no prazo de quinze dias,
sob pena de incidir 10% de multa, nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05. Não havendo o pagamento no decorrer do
aludido prazo, defiro, desde já, o encaminhamento dos autos para realização de penhora “on line”, com a respectiva certidão,
constando o nome completo e número do CNPJ da(o) executada(o). Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO
JUIZA DE DIREITO - ADV ARACI CARRASCO MARTINS MOTA OAB/SP 51552 - ADV CARINA MONTEIRO BARBOSA CORREA
OAB/SP 159377 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
361.01.2010.004041-8/000000-000 - nº ordem 1523/2010 - Condenação em Dinheiro - AUGUSTO KIYOSHI KAGA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 66 - Por tempestivo, recebo o recurso da ré no efeito devolutivo. Às contra-razões, querendo, no
prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver novo
despacho. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta - ADV NELSON PEREIRA DE
PAULA FILHO OAB/SP 146902 - ADV LUIZ MARRANO NETTO OAB/SP 195570 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
361.01.2010.004521-3/000000-000 - nº ordem 1609/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA HELENA DA SILVA CEBOLA
MURO ABAD X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 94 - Por tempestivo, recebo o recurso da ré no efeito devolutivo. Às contra-razões,
querendo, no prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente
de haver novo despacho. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta - ADV SHEILA
APARECIDA SANT’ANA ABAD MURO OAB/SP 232021 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887
361.01.2010.004735-7/000000-000 - nº ordem 1637/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO DA
SILVA X BRADESCO - Fls. 87 - Vistos. Aguarde-se o término do prazo para o cumprimento das fls. 83/84. Decorrido o prazo
assinalado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 08 de Novembro de 2010.
ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV MARCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES OAB/SP
97582 - ADV RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/SP 226799
361.01.2010.004879-7/000000-000 - nº ordem 1679/2010 - Condenação em Dinheiro - JUAREZ JOSE RIBEIRO X
UNIBANCO AIG SEGUROS SA - Fls. 133/134 - POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida em face
de ITAÚ SEGUROS e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso IV do Código
de Processo Civil. Sem custas ou honorários de advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção,
será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá
corresponder à soma das parcelas previstas nos incisos I e II do art. 4º. da Lei 11.608/2003 (3%), sendo no mínimo 10 UFESPs,
em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno,
no valor de R$ 25,00, por volume. - ADV JOSE ERIVAM SILVEIRA OAB/SP 234463 - ADV EDUARDO ANTONIO TRAVASSOS
BARBOSA SARINHO OAB/SP 268914
361.01.2010.006280-0/000000-000 - nº ordem 1867/2010 - Condenação em Dinheiro - ISOLINO RECOUSO COUSELO
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 82 - Vistos. Diante da certidão de fl. 81 e tendo em vista os princípios da informalidade e da
celeridade que informam os procedimentos dos juizados especiais, concedo o prazo improrrogável de 30 dias para que o autor
cumpra a decisão de fl. 75, juntando aos autos os extratos necessários, bem como o comprovante do pagamento das custas dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º