TJSP 12/11/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 832
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autos n. 1.267/2010 deste juizado. Com a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação em até
10 dias e, após, tornem os autos conclusos para decisão. Int. Mogi das Cruzes, 05 de Novembro de 2010. ANA CARMEM DE
SOUZA SILVA JUÍZA SUBSTITUTA - ADV DANIEL BUENO LIMA OAB/SP 226105 - ADV CLEBER PINHEIRO OAB/SP 94092
361.01.2010.006307-4/000000-000 - nº ordem 1872/2010 - Reparação de Danos (em geral) - MARCIA DE LOURDES
ANTUNES SOARES X BANCO FIAT SA E OUTROS - Fls. 156 - Vistos. Dada oportunidade às partes de especificarem as provas
que pretendiam produzir para fundamentar suas alegações (fl. 148), nada requereram neste sentido, de modo que preclusa esta
tal oportunidade. Portanto, determino a retirada de pauta da audiência já designada e, após, tornem os autos conclusos para
decisão. Int. Mogi das Cruzes, 08 de Novembro de 2010. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO JUÍZA SUBSTITUTA - ADV
MARCIA DE LOURDES ANTUNES SOARES OAB/SP 97582 - ADV AURINEIDE APARECIDA DA SILVA OAB/SP 172476 - ADV
CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA OAB/SP 91275
361.01.2010.006445-8/000000-000 - nº ordem 1920/2010 - Condenação em Dinheiro - CARLOS TAKAYOSHI SASAKI X
BANCO ITAU SA - Fls. 15/17 - Posto isto, nos termos do artigo 269,incisos I e IV do CPC, em relação à conta n.015243-6, da
agência 0151: 1) decreto a prescrição da pretensão relativa ao Plano Verão e de reflexos deste e do Plano Bresser em relação
aos demais planos econômicos; e 2) julgo improcedente a pretensão relativa ao Plano Collor I. Não há custas nem verba
honorária nesta fase. P.R.I.C. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de
intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma das parcelas previstas
nos incisos I (1% sobre o valor da causa, mínimo de 5 UFESP’s) e II (2% sobre o valor da causa ou da condenação, se houver,
mínimo de 5 UFESP’s) do art. 4º. da Lei 11.608/2003, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95, sem
prejuízo do recolhimento do porte de remessa e retorno, no valor de R$ 25,00 por volume. - ADV CICERO OSMAR DA ROS
OAB/SP 25888
361.01.2010.006482-4/000000-000 - nº ordem 1939/2010 - Condenação em Dinheiro - SATIE FUSSOYA DA SILVA X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 81 - Por tempestivo, recebo o recurso da ré no efeito devolutivo. Às contra-razões, querendo, no
prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver novo
despacho. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ
OAB/SP 148466 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
361.01.2010.006638-1/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Condenação em Dinheiro - HEITOR FRUGOLI E OUTROS X
BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 105 - Vistos, Após. A(o) executada(o), através de seu advogado(a), para efetuar o depósito no
valor de R$ 12.384,42, (atualizado até o mês de outubro de 2010), no prazo de quinze dias, sob pena de incidir 10% de multa,
nos termos do artigo 475-J, da Lei nº 11.232/05. Não havendo o pagamento no decorrer do aludido prazo, defiro, desde já, o
encaminhamento dos autos para realização de penhora “on line”, com a respectiva certidão, constando o nome completo e
número do CNPJ da(o) executada(o). Int. M.C., d.s. ALESSANDRA TEIXIERA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do JEC - ADV
MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP 148466 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
361.01.2010.006657-6/000000-000 - nº ordem 1949/2010 - Condenação em Dinheiro - OLYMPIA FERREIRA BATALHA X
BANCO ITAU SA - Fls. 51 - Por tempestivo, recebo o recurso da ré no efeito devolutivo. Às contra-razões, querendo, no
prazo legal. Após, com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, independentemente de haver novo
despacho. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ
OAB/SP 148466 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP
29443
361.01.2010.006674-5/000000-000 - nº ordem 1955/2010 - Condenação em Dinheiro - GUILHERME BATALHA DE JESUS
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 85 - Vistos, BANCO NOSSA CAIXA S/A opôs, com fundamento no artigo 63 e seguintes do
CPC, embargos de declaração da sentença de fls.73/79 para que fosse suprida supostas omissões. É o relatório, Fundamento
e decido. Conheço dos embargos, mas não os acolho, tendo em vista que os embargos opostos objetivam, na verdade, a
modificação da sentença, em desacordo com o sistema recursal estabelecido no âmbito processual. Int. Mogi das Cruzes., 8
de novembro de 2010. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza de Direito - ADV MURILO DA SILVA MUNIZ OAB/SP
148466 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
361.01.2010.006788-4/000000-000 - nº ordem 1976/2010 - Condenação em Dinheiro - SOSTENES DA SILVEIRA JORGE
X BANCO BRADESCO SA - Fls. 75 - Vistos, Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita, tendo em vista que o AUTOR
constituiu Advogado desde o início da ação, não comprovou seu rendimento mensal e, tampouco, interpôs embargos de
declaração para questionar tal apreciação, apesar de ter apresentado declaração de hipossuficiência, defiro o prazo de 48 horas
para recolher o preparo de 3% sobre o valor da causa e respectivo valor do porte de remessa e retorno, comprovando nos autos,
sob pena de ser julgado deserto o recurso. Int. M.C., data supra. ALESSANDRA TEIXEIRA MIGUEL PERINO Juíza Substituta do
JEC - ADV ANTONIO CARLOS ALVES DE MIRA OAB/SP 156058 - ADV LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI OAB/SP 236594 - ADV
RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO OAB/SP 253964
361.01.2010.006852-1/000000-000 - nº ordem 1998/2010 - Condenação em Dinheiro - VALQUIRIA APARECIDA ROSSI X
BANCO BANESPA SANTANDER - Fls. 41 - Vistos. Decorreu o prazo de 60 dias para a requerida cumprir a decisão de fl. 32 e
deixou de trazer aos autos os extratos ou a declaração assinada. Tendo em vista reiteradas decisões das Turmas Recursais
desta Circunscrição Judiciária anulando sentenças que julgaram improcedentes pedidos relativos a Planos Econômicos por
ausência de extratos, e estabelecendo ser obrigação das instituições financeiras a exibição, uma vez provada a existência da
conta, como ocorreu nos autos n. 1135/2007 deste Juizado, é necessária a apresentação dos extratos ou da ficha de abertura/
encerramento da(s) conta(s) discutida(s) nos autos. Além disso, diante do apensamento dos autos n. 2313/2010 em razão da
conexão, é necessário que se traga aos autos os extratos ou declaração também quanto aos meses de janeiro a março de 1991.
Portanto, concedo um prazo adicional e improrrogável de 60 dias para que a requerida junte aos autos extratos ou a ficha de
abertura/encerramento da(s) conta(s) n. 0087.60.010879.4 (CPF da titular: 523.288.998-20), ou então declaração assinada por
preposto responsável neste sentido quanto à inexistência de saldo não bloqueado nos meses de abril a junho de 1990 e de
janeiro a março de 1991, com a advertência sobre possível responsabilização criminal em caso de falsidade ideológica, assim
como não bastará a apresentação de impressão de tela de computador se não estiver acompanhada da referida declaração
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