TJSP 12/11/2010 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 832
2007
417.01.2002.004126-5/000001-000 - nº ordem 841/2002 - Inventário - Habilitação de Crédito - ALEXSANDER BRUNO
PASSOS TEIXEIRA X ESPÓLIO DE LAURO TEIXEIRA - Fls. 72 - Fls. 71: Encaminhem-se os autos ao contador como requerido.
Int. - ADV ADEMIR VICENTE DE PADUA OAB/SP 74217 - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV RICARDO
SUZUKI SERRA OAB/SP 212828
417.01.2002.008138-4/000000-000 - nº ordem 155/2002 - (apensado ao processo 417.01.2002.004126-3/000000-000 - nº
ordem 841/2002) - Arrolamento de Bens - ALEXSANDER BRUNO PASSOS TEIXEIRA REP P/ JAQUELINE APARECIDA PASSOS
X ESPOLIO DE LAURO TEIXEIRA - Vistos. Diga o requerente visando o andamento do feito. Int. - ADV AGENOR LOPES OAB/
SP 71371 - ADV ALESSANDRO CESAR CUNHA OAB/SP 134615 - ADV DEVANER MASI OAB/SP 145008 - ADV RICARDO
SUZUKI SERRA OAB/SP 212828 - ADV RODRIGO MASI MARIANO OAB/SP 215661
341.01.2009.001438-2/0000000-000 - nº ordem 892/2009 - Alvará ROSANGELA BARBOSA DE AZEVEDO E OUTROS X
JUÍZO DE DIREITO - Vistos. Intime-se a requerente, pessoalmente, para comparecimento perante o Cartório local a fim de retirar
os presentes autos no carga definitivo. Int. (AGUARDA COMPARECIMENTO DA REQUERENTE OU DE SEU PATRONO EM
CARTÓRIO, A FIM DE RETIRAR OS AUTOS NO CARGA DEFINITIVO, UMA VEZ QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA DILIGENCIOU
NO ENDEREÇO DA MESMA, PORÉM, A DILIGÊNCIA RESTOU INFRUTÍFERA VISTO QUE A PARTE NÃO MAIS RESIDE NO
LOCA INDICADO) - ADV LUCIANO DE SOUSA DIAS OAB/SP 215840 ADV ANDREA SIQUEIRA OAB/SP 135072 ADV EURICO
CARDOSO OAB/SP 98418 ADV ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA LAURO OAB/SP 244386 ADV MARCO ANTÔNIO
CARDOSO OAB/SP 142244 ADV JUNA DRAGUE VASSOLER PETINI OAB/SP 263078
Centimetragem justiça
2ª Vara
Segundo Ofício Judicial
Fórum de Paraguaçu Paulista - Comarca de Paraguaçu Paulista
JUIZ: ALEXANDRE RODRIGUES FERREIRA
417.01.1998.000520-0/000000-000 - nº ordem 48/1998 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARAGUACU PAULISTA X APARECIDO MAURICIO FERREIRA ME - Fls. 71 - Vistos. Intime-se o executado, através de seu
advogado (MARCELO e RENATA f- fls.46) para recolher as custas (TAXA JUDICIÁRIA: R$ 82,10) e despesas processuais
(OFICIAL DE JUSTIÇA: R$ 17,55) em 10 dias. Decorrido o prazo supra sem providências, expeça-se certidão para inscrição da
dívida ativa ou, caso não seja recolhida a diligência do oficial de justiça, expeça-se certidão de crédito. Recolhidas as custas ou
tomada(s) a(s) providência(s) supra, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo. Int. - ADV
MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027
417.01.2001.000846-2/000000-000 - nº ordem 36/2001 - Arrolamento - SIRLEI APARECIDA ARTERO X VALDECIR PEREIRA
DOS SANTOS - Fls. 268 - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se a herdeira IARA sobre a cota do MP. Sem prejuízo, comprove a
inventariante que protocolou a declaração de ITCMD. Int. - ADV AGENOR LOPES OAB/SP 71371 - ADV DERVAL RENOFIO
OAB/SP 32961 - ADV ANDREZA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 172774 - ADV MARCOS DANIEL BRESSANIM OAB/SP
147426
417.01.2001.002717-0/000000-000 - nº ordem 1215/2001 - Ação Monitória - CASA AVENIDA COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA X PEDRO LUIZ MARTELO JUNIOR - Fls. 145 - Vistos. 1.Providencie-se a solicitação do endereço do réu, através do
SISTEMA BACEN-JUD. 2.Decorridos 5 dias, verifique-se o andamento da ordem de requisição. 3.Com a juntada do extrato
relativo à solicitação, intime-se o autor a se manifestar em termos do prosseguimento do feito. Int.(endereços fornecidos pelo
BACEN: - rua Osvaldo Cruz, 583, CEP:19700-000, PARAGUAÇU PAULISTA-SP) - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/
SP 151430 - ADV FABIO LUIZ DA SILVA OAB/SP 219532
417.01.2002.000635-0/000003-000 - nº ordem 178/2002 - Falência - Pedido de Restituição - CARLOS BATISTA POLETINI
X MASSA FALIDA DE PARATURI PARAGUACU TURISMO LTDA - Fls. 125 - Vistos. Reitere-se a intimação ao sindico para que
se manifeste nos autos supra. INt. - ADV SILVIA REGINA ALPHONSE OAB/SP 131044 - ADV RAFAEL FRANCHON ALPHONSE
OAB/SP 70133 - ADV MARCELO MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP 114027 - ADV RENATA MAFFEI CAVALCANTE OAB/SP
127655 - ADV EMERSON MARTINS DOS SANTOS OAB/SP 126663 - ADV EDINEY TAVEIRA QUEIROZ OAB/SP 69536
417.01.2002.007001-4/000000-000 - nº ordem 1149/2002 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X IMOVAP INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LT E OUTROS - Fls. 161 - Vistos. Fls.150/151- O advogado nomeado
atendeu ao pronunciamento retro, justificando a recusa da indicação do convênio. Assim, REPUTO justificada a recusa da
indicação. OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil, seção local, para nomeação de outro advogado para atuar como
curador especial ao executado Antonio Carlos Scotini, intimado por edital, cancelando-se a indicação/nomeação do patrono
anterior. Sem prejuízo, OFICIE-SE a Ordem dos Advogados do Brasil comunicando o acolhimento da justificativa de recusa
da indicação promovida pelo advogado Wanderley Garms Junior nos autos do processo em epígrafe, bem como a necessária
ratificação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme as normas do convênio. INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
- ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530 - ADV WANDERLEY GARMS JUNIOR OAB/SP 199701
417.01.2002.005588-4/000000-000 - nº ordem 1278/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A
X CANABRAVA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA E OUTROS - fls.813: Nos termos do artigo 162, § 4º, do CPC, e do
Comunicado CG 1307/2007, ter enviado novvamente para publicação pelo DJE o último parágrafo do despacho de fls.811
(“Após, INTIMEM-SE as partes para ciência, em dois dias, remetendo-se os autos à conclusão para decisão”). - ADV LUCILA
RODRIGUES DE AMORIM OAB/SP 149041 - ADV MARCELO ALESSANDRO GALINDO OAB/SP 143112 - ADV HELENIR
PEREIRA CORREA DE MORAES OAB/SP 115358 - ADV GENESIO CORREA DE MORAES FILHO OAB/SP 69539
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º