TJSP 17/11/2010 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 834
2610
FERNANDES OAB/SP 158353 - ADV RICARDO MORAES GONÇALVES OAB/SP 244995
218.01.2006.000921-7/000000-000 - nº ordem 239/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEVINO ANTONHOLLI
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Devidamente intimado, o autor deixou de manifestar sobre o
cálculo apresentado pelo requerido. Assim, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
pelo requerido a fls. 135/136. Expeça-se ofício requisitório em nome do(a) autor(a) e seu procurador Norberto Claudinei Barbosa,
na forma da Resolução nº 438/05. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 06 meses. Int. - ADV NORBERTO CLAUDINEI
BARBOSA OAB/SP 73193 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
218.01.2006.001529-6/000000-000 - nº ordem 458/2006 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X MARCOS ALEXANDRE
TEIXEIRA OLARIA - ME E OUTROS - Vistos. Fls. 287: defiro o prazo suplementar de 30 dias, para que o autor manifeste-se
nos autos em termos de seguimento. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP
113887 - ADV JORGE ROOSEVELT TEIXEIRA OAB/SP 170948
218.01.2006.001529-6/000000-000 - nº ordem 458/2006 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X MARCOS ALEXANDRE
TEIXEIRA OLARIA - ME E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 30 de
dezembro de 2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, determino
a substituição do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova etiqueta. No
mais, publique-se a decisão de fls. 288. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/
SP 113887 - ADV JORGE ROOSEVELT TEIXEIRA OAB/SP 170948
218.01.2006.002736-6/000000-000 - nº ordem 851/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BUNGE FERTILIZANTES S/A X
SERGIO RICARDO PALIN E OUTROS - Ciência da data de Leilões. 17/01/2011 às 14:25 hrs, 1º Leilão; 31/01/2011 às 14:25 hrs,
2º Leilão. Valor do Edital para publicação: R$ 245,40. Autor retirar Edital se o caso. - ADV NADIR CARDOSO VITORIANO OAB/
SP 170196 - ADV APARECIDO AZEVEDO GORDO OAB/SP 84277
218.01.2006.002844-9/000000-000 - nº ordem 888/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CIMAR COMERCIO DE PAPELE
DERIVADOS LTDA X SOPASA - SOCIEDADE PAULISTA DE PAPEIS SANITARIOS S/A E OUTROS - Vistos. Diga a autora em 10
dias, em termos de seguimento. Int. - ADV ANTONIO ANDRADE OAB/SP 87187 - ADV CARLOS ROBERTO DUCHINI JUNIOR
OAB/SP 144695
218.01.2006.004583-8/000000-000 - nº ordem 1397/2006 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A. X
CLAUDIA LUCIANE DA SILVA COVOLO DONINE E OUTROS - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE,
realizada em 30 de dezembro de 2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil
S/A, determino a substituição do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo
nova etiqueta. No mais, aguarde-se o prazo de fls. 161. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV VANESSA CRISTINA DAMICO OAB/SP 270594
218.01.2007.000315-5/000000-000 - nº ordem 87/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARGEMIRO JACINTHO X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Expeça-se ofício requisitório em nome do(a) autor(a) e seu
procurador Gleizer Manzati, na forma da Resolução nº 438/05, conforme cálculo de fls. 140. Após, aguarde-se o pagamento pelo
prazo de 06 meses. Int. - ADV GLEIZER MANZATTI OAB/SP 219556 - ADV MARIANE MACEDO MANZATTI OAB/SP 245229 ADV TIAGO PEREZIN PIFFER OAB/SP 247892 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469
218.01.2007.001112-3/000000-000 - nº ordem 308/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
EDMIR DONINE JUNIOR - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 30 de dezembro de
2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, determino a substituição
do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova etiqueta. No mais, aguardese o prazo de fls. 128. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV VANESSA CRISTINA DAMICO OAB/SP 270594
218.01.2007.001749-0/000000-000 - nº ordem 462/2007 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X GERSON APARECIDO
VENTURIAN - Vistos. Fls. 176: providenciei nesta data a pesquisa solicitada, em relação à pessoa física, conforme resposta
anexa. A fim de se garantir o sigilo das informações prestadas pela Secretaria da Receita Federal, mantenham-se em pasta
própria e sob segredo de justiça os documentos obtidos, com acesso exclusivo às partes litigantes. Manifeste-se a exequente,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a resposta, requerendo o que de direito. Int. Guararapes, 19 de outubro de 2010. Liliane Keyko
Hioki Juíza de Direito - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CIRO
ADRIANO REGODANSO OAB/SP 144659
218.01.2007.001749-0/000000-000 - nº ordem 462/2007 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X GERSON APARECIDO
VENTURIAN - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 30 de dezembro de 2009, onde
aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, determino a substituição do pólo ativo
da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova etiqueta. Fls. 179 e 189: defiro, anotandose. Fls. 188 e 198: publique-se a decisão de fls. 177. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV CIRO ADRIANO REGODANSO OAB/SP 144659
218.01.2007.003252-3/000000-000 - nº ordem 866/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
SERGIO RICARDO PALIN - Vistos. Tendo em vista a Assembléia Geral Extraordinária - AGE, realizada em 30 de dezembro de
2009, onde aprovam a extinção e incorporação do Banco Nossa Caixa S/A pelo Banco do Brasil S/A, determino a substituição
do pólo ativo da ação pelo BANCO DO BRASIL S/A, anotando-se junto ao sistema e emitindo nova etiqueta. No mais, aguardese o prazo de fls. 257. Int. - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887 - ADV
ODAIR BERNARDI OAB/SP 64240 - ADV APARECIDO AZEVEDO GORDO OAB/SP 84277
218.01.2007.003618-3/000000-000 - nº ordem 1003/2007 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S/A X ALVORADA
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