TJSP 23/11/2010 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 838
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GIMENEZ OAB/SP 54244
348.01.2005.014193-1/000000-000 - nº ordem 1301/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - ERONILDES ALVES DOS
SANTOS X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 130 - Fls. 129: providencie o autor. Int. (petição do perito
requerendo que o autor apresente ultrassonografia de braço esquerdo) - ADV CRISTIANE DOS ANJOS SILVA RAMELLA OAB/
SP 169649 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
348.01.2006.005570-1/000000-000 - nº ordem 528/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - REGINALDO BATISTA DA
SILVA X HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO JOSE DO ABC LIMITADA E OUTROS - Fls. 379 - Renove-se a intimação. Int. (perito)
- ADV VALDAVIA CARDOSO OAB/SP 90557 - ADV MARLI SILVA GONCALEZ ROBBA OAB/SP 24500 - ADV VIRGINIA SANTOS
PEREIRA GUIMARAES OAB/SP 97606 - ADV EDUARDO TADEU DE SOUZA ASSIS OAB/SP 109690 - ADV EMERSON GOMES
OAB/SP 179138 - ADV HAYLTON MASCARO FILHO OAB/SP 203269
348.01.2006.011886-0/000000-000 - nº ordem 1085/2006 - Acidente do Trabalho - MARIA REGINA PATRICIO X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL INSS - Sentença nº 2055/2010 registrada em 21/10/2010 no livro nº 163 às Fls. 199:
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Audiência : Instrução e julgamento Ação : ACIDENTE DO TRABALHO Processo nº : 1085/06
Reqte. : MARIA REGINA PATRICIO Reqdo(a). : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS No dia 20 de outubro
de 2010, nesta cidade e Comarca de Mauá, Estado de São Paulo, Edifício do Fórum e Sala de Audiências, onde presente
se encontrava o Exmo. Sr. Dr. OLAVO ZAMPOL JUNIOR, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível, comigo, escrevente ao final
assinado, realizou-se a audiência supra nos autos e entre as partes acima mencionadas. Feito o pregão, compareceu(ram): não
compareceram as partes. Iniciados os trabalhos, prejudicado o conhecimento do requerimento de fls.135, ante a ausência do
requerido, sem outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução, reportando-se as partes ao que provado e alegado
nos autos já se tem. Em seguida o Juiz deu a seguinte sentença: Trata-se de ação movida por Maria Regina Patrício contra
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por onde busca receber beneficio ligado a incapacidade adquiridas por forças das
condições de trabalho a que se submetia. Contesta o réu negado os fatos constitutivos do direito da autora. Decido. Improcede
o pedido. Com a preclusão da prova técnica, e sendo da autora o ônus da prova os fatos e fundamentos de seu pedido, disso
não se desincumbindo, a improcedência se impõe. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Sem sucumbência, custas
na forma da lei. Registre-se. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Nada mais. Lido e conforme, vai
assinado. - ADV VIDAL SILVINO MOURA NETO OAB/SP 119643 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
348.01.2006.012974-0/000000-000 - nº ordem 1191/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CEREALISTA GUAIRA LTDA X
RM DE OLIVEIRA MINIMERCADO ME - Manifestar-se quanto a resposta do BACEN fornecendo endereços - ADV ALESSANDRO
HENRIQUE SCUDELER OAB/SP 121617
348.01.2006.015370-9/000000-000 - nº ordem 1425/2006 - Arrolamento - ALAN KARDEC DA CRUZ CARDOZO E OUTROS
X DIVA DA CRUZ CARDOZO - (manifeste-se o autor uma vez que decorreu o prazo concedido) - ADV VERA LUCIA PIVETTA
OAB/SP 97370
348.01.2007.002308-0/000000-000 - nº ordem 228/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X CICERO ALVES DA SILVA - Fls. 110 - Defiro o prazo. Decorridos, manifestese. Int.(30 dias para o autor) - ADV RAUL FERNANDO SILVA DE LEMOS OAB/SP 137247
348.01.2007.002496-2/000000-000 - nº ordem 243/2007 - Alvará - IVONEIDE MARIA DA SILVA E OUTROS X MANOEL
RODRIGUES GOMES FILHO - Fls. 67 - Proc. nº 243/07 Trata-se de pedido de alvará em que IVONEIDE MARIA DA SILVA
e outros, pretendem o levantamento, de importância relativa a conta corrente em nome do falecido MANOEL RODRIGUES
GOMES FILHO. Juntaram documentos. O Ministério Público se manifestou concordando com o pedido requerendo prestação
de contas da parte cabente aos menores. O levantamento da importância depositada na conta corrente fica deferido. Quanto
a prestação de contas da parte cabente aos menores, de ser este dispensado, e assim faço porque, embora não haja dúvidas
acerca do prestar contas, entendo que aqui não seja obrigatório fazê-lo. Explico. A obrigatoriedade de prestar contas surge,
salvo melhor juízo, e desde logo respeitadas as opiniões divergentes, sempre que os valores e bens envolvidos extrapolem
o que seja razoável. Observe-se que os valores aqui envolvidos embora equivalentes a menos que um salário mínimo, não
representam, por isso, cifra capaz de justificar o receio de que pudesse vir a ser utilizados em desfavor dos filhos. -fls. 02- 4ª
Vara Proc. nº 243/07 A organização Mundial da Saúde estabelece o mínimo de calorias que uma pessoa precisa ingerir para
sobreviver com dignidade, e a Constituição Federal, quando estabelece os parâmetros sob os quais deverá se pautar na fixação
do salário mínimo, elenca os requisitos mínimos que com tal valor se possa garantir à pessoa acesso àqueles benefícios, e para
seguir-se os mandamentos ali estabelecidos, publicam Institutos especializados que o salário mínimo, que deveria fazer frente a
essas necessidades básicas, em valor superior a este deveria estar fixado, o que infelizmente não é a realidade atual. No caso
em tela portanto, devido os valores tangidos, tenho por desnecessário a prestação de contas em torno desses valores. Expeçase o alvará e oportunamente arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL
JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV FABIANA CECON SPINDOLA OAB/SP 164757
348.01.2007.004124-9/000000-000 - nº ordem 395/2007 - Acidente do Trabalho - ADONTINO SOARES DA COSTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (Manifeste-se o autor uma vez que decorreu o prazo concedido) - ADV
ARIANE BUENO DA SILVA OAB/SP 141049 - ADV RODRIGO DE AMORIM DOREA OAB/SP 256392
348.01.2007.005244-6/000000-000 - nº ordem 508/2007 - Ação Monitória - H. B. B. S. B. M. X E. M. P. E OUTROS - (Autor/a,
e/ou seu/sua patrono/a: retirar a carta precatória cível de Penhora e Avaliação). - ADV DURVALINO RENE RAMOS OAB/SP
51285
348.01.2007.005768-7/000000-000 - nº ordem 558/2007 - Arrolamento - SILOÉ PEREIRA DA SILVA NETO X FRANCELINO
PEREIRA DA SILVA NETTO - Fls. 176 - Proc. nº 558/07 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o plano de
partilha de fls. 99/101 dos bens deixados pelo falecimento de FRANCELINO PEREIRA DA SILVA NETTO, atribuindo à meeira
e herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. Quando e em termos, expeçase formal de partilha e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV RENATA
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