TJSP 24/11/2010 - Pág. 1351 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 839
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X TIM S/A - SÃO PAULO - Vistos. Com efeito, há verossimilhança nos cálculos apresentados pelo exeqüente, pois estão de
acordo com as regras de atualização monetária, sem qualquer abuso. Ainda, a multa de 10% do art. 475-J, CPC, é devida, pois
o prazo de 15 dias inicia-se com a intimação da sentença, conforme mencionado expressamente às fls. 51. Portanto, expeçase guia de levantamento, em favor do exeqüente, do valor bloqueado através de penhora on line. Após, arquivem-se. Int. ADV LUIZ EUGENIO PEREIRA OAB/SP 101166 - ADV ANDRE LUIZ PEREIRA OAB/SP 286027 - ADV CARLOS SUPLICY DE
FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939
362.01.2009.019447-4/000000-000 - nº ordem 5965/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANATILDE ESTELITA DE
OLIVEIRA BEZERRA ME X SILVIA HELENA ALIZIAR MILITAO - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV ADRIANO RISSI DE CAMPOS OAB/
SP 152749
362.01.2009.019638-2/000000-000 - nº ordem 6015/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA DE DIFERENÇA
DE SEGURO DPVAT - DULCE MARIA DA SILVA BORGES E OUTROS X NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.
100/103: indefiro o “chamamento à ordem”, porque inexiste desordem neste Juízo. Com efeito, o advogado perdeu o prazo do
recurso inominado e tenta ressuscitar matéria que deveria ter sido objeto do apelo. E, não se trata de excesso da execução,
porque a r. sentença de fls. 70/71, é líquida, certa, e exigível. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor. Int. - ADV
SERGIO DORIVAL GALLANO OAB/SP 156486 - ADV RAUL CANAL OAB/SP 137192
362.01.2009.020717-4/000000-000 - nº ordem 6175/2009 - Execução de Título Extrajudicial - VANESSA DAMIÃO DE FREITA
X MICHELE BARBOSA RODRIGUES - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV MARIA AMELIA MARCHESI TUDISCO OAB/SP 265929
362.01.2010.001021-0/000000-000 - nº ordem 237/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILBERTO ZANOBIA X
SUPERMERCADO MOGI SERV LTDA ME - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo
sem manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV MARIA LUIZA SBEGHEN OAB/SP 129099 - ADV ELIZANGELA
FELIPETO OAB/SP 293037
362.01.2010.002444-0/000000-000 - nº ordem 681/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X EDLEIA LOPES DE SOUZA - Face ao pedido retro, proceda as devidas anotações e comunicação, arquivando-se o feito. Int.
- ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.002446-5/000000-000 - nº ordem 683/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARLOS EDSON DA SILVA ME
X ROSA MARIA DA COSTA ALAUK - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.003646-0/000000-000 - nº ordem 1113/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARCIO FERREIRA
LIMA X JOAO BATISTA COSTA - Comprove o exequente se esgotou o meio ordinário para localização de bens. Int. - ADV ANA
ANTONIA F DE MELO ROSSI OAB/SP 83821 - ADV JULIANA SENHORAS DARCADIA OAB/SP 255173
362.01.2010.003709-8/000000-000 - nº ordem 1129/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA AYOUB COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA ME X CARMO DOS SANTOS - Indefiro o pedido retro, uma vez que já foi
realizada a pesquisa junto ao BACEN, não havendo bloqueio de valores . Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15)
dias, indicando bens passíveis de penhora em nome do(a) executado(a), sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95).
Int. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325
362.01.2010.004125-2/000000-000 - nº ordem 1234/2010 - Outros Feitos Não Especificados - INEXIGIBILIDADE DE DEBITO
CC INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MARIA HELENA SILVA X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - Vistos. Com
efeito, a impugnação ofertada pela executada não comporta acolhimento. Vejamos: Nesse sentido, o equívoco quanto ao local
do depósito ocorreu por culpa exclusiva da executada, não havendo que se falar em excesso de execução. Ainda, acrescentese que a multa do art. 475-J é devida, visto que o pagamento ocorreu após o prazo de 15 dias, contados da publicação da
sentença. Portanto, expeça-se guia de levantamento do valor bloqueado (fls. 28/29), em favor do exeqüente. Após, arquivem-se.
Int. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284 - ADV FABIANO
ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 248116 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
362.01.2010.004161-6/000000-000 - nº ordem 1246/2010 - Reparação de Danos (em geral) - JULIANA APARECIDA MOTA
X CEMAZ INDUSTRIA ELETRONICA DA AMAZONIA S.A. E OUTROS - Vistos. Com efeito, a autora-recorrente não recolheu as
custas de preparo, nem requereu assistência judiciária. Dessa forma, julgo deserto o recurso inominado ora interposto, por falta
de um de seus pressupostos. Aguarde-se a manifestação sobre a necessidade de execução do julgado, pelo prazo de 06 (seis)
meses. Int. - ADV CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO OAB/SP 156188 - ADV FERNANDO JOSE GARCIA OAB/SP 134719
362.01.2010.004206-2/000000-000 - nº ordem 1267/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAROB COMÉRCIO DE
INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME X MARCELO LUIZ MESSIAS - Indefiro o pedido retro, face a extinção do feito. Cumprase a sentença. Int. - ADV FERNANDO MARQUES DE FARIAS OAB/SP 153692
362.01.2010.004629-6/000000-000 - nº ordem 1376/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOVITA BATISTA DE OLIVEIRA
X DANIELE DOS SANTOS HENRIQUE - Indefiro o pedido retro, uma vez que já foi realizada a pesquisa junto ao BACEN, não
havendo bloqueio de valores. Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de quinze (15) dias, para indicação do atual endereço da
executada, sob pena de extinção (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95). Int. - ADV MARIA DE LOURDES GARZÃO OLIVEIRA GAETA
OAB/SP 230284 - ADV ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA OAB/SP 282561
362.01.2010.005145-5/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON APARECIDO
CARDOSO X JASON BATISTA BENTO - Defiro o requerido no pedido retro, pelo prazo de trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem
manifestação do(a) requerente, voltem conclusos. Int. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI
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