TJSP 24/11/2010 - Pág. 1504 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 839
1504
UNIFICADOS REGIONBAL CAMPINAS X J.J.A. DIVISÃO DE NEGOCIOS E LOGISTICA EMPRESARIAL LTDA. - Diante do
silêncio do exequente, presumo solvida a obrigação que era exigida da executada nestes autos, e JULGO com fundamento no
art. 794, I, do CPC, EXTINTA a presente execução. Com as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV
MARIANA ARCARO BLINI OAB/SP 139993 - ADV JOSE CARLOS DE CAMPOS ADORNO OAB/SP 106222
114.01.2006.049726-2/000000-000 - nº ordem 1481/2006 - Declaratória (em geral) - BEIJAMIRO FERREIRA ROCHA X
CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Considerando que foi cumprida a obrigação que era exigida da executada
nestes autos, JULGO com fundamento no art. 794, I, do CPC, EXTINTA a presente execução de sentença. Com as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV DANIELA CRISTINA MAVIEGA BARILLARI OAB/SP 182322 - ADV
WELTON VICENTE ATAURI OAB/SP 192673
114.01.2006.059856-4/000000-000 - nº ordem 1875/2006 - Execução de Título Extrajudicial - FERNANDA CRISTINA
RODRIGUES NOGUEIRA PENTEADO X SONIA MARIA VILLEGAS SAMARA - Fls. 384 - Vistos. Ante a concordância do
exeqüente de fls. 382/383 considero cumprida a obrigação que era exigida nestes autos, JULGO com fundamento no art. 794,
I, do CPC, EXTINTA a presente execução. Defiro o levantamento dos valores depositados, conforme solicitado às fls. 383,
expedindo-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações necessárias. P. R. e I. - ADV
FERNANDA MAZZONI BOMFIM MARTINS OAB/SP 204508 - ADV FABIANA SVENSON PETITO RIBEIRO OAB/SP 245137 ADV MARCO ANTONIO ALVES MORO OAB/SP 135946
114.01.2006.065696-4/000000-000 - nº ordem 2101/2006 - Sustação de Protesto - CONEXO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA. X CARLOS BADERMANN LTDA. E OUTROS - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre a autora e a co-requerida GIROCREDI FOMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA., conforme noticiado às fls. 82/83 e, em conseqüência, dou solução de mérito à lide com fundamento no art. 269, III, do
CPC. Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 23 em nome da autora, conforme requerido na cláusula 3ª do
acordo. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo em cartório. - ADV ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS OAB/SP
122250 - ADV JOSE RICARDO HADDAD OAB/SP 126241 - ADV KATIA THIANI LIPPERT STURMER OAB/RS 52235 - ADV
EDUARDO VIEIRA GRÜNE OAB/RS 34745
114.01.2006.068757-3/000000-000 - nº ordem 2219/2006 - (apensado ao processo 114.01.2006.044278-6/000000-000 - nº
ordem 1308/2006) - Consignatória (em geral) - JOÃO PESSOA DE MEDEIROS JÚNIOR X BANCO VOLKSWAGEN S/A - Vistos.
Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se têm provas a produzir., especificando-as e justificando sua pertinência. Int. - ADV
RENATO JOSE MARIALVA OAB/SP 79025 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO
MOREIRA DO SACRAMENTO OAB/SP 166822
114.01.2006.070477-0/000000-000 - nº ordem 2273/2006 - Declaratória (em geral) - CONEXO INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA X CARLOS BADERMANN LTDA E OUTROS - H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares
efeitos de direito, o acordo celebrado entre a autora e a co-requerida GIROCREDI FOMENTO COMERCIAL E INDUSTRIAL
LTDA., conforme noticiado às fls. 82/83 dos autos em apenso e, em conseqüência, dou solução de mérito à lide com fundamento
no art. 269, III, do CPC. O levantamento foi determinado nos autos em apenso. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo
em cartório. - ADV ANTONIO RENATO MUSSI MALHEIROS OAB/SP 122250 - ADV JOSE RICARDO HADDAD OAB/SP 126241
- ADV KATIA THIANI LIPPERT STURMER OAB/RS 52235 - ADV EDUARDO VIEIRA GRÜNE OAB/RS 34745
114.01.2007.000146-6/000000-000 - nº ordem 7/2007 - Outros Feitos Não Especificados - obrigação de fazer - NEWTON
BRASIL LEITE X BANCO ABN AMRO REAL S/A - (Processo n. 7/07 ) Vistos. Fls. 64: razão assiste o requerido, pois houve erro
material na prolação da sentença. Assim, acolho os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o tópico final da sentença de
fls. 61/62, para ficar constando: “JULGO IMPROCEDENTE o pedido do autor, dando ao feito solução de mérito, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, condeno o autor ao pagamento de custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$300,00 (trezentos reais), com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de
Processo Civil, suspensa a exigibilidade da verba honorária, enquanto perdurar o alegado estado de miserabilidade.” Anote-se à
margem da sentença. P. R. e I. Campinas, 9 de novembro de 2010. RENATA MANZINI - Juíza de Direito - ADV NELSON LEITE
FILHO OAB/SP 41608 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
114.01.2007.000959-4/000000-000 - nº ordem 34/2007 - Outros Feitos Não Especificados - reparação de danos - COMPANHIA
PIRATININGA DE FORÇA E LUZ X ROBINSON MARTINS BARCA - Fls. 130 - Vistos. Fls.129: defiro o sobrestamento do feito
pelo prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV CRISTINA GARCEZ
OAB/SP 231306
114.01.2007.005544-6/000000-000 - nº ordem 209/2007 - Ação Monitória - SUPERMERCADOS DALBEN LTDA X EDILSON
DE JESUS - Fls. 37 - Vistos. Fls.36: concedo ulteriores 48 (quarenta e oito) horas, para a requerente dar andamento ao feito,
sob pena de extinção. Int. - ADV RICARDO ORTIZ DE CAMARGO OAB/SP 91467
114.01.2007.011609-4/000000-000 - nº ordem 442/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CENTRO DE GESTAO DE
MEIOS DE PAGAMENTO S.A. X ADEMILSON FRANCISCO DAMACENO - Tendo em vista que houve o bloqueio “on line” de
quantia irrisória (fls. 31), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV RAFAEL
RODRIGO BRUNO OAB/SP 221737
114.01.2007.014455-9/000000-000 - nº ordem 562/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAUBANK S/A
X DISVEN COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA E OUTROS - Vistos. Concedo ulteriores 48 horas para cumprimento do
determinado às fls. 45. Int. - ADV MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA OAB/SP 118409 - ADV GERMANO CARRETONI
OAB/SP 60937 - ADV MARCEL ALBERTO XAVIER OAB/SP 163383
114.01.2007.025811-3/000000-000 - nº ordem 985/2007 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X EDNA APARECIDA DE
TOLEDO - Trata-se monitória proposta por BANCO BMD S/A em face de EDNA APARECIDA DE TOLEDO. O autor afirma que a
requerida, em 1998, deixou saldo devedor em conta corrente e pretende o pagamento da quantia, atualizada e acrescida de
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