TJSP 24/11/2010 - Pág. 1570 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 839
1570
últimas declarações de renda. Deverá também a autora aditar a inicial, informando com clareza quais foram as consequências
da conduta da ré. Int. - ADV: IRENE FUJIE (OAB 281600/SP)
Processo 0068776-03.2010.8.26.0002 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Marcello Pedroso
Valente - Net Byte Informatica S/C Ltda. - LOTE 540 - FLS. 20 - Redistribua-se, como determina o art. 253, inciso II, do CPC, à d.
8a. Vara Cível deste Foro Regional, com as homenagens do Juízo. - ADV: ADRIANA DOS ANJOS DOMINGUES (OAB 128460/
SP)
Processo 0073943-74.2005.8.26.0002 (002.05.073943-0) - Procedimento Ordinário - Joelma Rodrigues Reis - Joaquim
Augusto Rodrigues Reis - LOTE 540 - FLS. 110 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus efeitos de
direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 108 destes autos da ação de Procedimento Ordinário movida por
Joelma Rodrigues Reis contra Joaquim Augusto Rodrigues Reis, julgando, em conseqüência, EXTINTO o processo, nos termos
do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração e guias,
mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifique-se, desde já, o
trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA (OAB
173723/SP)
Processo 0103430-84.2008.8.26.0002 (002.08.103430-3) - Monitória - Pueri Domus Escola Experimental Ltda - Marianina
Marcia Landini Cavalheiro - LOTE 540 - FLS. 99 - Vistos. 1 Homologo fls. 97 como acordo em execução. 2 Suspendo a presente
execução, para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação. 3 Aguarde-se no arquivo pelo prazo convencionado
para pagamento. 4 Após, diga o(a) credor(a), nos termos do art. 792, parágrafo único, do CPC. 5 - Int. - ADV: EDUARDO PAULO
CSORDAS (OAB 151641/SP), MARCELO FIGUEIREDO MASCARENHAS (OAB 163059/SP), CLAUDIO PEREIRA JUNIOR
(OAB 147400/SP)
Processo 0105317-69.2009.8.26.0002 (002.09.105317-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Nadcleia Queiroz de Freitas Santos - LOTE 540 - FLS. 128 - Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o ACORDO celebrado às fls. 126, nesta ação de Busca e
Apreensão Em Alienação Fiduciária, que Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S/A move contra Nadcleia Queiroz
de Freitas Santos e, em consequência, julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado. Fica autorizado o desentranhamento de documentos originais, exceto procuração e
guias, mediante substituição por cópias, se houver interesse da parte que os produziu. Arquivem-se os autos, comunicando-se
ao Distribuidor. P.R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP), THIAGO BALAT BARBOSA (OAB 253140/SP)
Processo 0106799-52.2009.8.26.0002 (002.09.106799-8) - Procedimento Ordinário - Otavio Gomes Pessoa - Banco Bradesco
S/A - LOTE 540 - FLS. 109 - Certifique-se se a guia já foi retirada pelo banco. Em caso negativo, deverá ficar retirada como
aqui requerido. - ADV: GENTIL RAMOS DE CAMARGO (OAB 20469/SP), NANCY VIEIRA PAIVA (OAB 215883/SP), RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP)
Processo 0112147-51.2009.8.26.0002 (002.09.112147-1) - Procedimento Sumário - Century Consulting Ltda - Rtk Consultoria
e Assessoria de Viagens Ltda - LOTE 540 - FLS. 920 - Vista à ré dos documentos juntados a fls. 321 e seguintes (CPC, art. 398).
- ADV: MARIA APARECIDA C F L EVANGELISTA (OAB 20249/SP), FATIMA REGINA ORTIZ OIKAWA (OAB 104900/SP), PEDRO
PEREIRA LEITE JUNIOR (OAB 200710/SP)
Processo 0112526-89.2009.8.26.0002 (002.09.112526-0) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação Reginaldo da Silva Cunha - B.v. Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - LOTE 540 - FLS. 229 - Oficie-se
novamente ao banco, esclarecendo que a guia já levantada, cuja cópia foi anexada ao ofício remetido em resposta, não é a
mesma cujo levantamento está sendo tentado, sem sucesso. O banco respondeu ao ofício informando que a guia 678/2009 já
havia sido objeto de levantamento. O ofício, porém, se reportava à guia 679/2009. Int. - ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA
(OAB 32909/SP), EGBERTO MALTA MOREIRA (OAB 18158/SP)
Processo 0114484-81.2007.8.26.0002 (002.07.114484-6) - Procedimento Ordinário - Beneficencia Médica Brasileira S.a
Hosp. e Maternidade São Luiz - Milena Bonte Pires e outro - LOTE 540 - FLS. 212 - Vistos. 1 Homologo fls. 209/210 como acordo
em execução. 2 Suspendo a presente execução, para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação. 3 Aguarde-se
no arquivo pelo prazo convencionado para pagamento. 4 Após, diga o(a) credor(a), nos termos do art. 792, parágrafo único, do
CPC. 5 - Int. - ADV: MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA
(OAB 78179/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARTINS STAFFA (OAB 167869/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO
RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB 249829/SP)
Processo 0117420-11.2009.8.26.0002 (002.09.117420-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Bmg S/A - Ricardo Pires Ferreira - LOTE 540 - FLS. 68 - Vistos etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza
seus efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às fls. 66 destes autos da ação de Busca e Apreensão
Em Alienação Fiduciária movida por Banco Bmg S/A contra Ricardo Pires Ferreira, julgando, em conseqüência, EXTINTO o
processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto
procuração e guias, mediante traslado. Tendo em vista a falta de interesse do requerente no prosseguimento do feito, certifiquese, desde já, o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos em definitivo. P.R.I. - ADV: LUCIA TEREZINHA PEGAIA
(OAB 88215/SP)
Processo 0131902-32.2007.8.26.0002 (002.07.131902-0) - Procedimento Ordinário - Banco Citicard S/A - Antonia Fernanda
Santos da Silva - LOTE 540 - FLS. 113 - Vistos etc. Tendo em vista a manifestação das partes às fls. 109/110 destes autos
da ação de Procedimento Ordinário, em fase de execução, proposta por Banco Citicard S/A contra Antonia Fernanda Santos
da Silva, julgo EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 794, I, do CPC. Recolha a executada as custas finais da
execução. Expeça-se guia de levantamento, dos valores depositados judicialmente às fls. 53 e 55, em favor da exequente, tal
como requerida às fls. 110, item 3. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, exceto procuração
e guias, mediante traslado. Certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença. Arquivem-se os autos em definitivo,
comunicando-se o cartório distribuidor. P.R.I. - ADV: SIMONE DA SILVA THALLINGER (OAB 91092/SP), ANTONIO CARLOS
VIVEIROS (OAB 265084/SP)
Processo 0135932-76.2008.8.26.0002 (002.08.135932-1) - Procedimento Ordinário - Condominio Edificio Tour de Mont
Parnase - José Flavio Simões e outro - LOTE 540 - FLS. 88 - Vistos. 1 Homologo fls. 85/86 como acordo em execução. 2
Suspendo a presente execução, para que o(a) executado(a) cumpra voluntariamente a obrigação. 3 Aguarde-se no arquivo pelo
prazo convencionado para pagamento. 4 Após, diga o(a) credor(a), nos termos do art. 792, parágrafo único, do CPC. 5 - Int. ADV: PATRÍCIA HELENA PUPIN (OAB 200263/SP)
Processo 0139415-17.2008.8.26.0002 (002.08.139415-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Finasa S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º